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STDA - SP Icms 2012

Rodrigo Basilio

Rodrigo Basilio

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:15

Isso mesmo, o interessante de usar a Conta fiscal como espelho são estas questões, pois caso você tenha mandado uma GARE para seu cliente e ele não tenha pago, na conta fiscal não aparecera este valor, e se você lançar na STDA acarretara em um debito para empresa.

Atenciosamente,
Rodrigo Basilio.

Consultoria Fiscal.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:28

Rodrigo e outros interessados,

Deve ser preenchido na STDA, os valores devidos mensalmente, relativos ao "Operações sujeitas ao Diferencial de Alíquota", "Operações sujeitas à Antecipação Tributária na entrada do Território Paulista" e "Substituição Tributária em operações internas em São Paulo, no caso do optante do Simples Nacional paulista ser o Substituto Tributário".

Portanto, se o mesmo não foi pago, mesmo assim deve ser informado na STDA.

O "Conta Fiscal", relaciona os valores pagos, e esses não devem ser usados de base para esta declaração, e sim os valores que foram apurados mês a mês.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:40

Rodrigo,

caso você tenha mandado uma GARE para seu cliente e ele não tenha pago, na conta fiscal não aparecera este valor, e se você lançar na STDA acarretara em um debito para empresa


O correto é o preenchimento do valor devido mês a mês, independente se este foi pago ou não, pois trata-se de uma declaração, e estes valores estão espelhados no "Livro de Registro de Entradas" da empresa.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Diego Piva Marques

Diego Piva Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 17:49

Boa tarde,

Restam algumas declarações para entregar e o sistema STDA 2012 está com problemas de funcionamento. Alguém está passando por essa situação? Tem notícias de prorrogação de prazo?

Diego Piva
Contabilista - Marília/SP
[email protected]

"Deus é fiel"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 09:40

Cristina,

Artigo 1º - o contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA, que conterá, entre outras informações:

§ 1º - a declaração deverá:

3 - ser entregue até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações.

Fonte: Portaria Cat 155/2010

Portanto, o prazo de entrega da STDA, é todo dia 31/10 do ano seguinte ao do ano base das informações.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
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