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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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novo aviso previo

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:08

Daniela M Soares

é como postei anteriormente, o problema é a interpretação totalmente equivocada dos sindicatos. Eu aconselho a procurar orientação jurídica para que a empresa não pague equivocadamente uma indenização que não existe.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Wilson

Wilson

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 17:33

Boa tarde a todos,

Eu faço assim:

Até 01 ano 30 dias* 30 dias*
01 ano + 01 dia até 02 anos 33 dias* 30 dias
02 anos + 01 dia até 03 anos 36 dias* 30 dias
03 anos + 01 dia até 04 anos 39 dias* 30 dias
04 anos + 01 dia até 05 anos 42 dias* 30 dias
05 anos + 01 dia até 06 anos 45 dias* 45 dias*
06 anos + 01 dia até 07 anos 48 dias* 45 dias
07 anos + 01 dia até 08 anos 51 dias* 45 dias
08 anos + 01 dia até 09 anos 54 dias* 45 dias
09 anos + 01 dia até 10 anos 57 dias* 45 dias
10 anos + 01 dia até 11 anos 60 dias* 60 dias*
11 anos + 01 dia até 12 anos 63 dias* 60 dias
12 anos + 01 dia até 13 anos 66 dias* 60 dias
13 anos + 01 dia até 14 anos 69 dias* 60 dias
14 anos + 01 dia até 15 anos 72 dias* 60 dias
15 anos + 01 dia até 16 anos 75 dias* 75 dias*
16 anos + 01 dia até 17 anos 78 dias* 75 dias
17 anos + 01 dia até 18 anos 81 dias* 75 dias
18 anos + 01 dia até 19 anos 84 dias* 75 dias
19 anos + 01 dia até 20 anos 87 dias* 75 dias
20 anos + 01 dia até 21 anos 90 dias* 90 dias*
20 anos + 01 dia até 25 anos 90 dias* 90 dias*
25 anos + 01 dia até 30 anos 90 dias 105 dias*
30 anos + 01 dia em diante... 90 dias 120 dias*



OBS.: Em destaque (*) está o aviso prévio que deve ser utilizado para fins de cálculo.

Anderson Josina da Costa

Anderson Josina da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 12:09

Pessoal, bom dia!
Estou com dúvidas em relação a demissão de uma funcionária de empresa do SIMPLES NACIONAL que só tem 2 funcionários. Sou novo nessa área de pessoal e estou com algumas dúvidas. A data de admissão dela foi em 13/05/2011. Ela pediu o desligamento no dia 21/05/2012 e ainda não tirou férias. Pedi para ela fazer o pedido de demissão de próprio punho e informar o período de 21/05/2012 a 22/06/2012 (irão totalizar os 33 dias), pois é o que ela está cumprindo referente ao aviso prévio. Fiquei sabendo que a empresa ainda não pagou a contribuição sindical patronal e nem descontou a dos funcionários.
Minhas dúvidas são:
1)Pago primeiro as contribuições antes de marcar o dia da homologação?
2)Devo solicitar que ela faça o exame demissional na empresa em que foi paga a contribuição do Programa Medicina do Trabalho? E qual seria o prazo máximo para ela fazer esse exame?
3)Preciso fazer o homolognet no site do MTE ou somente a TRCT já é suficiente?
4)Qual é o prazo para eu enviar as informações no CAGED?
5)Qual o prazo para eu enviar a GRRF para informação do FGTS?

Desde já agradeço a ajuda e colaboração de todos.

Anderson Costa.

Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:46


Anderson depende se for fazer a homologação dela no sindicato da classe aconselho pagar a contribuição pois os sindicatos costumam não homologar se a empresa estiver com pendências..
No caso do exame demissional ela tera que fazer antes de terminar o cumprimento do aviso e pode ser feito em qualquer medico do trabalho da sua região.
Quanto ao homologanet depende se a homologação for feita no Ministerio do trabalho e se o ministerio esta usando o Homloganet senão pode ser feita com rescisão comum
Quanto ao caged...vc ira informar a saida dela no caged que for enviado dia 07/07 pois ela esta saindo na movimentação de junho
Quanto ao Grrf vc uns 10 dias antes de fazer a homologação dela para dar tempo de entrar as informações qdo ela for sacar o fgts e a multa.

espero ter ajudado

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:07

Anderson

A contribuição sindical patronal não deve ser impedimento para a homologação no sindicato dos empregados. No entanto, a falta de recolhimento da contribuição do empregado pode ser problema. Sugiro que ligue para o sindicato de classe e verifique quais os documentos que eles exigem para homologação.

O exame você deve fazer no período do aviso trabalhado, ou seja, antes da homologação.

O CAGED deve ser informado até o dia 7 do mês subsequente, independentemente da homologação.

Em relação a GRRF, não é devido a liberação e nem o pagamento do mesmo, visto que a funcionária que pediu demissão. O FGTS só é liberado quando a empresa demite o empregado. Você só fará o recolhimento do saldo do mês, juntamente com os demais empregados, no momento que for fechar a folha de junho/2012.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:20

Realmente anderson...em caso de pedido não recolhe grrf. .eu não me atentei que era pedido de demissão... e qto ao pagamento da guia de contribuição peço que vc realmente ligue para seu sindicato pois o da minha região obriga todas as contribuiçoes em dia ate as patronais...senão manda homologar no ministerio do trabalho

MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:22

Anderson, vc diz que: "Ela pediu o desligamento no dia 21/05/2012 e ainda não tirou férias. Pedi para ela fazer o pedido de demissão de próprio punho e informar o período de 21/05/2012 a 22/06/2012 (irão totalizar os 33 dias), pois é o que ela está cumprindo referente ao aviso prévio. " ... Se ela "pediu demissão" não há GRRF, recolhimento do FGTS será feito normalmente junto com os outros funcionários até o dia 07/07, mas não se esqueça que tem que fazer a movimentação no Conectividade. Outra observação, no caso de "pedido de demissão" o aviso, independente se com a de 1 ano, é de 30 dias.

Se ela foi "demitida sem justa causa" aí sim teremos GRRF. Se houve aviso prévio a GRRF, assim como pagamento das verbas rescisórias, deve ser feito no 1º posterior, se foi com aviso indenizado/dispensa de aviso/término de contrato, vc tem até 10 para fazê-la, que é justamente o prazo que vc tem para o acerto. Lembrando quê, se o 10º for após o dia 07 do mês subsequente vc deverá fazer a GRRF até o dia 07.

No caso do exame demissional vc tem até a data do acerto ou homolagação para fazê-lo. Aqui no escritório,em conversa com clientes, convencionou-se a fazer o exame no próprio dia da saída, se houver tempo hábil, ou no 1º dia posterior, mesmo nos casos que vc tem até 10 dias para acerto.
Nas outras respostas, faço minhas as palavras da nossa colega Andrea.

Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:20

Colegas,

aqui em minha cidade o entendimento é de que o funcionário cumpre os 30 dias de aviso e os dias que excedem pelo tempo de serviço devem ser pagos como indenizados. Por exemplo, aviso de 39 dias, 30 dias de aviso trabalhado e os 9 dias são pagos indenizados na rescisão. Hoje ainda fiz 3 RCTs dessa maneira. Essa é a orientação do MTE da cidade e todos os sindicatos estão seguindo.

Att..

Denise

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:28

Denise,

aqui no fórum já houve bastante debate a esse respeito. No entanto, a lei não diz nada sobre indenização dos dias a mais. Aqui em Salvador o entendimento é de aviso trabalhado seja ele quantos dias for. Idem quando o aviso for indenizado.

Uma coisa me chamou atenção: "Essa é a orientação do MTE da cidade..."

Até então, todos que postaram aqui no fórum falaram que esse tem sido o intendimento dos sindicatos. Onde você viu essa orientação do MTE?

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:45

Ana Claudia,

como a Lei não foi clara, e não deixou nada especifico, esse foi o entendimento e a orientação obtida no MTE da minha cidade, não há nada por escrito, é mesmo somente a orientação. No inicio eram contados todos os dias como trabalhados, desde maio os sindicatos passaram a não mais homologar as rescisões que não fossem feitas dessa forma ( trabalhado + indenizado), ou homologaram com ressalvas.

Att..

Denise

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)
MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Marcos Antonio de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 16 junho 2012 | 16:10

Que infelicidade a nossa ... até os auditores do MTE estão batendo cabeça. Esta é a realidade brasileira, leis são criadas mas são difíceis de serem executadas. Infelizmente as tomadas de decisões, às vezes, são pela "interpretação" e desta forma surgem as brechas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 20:10

Este assunto ainda esta muito em discursão em diversas cidades por diversos sindicatos que é o cumprimento total dos dias proporcionais a mais no aviso de 30 dias, ou seja, ainda hoje encontro muitas informações truncadas em que alguns sindicatos dizem que mesmo que o aviso prévio seja de 33,45, 50, 60 ou 90, somente será cumprindo 30 dias e os demais dias serão pagos como indenização na rescisão….
Já procurei muito na net sobre o assunto e não consegui nada concreto ainda.

Cito aqui um link que podem ajudar de alguma forma:

www.administradores.com.br

Se fiz algo errado por favor me perdoem pois sou novo no forum.

Grato a todos

DANIELA DORIZOTTI

Daniela Dorizotti

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 07:45

Marcos, como você disse os auditores estão sim batendo a cabeça... conversei essa semana com dois fiscais do MTE e nem eles souberam me dizer o que é correto... mas uma coisa é certa, caso os sindicatos "determinem" o pagemento dos dias adicionais de forma indenizada eles devem sim ter algo por escrito...

Daniela Dorizotti
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 14:55

Boa tarde.

Pessoal que trabalham no RH por favor me esclareçam estas dúvidas, caso possam!

O aviso prévio é contado 30 dias corridos independente de feriados e finais de semana? E o recesso entra como? (resumindo: período de carnaval)

E se o aviso vencer no dia 15 de Fevereiro/2013, isto acarretará na conta de 1 mês inteiro para fazer os cálculos proporcionais de férias, 13° e 1/3 de férias?

Grato.

DANIELA DORIZOTTI

Daniela Dorizotti

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 15:10

Sydney Barbosa,

A contagem do aviso previo é corrida, desta forma conta sim os feriados e fins de semana.

No caso que você mencionou acima, sim contará para as verbas de férias e 13º salário o mês de Fevereiro, pois a partir de 15 dias trabalhados se conta 1/12 avos.

Espero ter ajudado.

Daniela Dorizotti
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 15:22

Sydney, sempre dias corridos (30 ou mais conforme nova lei do aviso).

Irá considerar 1 mês para o 13º (a não ser que o empregado falte) e férias depende da data do fichamento.

Ambos considera-se a fração maior que 15 dias como mês inteiro, mas 13 considera-se 15 dias dentro do mês, já as férias considera-se a partir da data do fichamento, independente do mês.

Exemplo:
fichamento 02/01/2013 saída 15/02/2013
13º - 2 meses
janeiro + fevereiro pois teve mais de 15 dias trabalhados em fevereiro

Férias
Apenas 1 mês pois:
02/01 a 01/02 = 1 mês
02/02 a 15 = 14 dias (para ser considerado tem que ser no mínimo 15 dias)

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 16:01

Olá, boa tarde Daniela e Leandro!

Obrigado pela ajuda, entendi perfeitamente!

Me resta ainda uma dúvida.. O vr pago pelos dias trabalhados de Fev são calculados pegando o salário dividindo por 28 (Dias mês Fev) e multiplicados por dias trabalhados? Correto?

Grato.

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