Caros amigos,
O caso que tenho aqui é o seguinte: O cliente me procurou pois sua Inscrição Estadual estava desabilitada, fomos verificar ele tinha um débito com relação a diferença de alíquota do ICMS, Na Receita Estadual ele fez a negociação e o Coletor informou que iria habilitar novamente a IE. Passado o tempo não foi habilitado, voltei a Receita Estadual e me informaram que o cliente tinha sido desenquadrado do SIMEI, e aqui no fórum fui orientado por Phillipe Gamboa a verificar o motivo no site da RF e lá constava como desenquadrada por ato administrativo da Receita Estadual. Voltei a coletoria e fui orientado que desde 01/2012 já havia sido desenquadrado e que o cliente teria que fazer todas as Guias de Informação Mensal (GIM). Dai surgiu a dúvida, como registrar as saídas se o cliente que não sabia até então que estava desenquadrado continuou comprando, mas que não tem documento de saída, já que como MEI era desobrigado. No meu Sistema Contábil (Domínio Contábil) consegui fazer todas as entradas, mas não consigo fazer as saídas, O SINTEGRA critica o arquivo da GIM falando que não tem documento fiscal de saída. Como proceder se na Receita Estadual exigem que eu faça as saídas do período em um único mês e depois coloque no livro de ocorrências o fato. Repito tenho que enviar as GIM de 01/2012 a 03/2014. (faturamento 2012: 55 documentos de entrada no valor de 88.000,00 em 2013: 47 documentos de entrada no valor de 83.000,00)
Se não fui muito claro, me desculpem, mas estou precisando de ajuda de como registar estas saídas. Para resolver junto a Receita Estadual e depois vou Consultar a Receita Federal. A empresa ainda continua no Simples Nacional.
Att,