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Redução na jornada de trabalho no aviso prévio

Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:12

Em caso de aviso indenizado la na data de saida a gente ja deve colocar tbém somando com os dias ..ex se a empresa dispensasse o funcionario dia 14/07/2012 com os mesmos dados acima...

a data de demissão dele seria 17/07/2012 ?

e existe algum campo na rescisão que a gente tenha que colocar discriminado alguma lei sobre isso com valor..ou é so fazer a rescisão normalmente?

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:23

Neste caso seria indenizado 33 dias.

No caso de aviso indenizado, a rescisão é feita normalmente, respeitando os valores indenizatórios. A data da rescisão na carteira, na parte de contrato de trabalho é a da projeção, ex: saída 17/07 mas como é indenizado a projeção é 16/08. Na rescisão a data é a real, ou seja, 14/07. Deve-se colocar tb na carteira em anotações gerais que a data da saída foi 14/07. Marcos D´Souza

Gleidinaldo Marques Gomes

Gleidinaldo Marques Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 10:34

Bom dia!!
Eu quero saber sobre a possível redução da jornada de trabalha de 44 horas semanais para 40 conforme projeto no congresso: "Liderados pela Força Sindical Nacional e juntamente com as demais Centrais Sindicais Estaduais, ao lado dos trabalhadores, pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 231/95, em tramite na Câmara Federal, que estabelece a redução da carga horária do trabalhador de 44 para 40 horas semanais, sem redução do salário e pagamento de 75% sobre a hora extra trabalhada" na minha localidade, há rumores que passa a vigorar o exposto acima a partir de 01/07/2012, porém ainda não encontrei nada publicado, alguém pode me ajudar sobre esta questão?

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