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Graziele

Graziele

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:11

FOI PRORROGADO PARA JANEIRO/2013

Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012
DOU de 16.7.2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................................

...................................................................................................

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

...................................................................................................

Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Graziele

Graziele

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:17

pode ser devido a essa mudança, pois antes, não conseguimos nem importar o arquivo para o sped, dai que foi feita a atualização do sped, e somente assim conseguimos importar.

E esqueci de avisar, a versão que eu utilizo é 2.00

GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 08:42

Hoje de novo tentei importar o arquivo, mas agora na versao 2.00 e da os seguintes erros:

1º O numero de campos informado no registro difere do numero de campos especificado no leiaute do arquivo

2º O registro nao deve ser informado para esse perfil e/ou tipo de operação

3º Versao de leiaute nao encontrada nessa versao de aplicativo

Lembrando que ja tentei importar na versao do programa 1.0.7 e da o erro nº3

O que fazer? Alguem esta passando por esse problema?

Descomplicando a Contabilidade
https://www.mcontabeis.com
GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 14:20

Hoje tentei validar o sped e consegui gerar o arquivo, porem aparece o seguinte erro no roda pé da pagina: *O Conteudo informado nesta coluna não considera os documentos e operações que tem a apuração de credito/ debito das respectivas contribuições com base nos campos de apuração por quantidade (quant_bc_pis e quant_bc_cofins).

Colegas, como consertar isso?

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:10

Boa tarde, Gabriel Duarte de Barros


Por favor, não confunda os tópicos com twitter, diário pessoal ou sala de bate-papo.

Considerando que o Fórum Contábeis é um portal público e direcionado sobretudo à troca de experiências entre profissionais atuantes na área, presume-se que seria necessário compor postagens após pesquisas e também com uma estrutura de texto razoável para poder fazer parte de um site de debates profissionais.

Há 7 postagens suas sucessivas, e os assuntos expostos podem ser encontrados no sítio da receita ou em outros tópicos do Fórum.


Obrigado pela compreensão

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:37

Gabriel Duarte de Barros,

Não é uma obrigação dos usuários do Forum Contábeis, sanar as dúvidas dos usuários.

Cada membro participante deve sentir-se á vontade em responder os questionamentos.

Recomenda-se sempre que, antes de efetuar qualquer postagem que realize uma busca minuciosa, pois muitas das dúvidas já foram postadas e respondidas e estão disponíveis em diversos tópicos.

Lembrando ainda, que o Forum Contábeis não é um portal de Consultoria.

Finalizo assim, agradecendo a vossa compreensão e em oportuno sugiro com muita gentileza que sempre haja com respeito com todos os participantes deste poderoso portal.

Utilize tudo que foi disponibilizado da melhor maneira possível desde que, não infringa nenhuma das Regras do Forum Contábeis

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:58

Bom Dia Patricia!!!

Olha, vc precisa baixar o EFD Contribuiçoes

depois de ter feito isso, segue abaixo o caminho que vc devera fazer
para chegar no A170:

ESCRITURAÇÃO => INFORMAÇOES DOS ESTABELECIMENTO => REGIME DE COMPETÊNCIA - REGIME DETALHADA DAS RECEITAS.

A100 NF DE SERVIÇOS

Dentro do A100 há opção de cadastrar o A170.

Qualquer duvida poste o comentario que eu dou uma ajuda, ok!

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Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 09:25

Bom dia a todos!

Preciso muito, por favor, da ajuda de vocês quanto a minha dúvida: Minha empresa entrou na obrigação da entrega do Sped Fiscal agora em 01/2013.

1)Para essa primeira entrega, sei que devo informar o estoque e saldo final de 12/2012, correto.

2)Devo apresentar também o estoque de janeiro?

3)Minha empresa faz controle de estoque de serviços em informática também, não são softwares de prateleira, são contratos que a minha empresa compra do fornecedor e revende para o cliente. Devo informar isso no bloco h, também?

Desde já, obrigada pela ajuda!!!

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:39

Gabriel,

Boa tarde,

Venho te pedir uma ajuda. Sou daqui do RJ, também utilizo o LED e vou pela 1ª vez enviar o SPED - Lucro Presumdio. Só que quando exportei e fui validar não apareceu o valor do PIS e COFINS. Acabei descobrindo que é por causa do RCPE. Nunca lancei o tal do RCPE. O meu cliente é uma padaria, só que a máquina dele emite um cupom que não discrimina os produtos, apenas se é isento, st, base de cálculo etc... Como poderei cadastrar um produto? Vc consegui com sucesso lançar no RCPE? Pode me ajudar?

Obrigada.

Leila

Leila
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