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Atraso no pagamento da rescisão

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 15:27

Prezados,

A empresa demitiu um colaborador sem justa causa, amanhã vence o prazo dos 10 dias para pagar as verbas rescisões, porem o colaborador não conseguiu fazer os exames demissionais, nesse caso a empresa paga multa, ou posso efetuar o deposito na conta dele e depois homologar a rescisão?
A GRRF ja esta paga e a chave do FGTS ja foi emitida, só falta o exame demissional.


att;

Elisangela
Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 15:40

Fábio

É que ele precisou fazer uma limpeza nos ouvidos para depois fazer a audiometria, e isso demora um pouco, mas amanhã ele irá fazer a audiometria, e sexta irá mostrar para o medico do trabalho.

Posso apenas fazer o pagamento e depois homologar a rescisão?

E se o medico der inapto o exame demissional?

att.

Elisangela
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 15:50

Então, esse é o risco, deveria primeiro deixa-lo fazer os exames necessarios e depois o demissional, e sim você pode homologar depois que pagar, alias, a homologação tem que ser feita quando o credito já esta na conta do funcionario, ou é levado um cheque adm. no ato da homologação

JUDITH ALVES

Judith Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 08:17

Bom dia pessoal..
Calculo anual de um colaborador para a empresa , seu salário é de $ 622,00.
Quanto custa um colaborador no período de 12 meses...
Não entendi muito o que o empregador quer saber...
Por isso recorri ate vcs.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 09:09

Bom dia Judith Alves

Bom, vamos multiplicar tudo por 12.

Salário R$ 622,00 x 12 = R$ 7464,00
INSS R$ 622,00 x 8% x 12 R$ 597,12
FGTS R$ 622,00 x 8% x 12 R$ 597,12
Férias + 1/3 R$ 829,33
Tem mais algum beneficio?

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:07

Bom dia Judith Alves

Bom, vamos multiplicar tudo por 12.

Salário R$ 622,00 x 12 = R$ 7464,00
INSS R$ 622,00 x 8% x 12 R$ 597,12
FGTS R$ 622,00 x 8% x 12 R$ 597,12
Férias + 1/3 R$ 829,33
Tem mais algum beneficio?

Att,


esses 8% sobre o inss nao é custo pra empresa correto?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:56

Exatamente Paulo, os 8% não são despesas/custo para empresa, pois são descontados do empregado. No INSS da empresa é preciso verificar qual a forma de tributação da mesma.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:09

Calculando:

Salário líquido = 572,24 x 12 = r$ 6.866,88
13º salário = 572,24 x 01 = r$ 597,12
férias + 1/3 = 762,98 x 01 = r$ 762,98
INSS (empresa) = verificar a tributação e aplicar aos salário base e as férias.

Se houver transporte e outros adicionais, acrescentar também ao cálculo.

Basicamente é isso.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 12:24

Judith,

se o que você quer são os custos do empregado para a empresa, então você só colocará em seus cálculos os valores que de fato a empresa desembolsa para manter o referido empregado. Ou seja, o empregado recebe salário base de 622,00, deste é descontado o INSS. Sendo assim,

salário base 622,00
inss empregado -49,76)
líquido a pagar ao empregado 572,24

Não entendi "e com o perc do RIO?".

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:48

Depende,

durante esses trinta dias que ela não apareceu, vcs fizeram alguma notificação por escrito, deram falta, etc? É preciso analisar com cautela para não ter problemas futuros.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:14

Ana Claudia vc poderia me ajudar em caso de rescisão com aviso indenizado para um funcionario com 1 ano e meio dispensa s justa causa. admissão 15/09/2010 e saindo 13/07 qual a data de saida que coloco na demissão com esta nova lei do aviso previo. calcula para mim esta rescisão salario 800,00 ferias em dia.

minha duvida é se na data de amissão coloco a saida 13/07 e no pagamento do aviso eu coloco valo de 33 dias é isso?

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:29

boa tarde

na carteira voce coloca na pagina do contrato a projeção dos 30 dias do aviso prévio, ou seja se ele saiu 13/07 a anotação na pagina será 13/08 e na pagina de anotações voce colo a data do ultimo dia efetivo trabalhado 13/07 conforme IN 15/2010 art 17
na rescisão voce coloca a data normal de saida 13/07 e o calculo dos 33 dias do aviso no campo de aviso indenizado.
e a rescisão fica + - assim:

https://www.calculoexato.com.br, esse site é otimo para calculo de rescisão sem adicionais, apenas valores inteiros.

Rescisão de contrato de trabalho

Admissão: 15-Setembro-2010
Afastamento: 13-Julho-2012
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$800,00
Aviso prévio: indenizado
Férias vencidas: não

Valor a ser pago: R$2.467,38

Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.

Memória de Cálculo


Salários

Saldo de salário (13/30): R$346,67 [INSS: R$27,73]
Aviso prévio (30 dias): R$800,00 [INSS: R$64,00]
Total de salários: R$1.146,67

INSS sobre salários: R$91,73
IRPF sobre salários (base = R$346,67 - R$27,73 = R$318,93): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$91,73

Décimo terceiro

Décimo terceiro proporcional (6/12): R$400,00 [INSS: R$32,00]
Décimo terceiro indenizado (1/12): R$66,67

Total de décimo terceiro: R$466,67

INSS sobre décimo terceiro: R$32,00
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$400,00 - R$32,00 + R$66,67 = R$434,67): R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$32,00

Férias

Férias proporcionais (10/12): R$666,67
1/3 sobre férias proporcionais: R$222,22
Férias indenizadas (1/12): R$66,67
1/3 sobre férias indenizadas: R$22,22
Total de férias: R$977,78

INSS sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$666,67 + R$222,22 + R$66,67 + R$22,22 = R$977,78): R$0,00

Total de descontos sobre férias: R$0,00

Outros vencimentos

Total de outros vencimentos: R$0,00

INSS sobre outros vencimentos: R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00

Outros descontos do empregado

Total de outros descontos: R$0,00

Total de Vencimentos: R$1.146,67 + R$466,67 + R$977,78 + R$0,00 = R$2.591,11

Total de Descontos: R$91,73 + R$32,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$123,73

Total Líquido: R$2.467,38

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:38

me confirma a saida é 13/07 ou 13/06

se for 13/06
vai ficar assim:Rescisão de contrato de trabalho

Admissão: 15-Setembro-2010
Afastamento: 13-Junho-2012
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$800,00
Aviso prévio: indenizado
Férias vencidas: não

Valor a ser pago: R$2.317,16

Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.

Memória de Cálculo


Salários

Saldo de salário (13/30): R$346,67 [INSS: R$27,73]
Aviso prévio (30 dias): R$800,00 [INSS: R$64,00]+ (03 dias): RS 80,00 [inss 6,40]Total de salários: R$1.226,67

INSS sobre salários: R$98,13
IRPF sobre salários (base = R$346,67 - R$27,73 = R$318,93): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$98,13

Décimo terceiro

Décimo terceiro proporcional (5/12): R$333,33 [INSS: R$26,67]
Décimo terceiro indenizado (1/12): R$66,67

Total de décimo terceiro: R$400,00

INSS sobre décimo terceiro: R$26,67
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$333,33 - R$26,67 + R$66,67 = R$373,33): R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$26,67

Férias

Férias proporcionais (9/12): R$600,00
1/3 sobre férias proporcionais: R$200,00
Férias indenizadas (1/12): R$66,67
1/3 sobre férias indenizadas: R$22,22
Total de férias: R$888,89

INSS sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$600,00 + R$200,00 + R$66,67 + R$22,22 = R$888,89): R$0,00

Total de descontos sobre férias: R$0,00

Outros vencimentos

Total de outros vencimentos: R$0,00

INSS sobre outros vencimentos: R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00

Outros descontos do empregado

Total de outros descontos: R$0,00

Total de Vencimentos: R$1.146,67 + R$400,00 + R$888,89 + R$0,00 = R$2.435,56

Total de Descontos: R$91,73 + R$26,67 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$118,40

Total Líquido: R$2.317,16

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:15

Andrea Aparecida, fiz os seguintes cálculos:

Admissão: 15/09/2010
Demissão: 13/07/2012
Aviso indenizado: 33 dias
Salário: R$800,00
Férias: proporcionais

Proventos

Dias trabalhados 13 ========= 346,67
aviso indenizado 33 ========= 880,00
Férias proporcionais 10 ==== 666,67
1/3 férias prop. ============ 222,22
Férias s/aviso ============== 66,67
1/3 s/aviso ================= 22,22
13º proporcional ============ 400,00
13º s/aviso ================= 66,67
Total proventos =========== 2.671,12

Descontos

INSS ======================== 110,40
INSS S/13º ================== 37,33
Total descontos ============= 147,73

Líquido rescisão ===========2.523,39

A anotação na carteira é como citou a colega Paula Cristina.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Marcela Santos Ribeiro

Marcela Santos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 15:50

Gente
Me ajudem!

Tenho que apresentar documentos a uma fiscalização no MTE semana que vem. O fiscal pediu que a empresa recolhesse fgts do periodo de 08/2002 a 08/2004 de um funcionário e que fizéssemos a rescisão dele desse período (ele saiu em 13/08/04, pagasse a multa de 40% sobre o fgts e homologasse a rescisão do rapaz.
Só que, o rapaz faleceu em 2008. O fiscal pediu que um beneficiário fosse no lugar dele, para homologar a rescisão e sacar o fgts, antes que o beneficiario fosse ao inss pedir uma carta de habilitaçao para dependentes. A empresa consultou um advogado trabalhista, o qual disse que o fiscal nao pode exigir o pagamento da rescisao, muito menos a homologação da rescisão, pois o prazo para isso já preescreveu e que esta certidao só é válida para fins de pensão ou algum beneficio do inss. Agora eu pergunto: Qual dos dois está certo?
Aguardo uma resposta.

Att

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:55

Marcela,

esse período prescreveu. Mas ficou uma dúvida, na época que o empregado foi demitido, não houve a homologação?

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
JUDITH ALVES

Judith Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 12:00

Olá pessoal...help..
Morte de avó por parte de mãe, tem direito a abono de dois dias??
Acho que sim, só queria confirmar com vcs. Creio que esteja enquadrada como ascendente,certo?
Desde ja...Obrigada.

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