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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sônia Veridiane

Sônia Veridiane

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 12:10

Bom dia Gente!

Estou com um calculo de uma RPA pra fazer, mas me perdi no cálculo. Alguém pode me ajudar?
O valor do serviço é de R$ 4.471,00, gostaria de saber as alíquotas de INSS e IRRF.

Obrigada desde já.

Não devemos permitir que alguém saia de nossa presença sem se sentir melhor e mais feliz. (Madre Teresa de Calcutá)
Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 10:23

Bom dia!!!

só gostaria de uma confirmação dos caros colegas...

Temos um autonomo que presta serviço para PJ, porém ele irá alugar o carro dele para a empresa. Referente esse aluguel eu não posso emitir uma RPA certo?
Devo emitir um recibo de aluguel? quais seriam os impostos sobre esse recibo?
obrigada
Erica

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 17:40

Com relação ao ISS, Luiz, tem de consultar a legislação de Natal, pois cada município define se há retenção ou não.
Os documentos são: CPF, para poder informar na DIRF da empresa o valor do IRRF retido (se for o caso), e o NIT/PIS/PASEP, para informar o valor do INSS retido, na GFIP.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 18:19

Tenho que pagar uma RPA referente a comissão no valor de R$150.000,00, alguem poderia me auxiliar no calculo dos impostos incidentes? Preciso saber do calculo detalhado de impostos?

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:37

Bom dia!

Um de meus clientes está tomando serviços de um autonomo (engenharia). O valor mensal contratado foi de 8 salários mínimos (R$ 5.792,00).
Nesse caso, como fica o recolhimento do INSS (retenção de 11% pela contratante e 20% o autonomo recolhe)? Deve ser informado na GFIP ou não?
Obrigada

Att,
Gabriela Moraes
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:54

Maria Gabriela, todos os contribuintes individuais (sócios, autônomos) remunerados pela empresa devem ser informados na GFIP.
Se a contratante for realmente uma empresa (e não uma entidade isenta da cota patronal), então ela retém 11% de R$ 4.390,24, que é o limite do salário-de-contribuição para 2014.

Além da contribuição previdenciária, haverá a retenção do IRRF, e talvez ISSQN ...

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