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sped Contribuições

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 09:28

Bom dia!

Empresa enquadrada no Lucro Presumido, obrigatoriedade da entrega a partir de 01 de janeiro de 2013, porém a empresa está sem movimento.

Pergunto-lhes:

Devo entregar mensalmente a EFD Contribuições sem movimento ou entregar apenas no fim do ano informando todos os meses que estavam sem movimento?

Obs. Tenho a certeza que esta empresa não terá movimento durante o ano.

Desde já agradeço,

Att.

Otávio C. Freitas
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 10:16

Bom dia!

Jean de acordo com o Art. 4º, inciso II da IN RFB 1.252/12:

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

...

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;


e Otávio de acordo com o o Art. 5º, inciso III e os § 2º e §3º da mesma instrução:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

...

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

...

§ 3 º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4 º .

§ 4 º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 10:57

Thiago, bom dia!

Esta minha empresa não está inativa, ela apenas está sem movimento (entrada e saída). Ela é do Lucro Presumido e vinha entregando as obrigações acessórias (DCTF, DACON, GIA...)

Tanto que a DIRPJ foi entregue como Lucro Presumido...

Mesmo sem movimento é necessário sem entregue todos os meses?

Obrigado,

Att.

Otávio C. Freitas
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 14:00

Bom dia Otávio,

Ver a seguir, Parágrafos 7º e 8º do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


Assim sendo, conforme dispõe os incisos I e II acima, para estes meses, não precisa enviar a EFD-contribuições e na EFD-contribuições de dezembro, deve assinalar estes meses como ausência de movimento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Regiane Avelino

Regiane Avelino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 20:58

Queria compartilhar esta informação com vocês.
O SPEDPisCofins, não segredo assim para muitos atualmente. Mas é sempre compartilhar informações.

Eu tenho observado que existe bastante opções no mercado para geração do EFD contribuições, mas há espaço para pessoas perdidas ainda no assunto, que era o meu caso.
Continuo um pouco perdida, mas melhorei um pouco.

Conheci este software na internet, chamado GSped.
Ele tem um cadastro fantástico de clientes, bastando digitar o CNPJ que ele busca diretamente do site receita, que já ajuda bastante.

Só que se propõe somente a gerar o EFD Contribuições para empresas do Lucro Presumido.
Ele tem a opção de lançamento MANUAL (Não estou fazendo propaganda), mas super prático é rápido, pode até passar para o cliente que ele por mais leigo que seja conseguiria utilizar.
E existe a opção de importação do XML, ele importa tanto o XML da NFS-e (Serviço), quanto NF-e (Produtos).

Para NF-e, ele permiti você importar pela chave de acesso (Dono da empresa ou ter certificado diital).
Eu fiz o download em,
http://www.perfilsistemas.com.br/GSped.html

Tem um vídeo também em, http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=GgR-af8qAz4

Vale a pena conferir ao menos o vídeo.
Minha intenção, não é fazer ninguém utilizar, só estou apenas compartilhando, eu gostei e não significa que alguém vá gostar, porque meu sistema contábil meu suporte é precário, e bem difícil de trabalhar no SPED.

Ricardo Cavalcante luna

Ricardo Cavalcante Luna

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 09:33

Bom dia, alguém poderiame ajudar,tenho que fazer um Sped Contribuição de uma empresa do Lucro Presumido que tem com atividade Corretagem de Seguros, regime CUMULATIVO , alíquota da Cofins é de 4%.Mas desde terça-feira já fiz e refiz umas 20 vezes, já li o manual e nãoconsigo corrigir o erro, será que existe algum tipo lançamento diferente para esta alíquota?
Agradeço desde já pela atenção.
Ricardo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 09:39

Ricardo,
Bom dia!

O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 065, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, altera o leiaute da EFD-Contribuições com relação ao bloco I, registro a ser feito pelas pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei no 9.718, de 1998, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.

Aplica-se as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei no 9.718, de 1998 (entidades financeiras, corretoras, operadoras de planos de assistência à saúde).

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luiz Gustavo Cezimbra

Luiz Gustavo Cezimbra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 14:22

Boa tarde

Baixe a nova versão do EFD Contribuições 2.0.4 e está ocorrendo um erro, diz que o programa não consegue criar o banco de dados, fazendo com que nao dê pra fazer nada, nem criar, importar ou mesmo abrir uma declação. Alguem sabe como posso corrigir isso? É só no meu que está dando esse erro, ou tem mais alguem com o mesmo problema?

Obrigado

Ricardo Cavalcante luna

Ricardo Cavalcante Luna

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 14:32

Boa tarde, tenho uma empresa no ramo de Corretagem de seguros, e recolhe ocofins pela alíquota de 4%.
pelo já li estas empresas equiparadas a instituições financeiras, só vão entregar o SPED Contribuições a partir de JULHO de 2013.
Alguém da leu alguma coisa sobre isto também?
Estou receisoso por causa do prazo que termina agora dia 14.
Agradeço desde já pela atenção.

Carla Belo

Carla Belo

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 07:47

Bom dia Luiz Gustavo!

Você conseguiu instalar a versão 2.0.4 do Sped Contribuições? Estou com o mesmo problema, aparece a mensagem que não foi criado o banco de dados. Já não sei mais o que fazer... desistalei o java7, instalei o java6 e nada.
Minhas máquinas: Windows7 - 32bits e Windows7 - 64 bits

Alguém pode me ajudar?

Obrigada!

Carla Belo

Carla Belo

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 09:07

Oi Luiz!

O problema somente foi resolvido quando resolvi abrir o programa executando como administrador. São coisas simples que na verdade tiram nosso sono!

Obrigada!

Luiz Gustavo Cezimbra

Luiz Gustavo Cezimbra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 15:23

Boa tarde

sem querer fiz a atualização do Java para a versao 7, mas com essa versao o sped nao abre, apenas com a versao 6, como diz no site da receita federal. Ja tentei de todas as formas abrir, baixar de novo, tentei baixar a versao 6, mas nao acho. Alguem sabe como solucionar esse problema?

Obrigado

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 20:11

Boa noite Luiz Gustavo!
Tive um problema parecido mas com a Dimob, que também não funcionava quando o java 7 estava instalado
No meu caso fui em painel de controle, programas, programas e recursos e desinstalei o java 7, porque tinha o java 6.
Espero ter te ajudado.

Luiz Gustavo Cezimbra

Luiz Gustavo Cezimbra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 09:10

Bom dia!

Maíra, fiz exatamente como você, mas continuou dando o mesmo erro, dizendo que nao conseguia criar banco de dados e o erro no java. Será que você poderia me disponibilizar a sua versão do java?

Obrigado

Luiz Gustavo Cezimbra

Luiz Gustavo Cezimbra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 13:54

Maíra, assim que eu abro o efd ele diz uma menssagem "não foi possivel criar o banco de dados" e logo após "ocorreu um erro no sistem" a versão do meu java é 1.6.0_29 e a versão do pva é 2.0.4


Muito Obrigado Maíra!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 14:12

Luiz Gustavo Cezimbra
Boa tarde!

A versão 2.04 do PVA da EFD-Contribuições já está compatível com a
versão 1.7 (Java 7) da Maquina Virtual Java, que poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

Fonte: Manual Pva 2.04 Lucro Presumido.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 16:54

Luiz Gustavo Cezimbra

Tente uma última alternativa, também já postada nas salas do Fórum que é clicar com o botão direito do mouse e optar pela opção "Excecutar como Administrador"

Caso contrário, entre em contato através do canal de Ouvidoria, relete o caso e aguarde a resposta.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:30

Mara Tenorio
Boa tarde!

As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.

A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST) , no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.

Fonte: Faq - Efd Contribuições

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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