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GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 14:43

Entao, muito obrigado mesmo vc foi de grande ajuda, acho que agora posso andar sozino rsrs so queria saber de uma ultima coisa

1º quando tem que mandar (mes, semanal, qualquer dia?)
2º tem que ser um por vez pode ser um ano completo?
3º manda só desse ano ou manda dos outros tambem?

Eu fiz o teste com o mes de janeiro, mas tenho NFS do ano inteiro.

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Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 14:45

Bom..
O sped pis e cofins ele é a cada dois meses - exemplo quem estava obrigado a partir de janeiro de 2012 enviou o primeiro arquivo em março de 2012.

Quem é lucro real está obrigado desde janeiro desse ano, se vc tiver algum cliente lucro real, terá que fazer retroativo desse ano.

Lucro presumido está obrigado a partir de julho de 2012 tendo que mandar o primeiro arquivo em Setembro e deve ser transmitido até o decimo dia util do mês.

RFraga

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Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 14:54

Vc tem que mandar mensal!
Como vc tem cliente lucro presumido, entao terá que começar a fazer a partir da movimentação de julho de 2012 do seu cliente, nao tem que fazer retroativo nao!

O mes de julho vc vai fazer, gerar, validar e em setembro transmitir, fazer o mesmo com os demais meses, mandando sempre a cada mês.

RFraga

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Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 15:06

Bom..
voce pode transmitir sim agora em Julho o que vcê fez, mas eu sugiro que vc tenha mais tempo pra conhecer melhor o sped, e transmitir apenas quando for realmente obrigado!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 14:14

Gabriel,

Se estiver falando sobre o EFD-Contribuições, segue parte da legislação abaixo.

Art. 5º

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, se a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, não tenha auferido ou recebido receita bruta no mês calendário, fica dispensada da entrega da EFD-Contribuições, exceto no mês de Dezembro, onde irá indicar os meses em que esteve nesta situação.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 14:45

Gabriel,

Boa tarde,

Como você eu também nunca fiz o SPED, e também utilizo o programa da Ledware.

Só que meu cliente é uma padaria, optante pelo Lucro presumido.

Estou perdida quanto ao prazo de entrega e qual o mês que deverá ser entregue.
Vcs podem me ajudar também?

Forte abraço.

Leila

Leila
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 15:01

Vê se eu entendi:

Até junho de 2012, eu estou desobrigada.

Julho então eu tenho até setembro (quando?) para enviar.

Nem comecei Gabriel, tô perdida, mas já sei que devo baixar o PVA.

Obrigada

Leila

Leila
GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 07:56

Vc pode fazer agora, vc vai fazer, gerar, validar ai só em setembro transmitir, ja pode mandar na 1º semana....como vc usa o Ledware ele sempre avisa pelo programa quando tem que trasmitir...
Vai estudando o programa...eu conseguir fazer os meus so lendo o historico de topico....porem o nosso cliente era de Serviço. Notas de entrada e saida eu nao estudei....vou dar uma olhada e te falo...mas vc já sabe trasmitir para o PVA pelo ledware?

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leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 13:19

Gabriel,

Bom dia,

Não sei não..., mais eu mantenho as saídas escriturdas (lançadas) no programa, mas nem sei como exportar.

Mas pela informação do colega acima, eu não vou poder utilizar essa versão 2.0, pois ela não abrange o lucro presumido. Seu cliente tbm é lucro presumido?

Leila

Leila

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 14:27

Sim o próprio PVA calcula os valores de Pis e Cofins através da consolidação, desde que os CST´s estejam configurados corretamente o programana gera todas as informaçãos necessárias.

Basta que o sistema seja adequado.

Att,
Celso.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 15:27

Caros Colegas,

Peço uma ajuda. Meu cliente é uma padaria e se utiliza de cupom fiscal, sendo optante pelo lucro presumido.
Pela versão atual do SPED que é a 2.0, eu já posso tentando utilizar o programa, para quando chegar a hora do envio em Setembro eu não ter dúvidas?

Obrigada

Leila
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