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STDA - SP Icms 2012

MARCEL ANDREA

Marcel Andrea

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 13:34

Alguém sabe qual o prazo para entrega da STDA-SP 2012 referente ao ano Base 2011? pois no site do posto fiscal em stda nem aparece ano base 2011 para poder preencher.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 14:55

Marcel,

Artigo 1º - o contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA, que conterá, entre outras informações:

§ 1º - a declaração deverá:

3 - ser entregue até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações.

Fonte: Portaria Cat 155/2010

Portanto, o prazo de entrega da STDA, é todo dia 31/10 do ano seguinte ao do ano base das informações.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
MARCEL ANDREA

Marcel Andrea

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 15:48

Adalberto, obrigado!!
agora apenas precisamos aguardar o posto fiscal paulista, liberar no site que o ano base 2011 possa ser inserido os referidos dados.
abr

MARCEL ANDREA

Marcel Andrea

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:14

olá Michelli,
em 2009 peguei um cliente que o antigo escritório não havia entregue, e enviamos em atraso e até o momento não houve nenhuma penalidade. Nesse caso entendo que penalizariam em eventual fiscalização constasse a falta de entrega.
abraços

SAMIRA MARI TASHIRO

Samira Mari Tashiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 13:55

Aqui no escritório teve um STDA que foi entregue em atraso. A empresa não conseguia fazer pedido de talão porque constava débito estadual. Fui verificar e era o atraso da entrega da STDA. Mas em relação a pagar multa não teve nada por enquanto.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 13:32

Diego,

Artigo 1º - O contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, que conterá, entre outras informações: (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pela Portaria CAT-141/12, de 04-10-2012, DOE 05-10-2012)

I - o valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais;

II - o valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto previsto no artigo 426-A do RICMS, relativamente às entradas interestaduais;

III - o valor do ICMS devido a título de substituição tributária, relativamente às operações ou prestações internas sujeitas ao regime da substituição tributária.

§ 1º - a declaração deverá:

1 - ser preenchida e transmitida à Secretaria da Fazenda por meio do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br;

2 - conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano (ano base);

3 - ser entregue até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações.

§ 2º - Deverá ser entregue a declaração, ainda que, no decorrer do ano base ou até a data de sua entrega:

a) a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido cassada ou suspensa;

b) não tenham sido praticadas no estabelecimento as operações ou prestações referidas no “caput”;

c) o contribuinte, pela totalidade de seus estabelecimentos, tenha deixado de se sujeitar às normas do Simples Nacional.

Fonte: Portaria Cat 155/2010


Portanto, somente fica dispensada da entrega da STDA, o MEI, para as empresas optantes pelo simples nacional, o fato de não haver informações a serem declaradas, não à dispensa da entrega de tal declaração.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Diego Rosa de Paula

Diego Rosa de Paula

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:13

Obrigado pelas respostas, esclareceu minha duvida, porém, estou tentando fazer a declaração mas o sistema não esta carregando e esta demorando muito, me parece que tem como eu preencher ela offline, no entanto onde eu encontro a planilha para fazer o preenchimento e além dessa planilha tem mais alguma coisa que devo preencher?

Diego Rosa de Paula

Diego Rosa de Paula

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:52

Na tela da declaração ha 3 quadros, no caso da empresa que estou declarando ela pagou o ICMS relativo a compra interestadual, cobrado a diferença de alíquota de 6%, o valor deve ser colocado no campo referente ao mês e ao estado de onde veio a mercadoria, certo?, agora no quadro abaixo eu também devo colocar o valor, ou não?

Patrícia Matos

Patrícia Matos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:55

Diego, no primeiro quadro informará o valor recolhido a titulo de diferencial de aliquota, de acordo com o mês e Estado de origem da mercadoria. O segundo quadro somente será informado se vc tiver recolhido ICMS ST por antecipação e o terceiro vai somente a informação de ICMS ST destacado em nota fiscal, na condição de substituto tributário, caso não tenha estas informações de recolhimento não informe todos os campos zerados.
At

Patrícia Matos
Analista Fiscal Tributária
http://patriciaeanalumatos.blogspot.com.br/
Rodrigo Basilio

Rodrigo Basilio

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:10

Diego na primeira tabela você deve preencher referente ao diferencial de aliquotas de 6% informando o estado de origem. Na segunda tabela você deve preencher quando tiver o recolhimento sobre as compras de fora do estado quando não tiver o recolhimento do ICMS ST por não haver convenio protocolo, mas aqui em sp tiver substituição tributaria, chamado de antecipação do ICMS ST. Na terceira tabela, você deve preencher quando a empresa tiver pago ICMS ST nas operações de vendas dentro do estado de SP.

Atenciosamente,
Rodrigo Basilio.

Consultoria Fiscal.
Linda Maffia

Linda Maffia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:29

Bom Dia!
Amigos (as)
estou preenchendo a STDA-SP
eu entrei no conta fiscal por referência então no mês de 07/2011 tem o código 063 outro recolhimento especiais
código 247 substituição tributária por operação outra UF
na declaração STDA-SP aonde eu coloco o valor código 247.

desde de já agradeço

Linda

Rodrigo Basilio

Rodrigo Basilio

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:56

A conselho a não fazer isto, pois no ano anterior foi colocado estes valores a debitos referente aos codigos 247 e depois de um tempo foram consultar a conta fiscais. E por surpresa referente estes valores dos codigos 247 foram gerados debitos da empresa e guias para recolhimento. As do codigo 063 você devera verificar se é referente a antecipação do ICMS ST ou se é de diferencial de Aliquota, ou se é da substituição tributaria das operações de vendas dentro do estado de SP, visto que todas estas operações são pagas com o codigo 063-2 atraves das GARES. Oque muda é a data de vencimento é um bom caminho ir pela data de vencimento e comparar com as guias mandada para os clientes.

Atenciosamente,
Rodrigo Basilio.

Consultoria Fiscal.
MAURICI RIBEIRO BOTELHO JUNIOR

Maurici Ribeiro Botelho Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:00

Bom dia, estou alocando as st com codigos 247, 119 e 063 na segunda coluna e diferencial na primeira coluna, tenho todas as guias em mãos 063 recolhidas pelo cliente , 247 e 119 são as gnre, minha duvida é se essas com codigo 247 e 119 apos a transmissão será que irá gerar debito na conta fiscal? no ano de anterior essas com codigo 247 e 119 constavam na conta fiscal na coluna de Lanc. especiais, esse ano ja estão todos na coluna de crédito, no ano anterior eu so lancei as codigos 063 e hoje aparece na conta fiscal as 247 e 119 como credito! resumindo não apareceu nenhum debito em minha conta fiscal ref. ao ano de 2010, aguardo opiniões, obrigado!

Linda Maffia

Linda Maffia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:58

Bom Dia!

Rodrigo Basilio

O Site PFE está muito lento.

quase parando rsrsrsrs...

você tem instalado ai o Mozilla pode ser que você consegue entrar

porque aqui nós conseguimos entrar no Mozilla.

Linda Maffia

Michelly Barbosa

Michelly Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:46

uma dúvida!!!!!!
no caso das notas serem de janeiro2011, o imposto devido é pago em 02/2011; na stda devo declarar na coluna de janeiro ou fevereiro o valor da gare paga em 02/2011?????

Linda Maffia

Linda Maffia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:57

Boa Tarde!

Michelli Barbosa

você já emitiu a conta fiscal secretária da fazenda

ai você compara se esta lançado o valor da Gare em janeiro/2011.

eu fiz conforme a conta fiscal mas comparei com as gares pagas.

qualquer duvida só me chamar se eu poder te ajudar estou aqui a

disposição.

Linda

Michelly Barbosa

Michelly Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:08

LINDA,muito obrigada pela dica. Sempre faço a STDA mas me pintou uma dúvida de repente.

Entendi pela conta fiscal que venho declarando corretamente. Notas de janeiro, imposto na coluan de janeiro também.

Obrigada.

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