Caros colegas Ricardo e Josué.
Infelizmente a data que é levada em conta para cobrança das declarações acessórias e aquela que consta como data da abertura. Portanto, as declarações são devidas desde o ano passado.
O fundamento se dá porque, como o Partido Político é pessoa jurídica de direito privado, deve ser inscrito no CNPJ, e essa inscrição, por sua vez, deveria ser requerida desde aquela época da abertura.
Entretanto, era de praxe os partidos funcionarem como sociedades de fato, sem registro no órgão competente ou inscrição no CNPJ da RFB, mesmo sendo obrigadas a essas exigências, além da escrituração contábil exigida pela lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
Como para essa eleição o art. 12 da Res./TSE nº 23.376 de 01/03/2012 obrigou os partidos políticos a abrir conta bancária específica para campanha, todos estão requerendo a inscrição fora do prazo, por isso são penalizados pelas declarações acessórias que não enviaram no período que ficaram irregulares.
Obs.: Uma solução (macete) que sugeri para alguns colegas que estavam a mais de dois anos sem requerer o CNPJ.
- Orientei que entrassem em contato com a Regional do Partido e explicassem o problema, para pedi-los que fizessem alguma alteração na Comissão Provisória do Partido e enviassem o formilário do SGIP para o TRE. Essa alteração, por conseqüência, iria gerar novo número e data atual de protocolo na Certidão, o que eximiria a obrigação da Certidão de composição partidária anterior. Com isso, a data do CNPJ seria com a nova certidão de data mais recente.
Essa data atual que seria aquela informada no evento do DBE.
Entenderam!