Fabio, sobre o aviso maior, leia o que postei acima.
Concordo que a lei deixou várias lacunas, como por exemplo o que vc postou, sobre os 7 dias ou 2 horas, nada mudou sobre isso então continua como estava. Mas sobre os dias a mais serem trabalhados ou indenizados, não vejo confusão aí, não tem o pq ser indenizados, leia com atenção o que postei.
Se não quiser se incomodar, ok, faça como o sindicato manda, mas isso não significa que seja assim, como vc postou deixando claro que "o aviso trabalhado sera de 30 dias, independente da novo aviso, sempre sera de 30 dias, o restante sera indenizado", dá a entender que a lei seja clara sobre isso e não é, muito pelo contrário, nada fala sobre. Não vejo mau em alertear que muitos sindicatos consideram assim, mas afirmar isso, como se fosse a lei, pode confundir mais ainda o que já está confuso.
Sobre o entendimento do MTE, de que ano passa a contar, já retificaram isso com a OcultoB4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">nota técnica 184/2012 (se não leu, recomendo), e aí sim daria razão ao sindicato, pois é o que diz a lei 3 dias a cada ano, está na lei, indenização, não está na lei.