Cara colega Elizabete, primeiramente, perícia e auditoria são atividades completamente distintas, apesar de alguns cursos venderem a ideia, inclusive através de pós-graduação, que são atividades semelhantes.
Pelo seu relato, me parece que a Sra. deseja prestar um serviço técnico a um advogado. Nesse caso, trata-se de assistência técnica, e não perícia, que é quando o contador auxilia o juiz.
Sugiro que a Sra. observe a RESOLUÇÃO CFC Nº 1243/09, PERÍCIA CONTÁBIL, que se aplica ao seu caso. Neste documento, o assistente técnico é chamado de perito-contador assistente.
Não conheço o trabalho de fiscalização do seu CRC (AL?), mas aqui no âmbito CRC RJ, quando algum perito/assistente técnico é fiscalizado, observa-se se foram cumpridas todas as formalidades da citada resolução, inclusive planejamento do trabalho, orçamento, etc...
Por ser um início de relacionamento profissional com o contratante advogado, sugiro fortemente que as partes assinem um contrato, padrão CFC: http://www.cfc.org.br/uparq/contrato_prest_ser.pdf , a partir da pág. 39, e que condicione a última parcela a receber a entrega do seu trabalho. Por incrível que pareça há profissionais advogados que não pagam o trabalho assinado pelo contador, se este não atender inteiramente às suas teses jurídicas, a despeito da técnica contábil.
A Sra. também poderá encontrar modelos de Laudos/Pareceres no google, mas esteja atenta aos requisitos mínimos deste tipo de trabalho previstas na resolução CFC 1243/09
O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil devem conter, no mínimo, os seguintes itens:
(a) identificação do processo e das partes;
(b) síntese do objeto da perícia;
(c) metodologia adotada para os trabalhos periciais;
(d) identificação das diligências realizadas;
(e) transcrição e resposta aos quesitos: para o laudo pericial contábil;
(f) transcrição e resposta aos quesitos: para o parecer pericial contábil, onde houver divergência, transcrição dos quesitos, respostas formuladas pelo perito-contador e as respostas e comentários do perito-contador assistente;
(g) conclusão;
(h) anexos;
(i) apêndices;
(j) assinatura do perito: fará constar sua categoria profissional de contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade, comprovada mediante Declaração de Habilitação Profissional - DHP. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
Espero ter ajudado.