Maria Silva
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde,
Qual o percentual correto de RPA. Preciso fazer um RPA para pessoa que exerceu funções administrativas. Salário R$ 13.21,00.
Grata Percentual INSS
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Maria Silva
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde,
Qual o percentual correto de RPA. Preciso fazer um RPA para pessoa que exerceu funções administrativas. Salário R$ 13.21,00.
Grata Percentual INSS
Charles Henrique
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Não entendi o valor descrito, vou dar um exemplo para poder fazer por ae:
Referência 01/01/2012
Salário de Contribuição Alíquotas (%)
até 1.174,86 8,00
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00
Atenção: O valor máximo do INSS do segurado empregado é R$ 430,78
11% * 3.110,00 = 342,10
Tem IR Também
Referência 01/01/2012
Rendimento Alíquota (%) Dedução
até R$ 1.637,11 Isento -
de R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 7,50 R$ 122,78
de R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 15,00 R$ 306,80
de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 22,50 R$ 552,15
acima de R$ 4.087,66 27,50 R$ 756,53
Dedução por dependente: R$ 164,56
3110,00 - 342,10 = 2767,90 *15% = 415,18 - 306,80 = 108,38
Liquido: R$ 3.110,00 - InSS R$ 342,10 - IR 108,38 R$ 2.659,52
Maria Silva
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Desculpa,
Salário é R$ 2.642,00.
Quem paga a GPS sobre RPA é o autonomo ou empresa? A GPS sai com dados da empresa ou do autonomo?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Cara Maria,
No caso de autônomo prestar serviço a empresa optante pelo simples nacional a empresa deve reter 11% do valor pago limitado ao teto do INSS e declarar em GFIP. Caso o autônomo preste serviço a empresa não optante pelo simples nacional a empresa deve reter 11% limitado ao teto do INSS e terá um encargo de 20% deste valor sem limite do teto, deverá também declarar em GFIP, cujo programa fará este cálculo, resumindo este último caso, encargo do autônomo 11% e encargo da empresa 20%.
Maria Silva
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Poderia fazer o calculo minucioso do RPA?
A guia GPS deverá ter dados empregador ou empregado?
Quem deve pagar essa guia?
Obrigada.
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Maria,
O INSS será recolhido na guia da empresa junto com os outros valores devidos.
A empresa retem o valor, então fica ele obrigada ao recolhimento.
A retenção é de 11% de INSS, deve observar também o desconto de IR e o desconto de ISS caso o empregado não possua inscrição como autonomo na prefeitura (verificar legislação munipal)
Para empresas simples nacional
Exemplo: João presta serviços de eletricidade no valor de 1000,00
Prestação de serviço: 1000,00
INSS 11% 110,00
Valor liquido a pagar: 890,00
A empresa irá informar o empregado na GFIP e irá recolher o INSS junto com outros valores devidos.
Para empresas sem fins lucrativos com isenção de INSS (exemplo:APAE)
Neste caso a retenção será de 20%
Prestação de serviço: 1000,00
INSS 20% de retenção 200,00
Liquido: 800,00
Recolhe junto com a folha da instituição, informando na GFIP.
Empresas não optantes pelo simples
Neste caso retenção de 11% e pagará 20% de patronal sobre a remuneração.
Prestação de serviço: 1000,00
INSS 11% 110,00
Liquido: 890,00
Irá recolher informando na GFIp junto com a remuneração dos demais segurados e pagará também 200,00 a titulo de INSS patronal sobre o serviço tomado.
saudações, espero ter lhe ajudado.
Tiago
Virginia Giselle Santos Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Chefe Cozinha Olá pessoal me tirem uma dúvida, contratei uma pessoa
para me prestar serviço num evento, só que ela se encontra
sob o auxílio do benefício seguro desemprego, a nossa
empresa exige que os pagamentos desse tipo seja feito por
meio de RPA, a mesma me questionou e eu não soube responder,
o recolhimento do INSS para essa nota cancela o Seguro desemprego
dela?
Renan de Almeida Garcia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Virginia Giselle Santos Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Chefe CozinhaObrigado pela informação!
Renata Guimaraes
Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Boa Tarde Pessoal,
Uma determinada empresa me convidou para eu prestar serviços em sua empresa, e os pagamentos serão feito por meio de RPA, terei que emitir NF? Qual é o meu custo para emissão de NF?
Luis Alberto S. de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) RPA, Caros, Proprietário de salão de beleza precisará emitir RPA (serviços prestados para pessoas físicas), como comprovação de rendimento. É possível emitir um único RPA no final do mês, no qual englobaria todos os recebimentos de todos seus clientes do salão de beleza? Se sim, qual CPF devo informar ?
Grato.
Luis.
Renan de Almeida Garcia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) amiga Renata Guimaraes
Se emitir RPA não precisa emitir nota fiscal, o custo do RPA é o INSS e o IR.
Se emitir nota fiscal como pessoa física paga somente o ISSQN
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)O correto é um recibo para cada cliente, e não precisa ser RPA, pode até mandar fazer um talão de recibos com os dados do proprietário, ou comprar na livraria. Verificar que dependendo do faturamento mensal, pode estar sujeito ao carnê-leão.
Renan de Almeida Garcia
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) amigo Luis Alberto S. de Oliveira
Vc vai emitir um RPA para quem for te pagar, se vc for o dono do salão não tem como fazer uma RPA por mês, até pq vc terá vários clientes.
Adilson Alves da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) caro, luiz alberto s. de oliveira
para melhor orientação, torna-se necessário saber qual o enquadramento do salão se mei, se empresa optante pelo simples ou autonomo, etc.,
Renata Guimaraes
Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a)Olá Renan de Almeida, muito obrigado pela orientação que foi muito útil.
Luis Alberto S. de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Márcio Padilha Mello, bom dia,
Tenho comigo esse mesmo conceito.
Agradeço muitíssimo pela pronta resposta.
Um abraço.
Luis Alberto
Luis Alberto S. de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Adilson Alves da Silva, bom dia,
A empresa está no "MEI".
Grato pela preocupação em responder minha dúvida.
Luis Alberto
Rafael Armbrust
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Amigos,
Surgiu uma duvida referente ao RPA, seguinte, uma proprietaria da empresa posui registro no CREA e recolhe um certo valor a titulo de retirada, a mesma prestou um servico em uma empresa cuja atividade dela nao tem nada a ver com a empresa onde a mesma é empregadora, fizemos uma RPA a ela, o valor da RPA era de 6.000,00, ja fizemos os descontos devidos de inss e irrf, minha duvida é a seguinte, como ela ja recolhe 68,42, da RPA eu irei descontar 430,78 ou 362,36(430,78 -68,42, valor ja descontado da retirada), caso ela tire mais uma nota do mesmo valor, irei precisar descontar o inss novamente?
Grato
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rafael, se o desconto sobre o pro-labore foi de R$ 68,42, então ao emitir um recibo de valor igual ou acima a R$ 3.916,20, ela vai descontar só a diferença realmente (R$ 362,36), pois é o máximo que um contribuinte individual, que presta serviços a empresas, pode contribuir. Nesse caso, mesmo que ela emita outros recibos no mês, não haverá mais desconto de INSS. Ela deverá apresentar uma declaração ou os recibos anteriores, ao pagador, para comprovar que já contribui sobre o máximo.
Eduardo Agustín Moran
Iniciante DIVISÃO 1, Pesquisador(a) bom dia, eu sou pesquisador bilingue freelance, estou recebendo a través do rpa, com desconto de 11% o inss e 5% do iss.
minha dúvida é ao respeito do recolhimento do imposto de renda, como funciona isso?
eu estou começando a fazer orçamento do meu sevicio e quero saber exatamente qual é a carga tributaria para eu considerar na hora de orçamentar.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Eduardo, bom dia, nesse link consegues calcular o valor do IR retido na fonte, e o sistema determina a alíquota efetiva do imposto.
clique aqui
Eduardo Agustín Moran
Iniciante DIVISÃO 1, Pesquisador(a) Ok Marcio, eu fiz uma simulação sobre R$ 10.000.- e me deu uma alíquota de 19,93%.
ou seja, eu deveria sumar o inss, iss e também esse porcentual? para dai calcular o que eu quero ganhar na operação, correto?
ou esse valor é retido por o contratante?
desde já muito obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) O IR é retido pelo contratante. O INSS é calculado sobre o limite da tabela de contribuição, que atualmente é R$ 3.916,20, ou seja daria R$ 430,78 (11%). O ISS não deduz para efeito de calculo do IR, só na RPA.
Sobre R$ 10.000,00, com uma dedução de R$ 430,78, daria uma alíquota de 18,75%.
5% ISS + 4,3078% INSS + 18,75% IRRF = 28,0578%
100% - 28,0578% = 71,9422% / 100 = 0,719422
R$ 10.000,00 / 0,719422 = R$ 13.900,05
Para dar +/- R$ 10.000,00 líquidos, o valor bruto teria de ser uns R$ 13.900,00.
Eduardo Agustín Moran
Iniciante DIVISÃO 1, Pesquisador(a) entendi Márcio,
muito obrigado
Luciana
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Bom dia,
Gostaria de saber se existe algum prazo legal para que um prestador de serviços permaneça por RPA sem isso ser considerado como vínculo empregatício.
Obrigada.
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde O praticado são seis meses, mas a regra é jurisprudencial.
Abs
Luciana
Iniciante DIVISÃO 3, Não InformadoObrigada, Leandro.
Rose
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoBoa tarde, gostaria de saber mais sobre o carne leão, toda pessoa fisica tem que fazer o calculo no carne leão, tem uma pessoa fisica que trabalha como fisioterapeuta ela quer contribuir como automona para o inss 20% sobre o salario minino, mas me disseram que se ela contribuir somente sobre o salario 622,00 pode dar problemas para ela no imposto de renda, pois ela devera contribuir sobre o ganho real. Por esse motivo gostaria de saber se ela tem que contribuir de acordo com o carne leão. Se puderem me ajudar desde já agradeço.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Boa tarde, quem é autônomo e recebe rendimentos de pessoas físicas está sujeito ao carnê leão sim.
Se ela pagar sobre um salário mínimo, é esse valor que receberá, caso precise de algum benefício previdenciário.
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