Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Oi, Luiz!
Acrescente 3 dias por cada 12 meses completos de contrato. Assim, se ele tem 12 anos de contrato, terá além dos 30 dias padrão, 36 dias o que dará 66 dias de aviso prévio.
Verifique se seu Sindicato distingue entre 30 dias padrão e os dias adicionais quanto a serem trabalhados ou não. Tem Sindicato que estabelece em CCT que os dias adicionais (no caso, 36 dias) devem ser indenizados, já outros Sindicatos não fazem tal imposição. Desse modo segue o que dita a Lei (ou que não é mencionado nela), que vem a ser a obrigatoriedade por parte do empregado em cumprir todo o aviso prévio, como os seus 66 dias.
Espero ter ajudado.