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Ficamos por 1pt por erro do CFC - Ex. Suficiência

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:10

Olá pessoal,

Criei este tópico para as pessoas que se sentiram prejudicadas e estão por um ponto de conseguir a aprovação do Exame de Suficiência 1/2012 devido à falta de anulação de questões erradas (com duas respostas corretas ou enunciado com erro), ou então, pela alteração do gabarito, como foi o meu caso.

Quem foi injustiçado e irá correr atrás dos seus direitos, deixe seus comentários aqui, para corrermos atrás.

Foi muita injustiça!

anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:32

Bom dia Colegas,

estava lendo o Decreto Lei 12.249/10

O qual só obriga o exame de suficiência exclusivamente aos Bachareis, não diz nada ao técnicos, erraram feio. Os técnicos não tem que fazer exame nenhum. leiam na integra:

Art. 76. Os arts. 2o, 6o, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1o:

“Art. 2o A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o.” (NR)

“Art. 6o ..........................................................................

..............................................................................................

f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)

“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

§ 1o ...............................................................................

§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)

jb martins

Jb Martins

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:25

Eu também depois da troca das questões eu tinha ficado com 23 pontos depois da anulação fiquei por 1 ponto...o CFC é um orgão sem competência e credibilidade perante a classe contábil a qual ele apenas prejudica e não ajuda para tornar nobre nossa profissão já começamos a carreira mal com uma prova mal elaborada e com respostas sem nexo ou sentido. Como avaliar alguém dessa forma? com certeza o próposito deles é outro o de fazer dinheiro com o conhecimento dos outros, porque nenhum destes no CFC nunca fez o exame.

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:10

Chances nós temos..

Leiam esta matéria..



Fim da Soberania das Bancas: candidato toma posse atacando

judicialmente o gabarito!Por Rogerio Neiva • 26 abr 2012 • Direito dos Concursos • 6 ComentáriosTweetar Mais uma novidade na cruzada jurisprudencial em favor da tese de que cabe ao Judiciário a análise do mérito de correções de provas de concursos públicos: um candidato que sustentava esta tese consegue liminar para tomar posse! E a decisão foi proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Conforme abordado em outros textos aqui no Blog, a 1ª Turma do STF vem analisando questionamento judicial apresentado por candidato ao concurso público para o cargo de Procurador da República, no qual se sustenta equívoco na resposta do gabarito, bem como inadequação de tema cobrado na prova, considerando a ausência de previsão específica no edital. No âmbito do julgamento, ainda não concluído formalmente, votaram a favor da tese do candidato os Ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Dias Toffoli. (clique aqui para ler Mais um Passo no Ataque ao Mérito das Correções)

Porém, houve a convocação de candidatos aprovados no referido concurso para tomar posse, bem como formular opção de lotação. Em função deste fato, o autor do mencionado questionamento apresentou pedido de liminar, para a garantia de posse com os demais candidatos.

Ao analisar o requerimento, o Min Luiz Fux deferiu a liminar (MS 30859). Conforme a decisão publicada nesta segunda-feira (23/04/12), “…consoante mencionado pelo Autor e comprovado nos autos (certidão de julgamento – documento eletrônico nº 37), que a maioria dos Ministros da 1ª Turma já votou favoravelmente a sua tese, tendo reconhecido o seu pleito, em razão da anulação de questão do 25º concurso para Procurador da República….ressaltando que o controle do Poder Judiciário em relação a questões de provas de concursos públicos restringe-seàs hipóteses em que se está diante de equívoco manifesto, DEFIRO, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 e nos incisos IV e V do art. 21 do RISTF, o pedido de tutela antecipada formulado nos autos…, a fim de que, em razão dos votos já exteriorizados no julgamento da 1ª Turma desta Corte ocorrido em 27/03/2012: i) seja garantida ao Impetrante a oportunidade de escolha de lotação no cargo de Procurador da República…e ii) seja assegurada, em razão da anulação, nos autos, de questão da primeira fase do concurso já reconhecida por 3 Ministros da 1ª Turma, a nomeação e posse do impetrante, junto com os demais aprovados...”

Diante desta decisão, só resta dizer: parabéns ao candidato pela dupla vitória! Obteve êxito no concurso e deu uma relevante contribuição para o avanço da jurisprudência, quanto a tema de enorme relevância para os candidatos a concursos públicos!

Que tenha uma brilhante carreira! E que a jurisprudência continue evoluindo!



é só reunirmos um grupo de pessoas e ir a luta!!

Carlos Gilberto de Almeida

Carlos Gilberto de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 15:01

olá colegas como vcs, tb estou revoltado com a falta de critério na análise dos recursos que enviei, pois como pude observar por muito menos nos exames anteriores questõoes foram anuladas. A luta continua.

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 11:25

pois é, pros tecnicos nao precisa de prova, mas também nao é obrigado a dar o CRC.

ou eles deixem os tecnicos sem registro, ou exigem a prova pra dar o registro. e para dar o registro, isso sim tem lei, que diz que so com exame de suficiencia. entao, caro amigo, voce tem sorte de ter so o tecnico e poder ter seu crc, pois, eles poderiam simplesmente, apartir de agora, so dar o registro para os bachareis.... que posso te garantir, em breve sera assim...

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 13:33

Com referência ao pessoal do técnico, sinto em informá-los mas o exame de suficiencia para os técnicos está previsto no Art. 5 da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.301/2010.

Art. 5º A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC, será exigida do:

I-Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidade;
II-portador de registro provisório vencido;
III-profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos; e
IV-Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III deverá ser contado a partir da data de concessão da baixa.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:46

Boa tarde, Jackson

Faça o favor e coloque a nossa disposição. na parte de downloads

Obrigado.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 09:49

Pelo visto a desorganização da aplicação destas provas é a nivel nacional, igual os concursos públicos tudo bagunçado.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
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Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 09:46

Infelizmente muitos ganham dinheiro encima desses exames, eles não pensam nos profissionais que precisam do certificado para ocupar cargos maiores e ter promoções em suas empresas, uma lástima.

Tiago Vecchi - Contador
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Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : [email protected]
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" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 11:28

Concordo Tiago!

Sem contar que etou extremamente decepcionada com nosso órgão "superior".
Fui informada via telefone pela atendente do CFC que deveria tirar meu boleto até hoje, 17/08 (ainda confirmei a data com ela) pois não estava conseguindo emitir, sendo que aparecia a mensagem "Erro na geração" (ou algo assim).
Entrei para reimprimir e suspresa, não tinha mais o link.
Entrei em contato via e-mail, onde fui informada que não poso mais retirar.

Agora, vou ser prejudicada por um desentendimento interno?
Nossa, estou indignada!

Mais uma vez, atrasando a vida!

SIDINEIA MENEZES DA SILVA

Sidineia Menezes da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 17:47

Boa tarde eu estou indignada com o exame qe prestei achei que fui injustiçada.
Havia feito 26 pontos no 1° gabarito, e eles anularam 2 questoes das quais eu havia acertado e fui reprovada. MAis achei injusto pois eu não tenho culpa da incompetencia deles.Estou revoltada. Eu fiz para tecnico e sinceramente não sei o que fazer. Será que tenho como entrar com algum recurso?

Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 17:59

Ola Sidineia,

Ano passado prestei o exame para bacharel e as questões anuladas somaram aos pontos que havia feito, ou seja, as que acertei nada mudou e as questões que errei ao serem anuladas eu as ganhei.

Não entendi porque eles ao cancelar as questões os pontos foram anulados. Procure um defensor público ou advogado para vê se tem como você entrar com um mandado de segurança e então você receber de volta os seus pontos.


Boa sorte

Cida

Cida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 18:04

Boa Tarde, Sidneia ...

Você precisa verificar melhor sua situação no exame, pois as questões anuladas só alteram o seu resultado se você errou as questões, aí sim soma-se a seu favor os pontos das questões anuladas, se você já tinha os pontos referentes a essas questões você continua com a mesma pontuação.

SIDINEIA MENEZES DA SILVA

Sidineia Menezes da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 16:10

Boa tardeRegislândia Batista agradeço a dica e vou ver se consigo reaver meus pontos. Então Cida é isso que estou indignada pois ja me falaram isso que se você acerta não muda em nada e por isso que não estou aceitando. Como assim só eu? Mas vou conversar com um defensor e ver se consigo reaver meus pontos.

Obrigada!

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 09:35

Luciene Alves, eu também fiquei por um ponto!!

Eu achei que eles anulariam 3 ou 4 questões, com toda razão, mas não!

E agora, se a gente refizer a prova em Março e ela estiver ainda mais confusa, mais bagunçada, com mais erros de digitação...
Nossa chance de passar fica cada vez menor! É um absurdo!

Vou lhe enviar uma Mensagem com o meu e-mail, pois tenho sim interesse em fazer qualquer coisa pra reverter o que aconteceu!

Vamos unir forças!!






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