x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 73

acessos 55.403

Imobiliaria Nota fiscal

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 07:59

Olá Leandro!

Esta situação que você descreve não é praticada aqui na cidade e região que trabalho, e em outras regiões que conheço também não encontrei este tipo de contrato.

O que tenho visto é que quem contrata a imobiliária é o proprietário do imóvel e o acerto é feito entre ambos, o proprietário estipula o valor que quer receber de aluguél e a imobiliária a taxa de administração.

Mas claro, que o que vale é o Contrato de Locação e o que estiver estipulado é o que deve ser praticado.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 11:23

Bom dia a todos!

Estou iniciando a escrituração fiscal de uma empresa imobiliaria com CNAE 41.10.7-00 (Incorporação de empreendimentos imobiliários).

Como é escriturada e tributada as receitas de uma empresa deste tipo?

Que impostos são obrigatorios e quais aliquotas destes?

Desde já agradeço a ajuda prestada por todos do forum!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 14:31

Boa tarde Bruno Lima!

Verifique qual o enquadramento fiscal desta empresa, pode ser na última declaração PJ ou nos primeiros recolhimentos do ano de 2013, provavelmente deve ser Lucro Presumido ou Lucro Real, pois creio que não deva ser Simples Nacional.

Com isso deverá pesquisar sobre esta forma de tributação no Fórum, pois já possuímos tópicos que falam sobre os dois tipos de enquadramento na sala de Impostos Federais.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 15:05

Ela é Lucro Presumido.

Caro Gilberto pesquisei varios dias a tributação e base legal e infelizmente não encontrei.

Vou continuar procurando.

Obrigado pela ajuda!

Peço a gentileza de lhe pedir que se encontra-las poste o link pois será de grande ajuda!!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 16:33

Olá Bruno Lima!

Olha, as fontes mais seguras para pesquisa são os sites dos próprios órgãos do governo, da Secretaria da Fazenda Estadual, Municipal e Federal.

Pesquise aqui:
Receita Federal

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Norca Suleir Aurélio Freitas

Norca Suleir Aurélio Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 09:12

Bom dia Gilberto ! e desculpe minha ignorância. Já havia lido todos esses posts. Porém é muito complicado para eu entender. Só tenho empresas simples nacional. Sempre tive medo de pegar empresas com outra tributação, mas não tem jeito sempre aparece alguém que necessita que eu o ajude. Enfim li, reli e fiquei bastante confusa com tantas informações. Claro que não é legal dar a resposta mastigada, pois temos que estudar o assunto e entendê-lo para que sejamos um profissional de destaque, Na verdade a funcionária autônoma da imobiliária vendeu um imóvel para outra imobiliária, e essa imobiliária exigiu dela uma nota fiscal para pagara-lhe a comissão . Ela então pediu ao meu cliente que emitisse uma nota para a outra imobiliária, afim de receber a comissão dela. O que exatamente eu tenho que cobrar da autônoma para ressarcir as despesas que a imobiliária terá ao " emprestar " a nota ? Não seria mais prudente ela pegar uma nota na prefeitura local como autônoma e repassar para a imobiliária lhe pagar a comissão ? não sei se fui clara. Obrigada e desculpe, mas estou muito perdida.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 14:38

Boa tarde Norca!

O que você precisa entender é como deve ser tributada este tipo de atividade. Para exercer a profissão o profissional Corretor de Imóveis precisa estar regulamentado pelo CRECI podendo atuar de forma autônoma pela pessoa física ou abrindo uma empresa pela pessoa jurídica.
Se seu cliente não está regulamentado, não há como resolver esta questão de pronto.
Se a funcionária da imobiliária vendeu pela imobiliária, aí a mesma deve emitir uma nota de comissão de vendas.
O que o Contador tem que fazer é orientar de forma correta como o cliente deve agir e não corrigir erros na forma errada de trabalhar.
Veja como é o CRECI:
clique aqui

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 08:08

Bom dia Rafael Toledo!

Esta área é da sala de Depto. Pessoal e Recursos Humanos, não tem nada com Leg. Estaduais e Municipais.
Resumidamente, os corretores podem ser funcionários da Imobiliária ou prestar serviços como autônomos, que neste caso se emite um RPA.
Efetue uma pesquisa no Fórum que vai encontrar material à respeito deste assunto.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 13:21

Caro Rafael Toledo Marques Dias

Somente para completar a correta reposta do colega Gilberto C. Olgado.

Algumas prefeituras, como o caso de Avaré, aboliram a figura do RPA e foi criada a RPS (Recibo de Prestação de Serviços) que pode ser eletrônica ou não. Mas estou fazendo esse comentário pq cada prefeitura pode ter sua legislação a respeito. Recomendo que verifique no seu município.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:49

Caros, boa tarde!

Estou com uma pequena dúvida, seria possível abrir como Empresário Individual uma empresa para administrar condomínios?

Obrigada.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 13:27

Cara Maria das Graças

Acredito que o cnae 6822-6/00 ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS PREDIAIS é a atividade que vc se refere. Consultei o site da Receita Federal e tive a seguinte resposta:


Código da CNAE Descrição Vedação Simples Vedação SIMEI
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária Não Sim

Portanto NÃO pode ser MEI, mas pode optar pelo Simples.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Domingo | 22 fevereiro 2015 | 22:28

Boa noite !

Tenho um cliente que é prestador de serviços no ramo de imobiliária e surgiu a seguinte dúvida:
O valor declarado em DIMOB precisa ser emitido nota fiscal?
A declaração preenchida com apenas os valores na DIMOB mais sem nota fiscal, resulta em alguma penalidade ou fiscalização?

Se algum colega possuir algum embassamento e puder me ajudar, agradeço desde já.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:39

Boa Tarde amigos.

Tenho uma empresa cujo objeto no contrato social é LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS

Iremos incluir a atividade 6810-2/01 - COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS, com isso, quais obrigações acessórias devemos entregar pra esse tipo de atividade?


Obrigada


Taísa

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 18:43

Boa noite à todos!

Estou com um cliente novo que atua no ramo de administração de imóveis de terceiros e estou com dúvidas sobre emissão de nota fiscal referente à taxa nas locações.
Em verdade tenho muitas dúvidas sobre a contabilização, obrigações acessórias e demais rotinas inerentes a este tipo de atividade.

Por favor, alguém pode orientar-me?

Agradeço antecipadamente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:06

Cara Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,


A "taxa" a qual vc se refere, entendo que, está ligada a administração que a "imobiliária" faz, portanto está o serviço está relacionado ao subitem 17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

Com isso deve emitir Nota Fiscal de serviço e está sujeita ao ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 13:15

Prezado Reinaldo Fonseca,

É exatamente isso que você colocou.
Aproveito a oportunidade para perguntar se você pode orientar-me com a parte contábil para este tipo de atividade?
Os clientes que possuo são todos prestadores de serviço e não sei se meu plano de contas serve para este também.
Sei que não é o assunto deste tópico e caso você possa ajudar-me não sei como devo proceder.

Muito obrigada por sua atenção.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:24

Cara Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,

Atuo como Auditor Fiscal da Prefeitura de Avaré, portanto não tenho contato com a elaboração de planos de contas, muitas vezes só analiso o movimento, infelizmente não poderei te ajudar.

Recomendo que refaça seu questionamento no Fórum \"Contabilidade\".


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 13:53

Regina, boa tarde. Como bem disse o Reinaldo, tem de ser emitida NF de Serviços (administração ou corretagem).
Se for optante pelo Simples Nacional, a tributação é pelo Anexo V (administração) e/ou III (corretagem).
Com relação às obrigações acessórias, a única diferente, em nível federal, das demais empresas é a "DIMOB" (anual, com entrega até o último dia útil de fevereiro).

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 18:50

Reinaldo Fonseca, boa noite.

Obrigada pelos esclarecimentos.
Vou formular postagem no tópico indicado.


Márcio Padilha Mello, boa noite.

Se for optante pelo Simples Nacional, a tributação é pelo Anexo V (administração) e/ou III (corretagem).

É optante sim e a atividade principal é pelo anexo III
Com relação às obrigações acessórias, a única diferente, em nível federal, das demais empresas é a "DIMOB" (anual, com entrega até o último dia útil de fevereiro).

Entendi perfeitamente.

Muito obrigada!
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 08:52

Regina, bom dia.

A tributação, no Simples Nacional, é separada por tipo de receita. A receita com as taxas de administração nas locações de imóveis é tributada pelo Anexo V. As receitas com comissões sobre a compra/venda/permuta de imóveis são tributadas pelo Anexo III.

Se num mês a imobiliária tem só receita sobre a cobrança de aluguéis, vai tributar tudo no Anexo V. Se só tiver corretagem, vai tributar no III. Se tiver os dois tipos de receita, vai tributar cada uma em separado, nos seus respectivos anexos.

No Portal do SN, em "Perguntas e Respostas/item 7.25", tem orientações detalhadas sobre a atividade imobiliária.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 09:58

Perfeita a observação do colega Márcio Padilha Mello


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 23:49

Márcio Padilha Mello, boa noite.

Muito obrigada pelo alerta.
Devo ter errado na minha postagem pois na consulta do CNAE principal aqui no Fórum informa o seguinte:

6821-8/02 - Corretagem no aluguel de imóveis
Esta atividade compreende:
- a atividade de intermediação no aluguel de imóveis de terceiros
- os serviços de assessoramento em questões relativas a aluguel de imóveis de terceiros
Simples Nacional
Atividade Permitida
O CNAE 6821-8/02 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III


Também pela consulta do CNAE 6821-8/01 aqui no Fórum informa o seguinte:
6821-8/01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
Esta atividade compreende:
- a intermediação na compra, venda de imóveis e terrenos por agentes e corretores imobiliários sob contrato
Simples Nacional
Atividade Permitida
O CNAE 6821-8/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

A atividade que é tributada pelo ANEXO V é a uma das secundárias dele.
No fórum obtive a seguinte informação:

6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
Esta atividade compreende:
- as atividades das administradoras de imóveis que combinam os serviços de natureza imobiliária com serviços de gerência operacional e administrativa - as atividades de administradoras de shopping center
Simples Nacional
Atividade Permitida
O CNAE 6822-6/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo V

Será que entendi errado?
Amanhã vou me reunir com os proprietários e vou passar todos os detalhes.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 09:43

Regina, abaixo, as orientações que indiquei, constantes no Portal do SN:

7.25. Quero abrir uma empresa no ramo imobiliário e pretendo optar pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015. Em que Anexo devo tributar minhas receitas?

Depende da atividade. Por exemplo:
1. A corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, que era vedada aos optantes pelo Simples Nacional até 2014, será permitida a partir de 2015, sendo tributada pelo Anexo III (art. 25-A, § 1º, III, "k", da Resolução CGSN nº 94, de 2011).

2. Os serviços vinculados à locação de bens imóveis, assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação, também devem ser tributados pelo Anexo III (art. 25-A, § 1º, III, "l", da Resolução CGSN nº 94, de 2011).

3. A administração e a locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros, continuam sendo tributadas pelo Anexo V (art. 25-A, § 1º, V, "a", da Resolução CGSN nº 94, de 2011).

4. Serviços de avaliação e consultoria, que eram vedados aos optantes pelo Simples Nacional até 2014, serão permitidos a partir de 2015, sendo tributados pelo Anexo VI (art. 18, § 5º-I, VIII e IX, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 27 agosto 2016 | 21:46

Márcio Padilha Mello, boa noite.

Pelo que entendi anteriormente, o CNAE 68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis seria a intermediação entre o locador e locatário no recebimento de aluguéis.
Creio que fiz confusão.

3. A administração e a locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros, continuam sendo tributadas pelo Anexo V (art. 25-A, § 1º, V, "a", da Resolução CGSN nº 94, de 2011).

Visto que o cliente não possui empregados, o Anexo V é inviável. Melhor ficar no LP.

Lhe faço a seguinte pergunta: Se eu desenquadrar a empresa do simples agora, a entrega da DCTF sem movimento é da competência do desenquadramento ou da abertura? Deu nó!

Muito obrigada por ensinar-me sobre essa matéria.
Bom domingo!



Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 18:27

Regina, boa tarde. Se desenquadrares agora, por opção, só produzirá efeitos a partir de 01/01/2017, então até o final do ano terá de ficar no Simples Nacional.
Veja se realmente será mais vantajoso alterar para LP, além dos impostos federais/municipal (IRPJ/CSLL/COFINS/PIS/ISS) tem a CPP (20% sobre o valor do pro-labore) e a apresentação de obrigações acessórias específicas (DCTF/EFD-Contribuições/ECF)...

Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.