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Fim da Soberania das Bancas: candidato toma posse atacando
judicialmente o gabarito!Por Rogerio Neiva • 26 abr 2012 • Direito dos Concursos • 6 ComentáriosTweetar Mais uma novidade na cruzada jurisprudencial em favor da tese de que cabe ao Judiciário a análise do mérito de correções de provas de concursos públicos: um candidato que sustentava esta tese consegue liminar para tomar posse! E a decisão foi proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Conforme abordado em outros textos aqui no Blog, a 1ª Turma do STF vem analisando questionamento judicial apresentado por candidato ao concurso público para o cargo de Procurador da República, no qual se sustenta equívoco na resposta do gabarito, bem como inadequação de tema cobrado na prova, considerando a ausência de previsão específica no edital. No âmbito do julgamento, ainda não concluído formalmente, votaram a favor da tese do candidato os Ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Dias Toffoli. (clique aqui para ler Mais um Passo no Ataque ao Mérito das Correções)
Porém, houve a convocação de candidatos aprovados no referido concurso para tomar posse, bem como formular opção de lotação. Em função deste fato, o autor do mencionado questionamento apresentou pedido de liminar, para a garantia de posse com os demais candidatos.
Ao analisar o requerimento, o Min Luiz Fux deferiu a liminar (MS 30859). Conforme a decisão publicada nesta segunda-feira (23/04/12), “…consoante mencionado pelo Autor e comprovado nos autos (certidão de julgamento – documento eletrônico nº 37), que a maioria dos Ministros da 1ª Turma já votou favoravelmente a sua tese, tendo reconhecido o seu pleito, em razão da anulação de questão do 25º concurso para Procurador da República….ressaltando que o controle do Poder Judiciário em relação a questões de provas de concursos públicos restringe-seàs hipóteses em que se está diante de equívoco manifesto, DEFIRO, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 e nos incisos IV e V do art. 21 do RISTF, o pedido de tutela antecipada formulado nos autos…, a fim de que, em razão dos votos já exteriorizados no julgamento da 1ª Turma desta Corte ocorrido em 27/03/2012: i) seja garantida ao Impetrante a oportunidade de escolha de lotação no cargo de Procurador da República…e ii) seja assegurada, em razão da anulação, nos autos, de questão da primeira fase do concurso já reconhecida por 3 Ministros da 1ª Turma, a nomeação e posse do impetrante, junto com os demais aprovados...”
Diante desta decisão, só resta dizer: parabéns ao candidato pela dupla vitória! Obteve êxito no concurso e deu uma relevante contribuição para o avanço da jurisprudência, quanto a tema de enorme relevância para os candidatos a concursos públicos!
Que tenha uma brilhante carreira! E que a jurisprudência continue evoluindo!
é só reunirmos um grupo de pessoas e ir a luta!!