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Desenquadramento MEI

ADRIANA VEIRA DE MOURA LOPES FERREIRA

Adriana Veira de Moura Lopes Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 12:37

Prezados amigos, alguém pode me ajudar a fazer a alteração de MEI para ME perante a JUCESP, nao estou conseguindo, mesmo aguardando no dia de hoje 28/01/2013 que haveria alterações no sistema. Estou com 5 empresas nao mesmo caso. Se alguem tiver alguma novidade, me passe por favor. Muito obrigada. Adriana

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 13:39

Adriana eu recebi esse e-mail do Sescon, esclarecendo que o problema já está resolvido, mas como você citou o "cadastro web" da Jucesp ainda não está atualizado. Fiz um teste e também não consegui.

Vou encaminhar um e-mail ao Sescon informando que o problema ainda não foi solucionado. Qualquer novidade eu posto aqui.


Prezado Sr. Vanderlei, boa tarde.


A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, acabou de nos enviar um comunicado que o CADASTRO WEB está liberado para alterações dos empresários individuais cadastrados como MEI´s e já se desenquadraram.

Em tempo, caso volte ocorrer novas falhas, peço que nos comunique para que possamos direcionar a JUCESP.

Atenciosamente e à disposição para eventuais esclarecimentos,


Carolina Ananias | Posto de Serviços

Coordenadora

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 21:19

Quando for liberado na JUCESP aconselho uma lida aqui :

www.contabeis.com.br

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 09:23

Abaixo Resposta do Sescon/SP:


Prezado Sr. Vanderlei, boa tarde.

Em atenção à sua solicitação, em resposta a JUCESP informou que Carolina, se o desenquadramento ocorreu após 26/11/2012, as informações estão repressadas no Mdic e ainda não temos prazo acordado para recebe-las.

Então certifique-se em que data houve o desenquadramento.

Caso tenha sido após 26/11/2012, o contribuinte tem de esperar.

Em tempo, assim que recebermos novas informações, o comunico.

À disposição para eventuais esclarecimentos,

Atenciosamente,


Carolina Ananias | Posto de Serviços

Coordenadora
_____________________________________
Sescon-SP





Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
weslei jose alves

Weslei Jose Alves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 15:35


Boa tarde pessoal



Fiz uso do forum por nao obter informação precisa e detalhada
no site da receita.

A minha duvida é a memsa da amiga ROSILENE ALVES

Preciso fazer o desenquadramento neste mes de Fevereiro de 2013

A questao é:

Ate o momento tenho que recolher DAS no valor de 34,20 Rs
A legislacao me fala que se eu efetuar o desenquadramento agora
somente surtira efeitos a partir do mes de janeiro/2013.

E como fica a questao das vendas? pois agora a empresa passara a vender mais que o limite do mei, devo recolher a diferenca em janeiro de 2013?


Att

Weslei
Crixas-Go



Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 16:10

Weslei Jose Alves,
Boa tarde!

O MEI poderá ser solicitar seu desenquadramento de duas formas, por opção ou obrigatoriamente quando se encaixar nas hipóteses de exclusão.

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

•exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

•retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

•deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;

•incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN 94/2011.

Fonte: Portal Simples Nacional

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
weslei jose alves

Weslei Jose Alves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 17:12


Paulo R Shafer

Minha duvida é especifica no questionamento abaixo.

E como fica a questao das vendas?
Pois agora a empresa passara a vender mais que o limite do mei,
devo recolher a diferenca das vendas em janeiro de 2014?

Att
Weslei

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 17:22

Weslei Jose Alves

Para maiores detalhes e evitar distorção na resposta, é necessário informar qual o motivo do desenquadramento e quando passará ou passou a produzir seus efeitos.

No aguardo.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adriano Guedes

Adriano Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 15:20

Encontrei a resposta

504 379 SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por comunicação
do contribuinte – Contratação de mais de um empregado,


A data de efeito do evento será a partir do mês subseqüente ao da
ocorrência impeditiva

Segue o link para outras ocasiões

DNRC



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Adriano Guedes - Contador
[email protected]
A.B Guedes Assessoria Contábil
Site: https://www.abguedes.com.br
Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:59

Renata boa tarde!

Faça o desenquadramento pelo site e depois leve os comprovantes gerados até a Junta caso necessário.
link para o Desenquadramento:

www8.receita.fazenda.gov.br

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
elaine

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 16:10

Observando as questoes anteriores, alguem podeira me dizer, como fica a retroação, meu cliente vai estourar o faturamento, gostaria de pedir a exlusao antes do fato ocorrer, pelo faturamento atual acho que ele vai ultrapassar os 20% e seria retroagido para janeiro,como seria feito esta cbrança?

elaine

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 16:21

Outra duvida hoje minha cliente tem 42.000,00, como funciona oo excesso de faturamento?
é data que informo ou eles vao considerar o ano todo,
ex: se no mes de agosto ela tiver 61.000,00 considerarei que ela exedeu menos de 20% e suas exclusao se daria e janeiro de 2014.
como fica o restante das receitas do ano?

Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:26

Gostaria de uma ajuda,

Possuo um MEI que quer incluir uma atividade que é impeditiva para o regime SIMEI. Solicitei o desenquadramento para enviar o DBE e dá entrada na junta comercial com todo o processo, na ocasião o sistema comunicava que os efeitos seriam a partir de hoje.

Mas quando fui consultar ele continua enquadrado e o sistema continua disponível como se eu pudesse realizar o desenquadrtamento novamente.

Alguém teria alguma sugestão?

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:39

Rodrigo Oliveira Miranda
Bom dia

O Desenquadramento do SIMEI, implica no ingresso da pessoa jurídica na forma do Simples Nacional.

Deverá observar antes de tudo, se esta nova atividade é permitida ou não neste regime, caso contrário, deverá também comunicar além da exclusão do SIMEI a exclusão do Simples Nacional.

Veja tópicos já criados sobre este assunto, certamente obterá ainda mais orientações.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:42

Oi Paulo,

As atividades que quero incluir são permitidas para o simples nacional mas impeditivas para o MEI.

Como mencionei, solicitei o desenquadramento selecionando a opção adequada e que os efeitos seriam a partir de hoje.

Fico com receio de solicitar outra vez e causar algum problema maior.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
ROBERTO SILVESTRE RIBEIRO NERE

Roberto Silvestre Ribeiro Nere

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:07

Boa Tarde

Gostaria de maiores informações sobre a Alteração de MEI para Simples Nacional, o contribuinte já foi excluído do MEI, em 31/12/2013.
Qual é o procedimento para alteração ou desenquadramento do MEI para ME Simples Nacional da Junta Comercial de São Paulo.
O cadastro WEB foi substituído pelo sistema Via Rápida Empresa, acessei com o Certificado Digital mas ao informar o NIRE o sistema não permite o acesso para que seja solicitada a alteração do Regime.

Obrigado desde de já

Atenciosamente

Roberto Silvestre

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 19:22

Rafaela Lorenzoni

Apresenta apenas o primeiro mês que está constando como inicio de atividades da empresas, sem movimento e não precisará transmitir mais nenhum enquanto a empresa ficar sem funcionários.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 22:18

Caros amigos,

O caso que tenho aqui é o seguinte: O cliente me procurou pois sua Inscrição Estadual estava desabilitada, fomos verificar ele tinha um débito com relação a diferença de alíquota do ICMS, Na Receita Estadual ele fez a negociação e o Coletor informou que iria habilitar novamente a IE. Passado o tempo não foi habilitado, voltei a Receita Estadual e me informaram que o cliente tinha sido desenquadrado do SIMEI, e aqui no fórum fui orientado por Phillipe Gamboa a verificar o motivo no site da RF e lá constava como desenquadrada por ato administrativo da Receita Estadual. Voltei a coletoria e fui orientado que desde 01/2012 já havia sido desenquadrado e que o cliente teria que fazer todas as Guias de Informação Mensal (GIM). Dai surgiu a dúvida, como registrar as saídas se o cliente que não sabia até então que estava desenquadrado continuou comprando, mas que não tem documento de saída, já que como MEI era desobrigado. No meu Sistema Contábil (Domínio Contábil) consegui fazer todas as entradas, mas não consigo fazer as saídas, O SINTEGRA critica o arquivo da GIM falando que não tem documento fiscal de saída. Como proceder se na Receita Estadual exigem que eu faça as saídas do período em um único mês e depois coloque no livro de ocorrências o fato. Repito tenho que enviar as GIM de 01/2012 a 03/2014. (faturamento 2012: 55 documentos de entrada no valor de 88.000,00 em 2013: 47 documentos de entrada no valor de 83.000,00)

Se não fui muito claro, me desculpem, mas estou precisando de ajuda de como registar estas saídas. Para resolver junto a Receita Estadual e depois vou Consultar a Receita Federal. A empresa ainda continua no Simples Nacional.

Att,

RENATO RODER VASQUE

Renato Roder Vasque

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 10:44

Bom dia, uma empresa estourou o limite dos 20% em 05/05/2014, terei que fazer o desenquadramento. Fiquei com duvida agora, essa empresa terá que recolher o DAS de jan, fev, mar, e abr, também ou só a partir de maio?

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 11:17

Bom dia,

Renato o desenquadramento é retroativo a 01/01/2014, portanto deverá refazer a apuração dos impostos pelo simples nacional das competências de Jan à Abril/2014.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 07:56

[code]Flaudemi Jf de Sousa, vc ja pensou em pedir a confecção de nota fiscal e produzir as saídas . [code]

Caro Cesar e os demais, estou solicitado a impressão dos talões, depois da impressão, posso lançar as notas com data retroativa? Mais um questionamento, para alguém que esteja fazendo a contabilidade de uma empresa do Simples Nacional que esteja desobrigada a emissão de Cupom Fiscal, como vocês fazem para o faturamento do simples?

Att,

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