Lucas Carvalho de Barros
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Edson o enquadramento (micro empresa) lhe garante através do artigo 179 ca Constituição Federal um tratamento diferenciado.
A obrigação está também explicita na LC 123 (simples nacional) .
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Lucas Carvalho de Barros
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Edson o enquadramento (micro empresa) lhe garante através do artigo 179 ca Constituição Federal um tratamento diferenciado.
A obrigação está também explicita na LC 123 (simples nacional) .
Edson J Hurmus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Edson J Hurmus
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Mais uma coisa caro Lucas, mas essa empresa não é optante do simples, é uma contrutora optante pelo lucro presumido, mas o seu faturamento não ultrapassa os R$ 360.000,00, e mesmo assim foi carregado a particulo ME ao nome empresarial, o ME não deveria ser somente para as empresas optantes pelo Simples?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Edson J Hurmus
Venho mais uma vez responder sua pergunta :
Particula ME ou EPP não é para determinar regime tributário e sim porte de empresa.
ME - 360.000,00
EPP - 3.600.000,00
Estas particulas não tem nada a ver com regime tributário - Simples, Presumido ou real.
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalAlguem sabe me informar por que a receita colocou automaticamente a inclusão na Razão Social das empresas as expressão ME ou EPP?. Sendo que tem empresas que não do Simples? O que se deve fazer agora?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Cesar Douglas Ferreira
Estas particulas não se referem ao regime tributário da empresa e sim ao porte delas. Leia minha mensagem acima.
Particula ME ou EPP não é para determinar regime tributário e sim porte de empresa.
ME - 360.000,00
EPP - 3.600.000,00
Estas particulas não tem nada a ver com regime tributário - Simples, Presumido ou real.
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalTudo bem, mas nesse meu caso a empresa esta no Lucro Presumido e ela fatura anualmente mais de 3.600.000,00 - o que se deve fazer, com essa expressão na razão social ME ou EPP da empresa, pois muitos vão dar a entender que é empresa é do Simples?
André Silva Rosa
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Estou com um problema parecido. Tenho um cliente no escritório aqui tributado pelo Lucro Presumido. Em dezembro de 2011 emiti um cartão de CNPJ dele e saiu o nome da empresa, mais o termo EPP (como de fato foi constituída a empresa). Fui emitir um cartão de CNPJ hoje e sai o nome da empresa e o termo ME. Alguém sabe informar se a Receita Federal mudou algo nos limites (tirando a ampliação dos limites no Simples Nacional) ? E alguém sabe informar ainda se a Receita Federal pode mudar automaticamente o termo EPP pra ME ou vice-versa, sem nenhum pedido de alteração por parte do contribuinte?
José Carlos Fávaro
Bronze DIVISÃO 5, Não InformadoCaros colegas, vocês sabem se a empresa que foi incluida a particula ME no nome, más não tem o enquadramento de me registrado na jucesp; será que o envio de alteração no cnpj com o evento 222 com a data de hoje resolve a questão?
André Silva Rosa
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Estive na Receita Federal que atende meu município e fui informado que no último dia 28/08/2012 a RFB fez uma limpeza em seus arquivos no sentido de eliminar as partículas "ME" e "EPP" da frente dos nomes das empresas. O objetivo, segundo a funcionária, é atualizar o cadastro com base em dados da constituição das empresas nas Juntas Comerciais. Aqui em MG atualmente existe o Cadastro Sincronizado. Quando você entra com as informações sobre a abertura da empresa na Junta Comercial, estas mesmas informações são encaminhadas para Receita Federal e Estadual, não necessitando ficar aquele leva e traz de documentos de um órgão a outro. No meu caso, esse cliente quando foi constituída sua empresa, preencheu o Termo de Enquadramento marcando a opção "ME". E depois, quando fez a consolidação, optou no novo Termo de Enquadramento para "EPP", mas não apresentou o mesmo à Receita Federal. E na época não era sincronizado o processo ainda. Dessa forma, a funcionária da RFB instruiu para que eu fizesse um DBE com evento 222 (alteração de enquadramento) para que o problema fosse sanado. Acredito que no seu caso, José Carlos, essa alteração com o código 222 resolverá o problema também.
Everton Francisco Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioNo meu caso é o seguinte: tenho um empresa MEI que foi feita uma alteração de nome empresarial sendo acrescida a Particula ME (não sei por qual motivo, pois a mesma continuará a ser MEI), agora se eu informar no DBE o nome Empresarial sem o ME, se no Requerimento de Empresario consta tal particula, o processo será indeferido?
André Silva Rosa
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Everton, pelo que tenho acompanhado das últimas mudanças, hoje nem é aceito mais no momento da constituição de uma empresa a inserção da partícula ME ou EPP. A definição sobre qual tipo será definida no formulário próprio do Enquadramento, que vai anexo ao processo de constituição. No seu caso, MEI, nunca fiz a constituição ou alteração de empresa desse tipo. Mas já fiz algumas baixas. E pelo que observei, independente de ser MEI na frente do nome sai a partícula ME mesmo. Acredito que essa partícula não foi incluída (digitada) no momento da alteração. De qualquer forma, qualquer alteração posterior a constituição que você for fazer, de acordo com a orientação legal (acompanhe abaixo), será necessário informar no DBE a partícula ME.
"Conforme orientação do DRE as Consultas de Viabilidade e DBE (documento básico de entrada) de Constituição de empresas, de todas as naturezas jurídicas deverão ser feitas sem a sigla ME ou EPP no nome empresarial. Mudança em vigor desde o dia 01/03/2012.
A sigla só deverá ser colocada no nome empresarial nos atos posteriores a constituição da empresa (alterações, distratos, etc), obrigatoriamente.
As viabilidades já processadas com ME ou EPP no nome empresarial, serão aceitas até a data de 15/03/2012. A partir desta data não serão mais aceitos processos constitutivos com as siglas no nome empresarial".
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Everton Francisco Pereira
Eu também não entendi foi uma regra imposta pelo estado, mais não encontrei a legislação que aborde isto. Em vários estados apenas aceitam o processo com ME ao final sendo micro empreendedor.
Já aqui em Pernambuco não tem esta regra. Queria saber quem inventou isto. Inclusive reclamei dizendo que o ME não é MEI e eles não aceitaram o processo tive que por o ME ao final.
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Tambem estou com esse problema. Tenho um caso de posto de gasolina, optante pelo lucro presumido. Está aparecendo no CNPJ a particula EPP, sendo que nenhum ato fizemos para que isso pudesse acontecer.
A Lei 9.841 de 05/10/1999 (estatuto da ME e EPP)em seu artigo 7º determina a colocação de ME ou EPP ao final do nome empresarial. Mas essa Lei não tem finalidade tributaria. É apenas para efeito de registro na Junta Comercial.
A lei complementar 113-2006, essa sim instituie o regime tributario unico para empresas que atendam as condições nela previstas, entre as quais o faturamento bruto anual até 3.600.000,00. Essa lei complementar ainda diferencia ME de EPP, sendo a primeira com faturamento anual de até 180.000,00 e a segunda de 180.000,01 até 3.600.000,00.
Mas essa lei complementar nao faz nenhuma referencia ao nome da empresa, se deve ou nao acrescentar ME ou EPP.
É uma lei que apenas disciplina um regime tributario unico e diferenciado aquelas empresas que cumpram os requisitos por ela estipulados.
Tenho caso aqui até de empresa que nao optou por ME ou EPP perante a Junta Comercial (Lei 9.841/1999), por isso nao tem ME ou EPP no mome, mas optou pelo simples nacional de acordo com a Lei 123/2006.
Entendo entao que a opção por colocar ME ou EPP, é um ato administrativo perante a Junta Comercial (vide lei 9.841),tanto pe que quando abrimos uma nova empresa, preenchemos o formulario de opção. Ser ME ou EPP pelo simples nacional é uma optação pelo regime tributario instituido pela Lei 123/2006, apenas para efeito de recolhimento de imposto de forma unificada.
Agora vem a receita e coloca EPP na frente do nome de uma empresa do lucro presumido, sem que nada eu tenha feito para que isso ocorresse.
Me dirigi a RF e um funcionario ficou surpreso com a situação e me disse que outros tambem tinhasm reclamado da mesma situação
Entenda-se!!!!!!!!!!!!!!
Patricia B de Lacerda
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Pessoal, boa noite !
Eu ainda estou cheia de dúvidas !
A proprietária da empresa (todas enquadradas no regime de tributação pelo lucro presumido) na qual trabalho é possuidora de 50% das cotas de mais 30 empresas. Pelo que pesquisei, nesse caso, para determinar o porte da empresa EPP ou ME devo considerar o faturamento de TODAS as empresas e não somente de uma. Sendo assim, o faturamento ultrapassa R$ 3.600.000,00 por ano.
Mesmo assim a Receita Federal acrescentou a partícula EPP em todas as empresas.
Por favor, alguém poderia esclarecer como devo proceder?
Para entrar com DBE excluindo o enquadramento é necessário informar a data do documento, mas não possuo tal documento pois não realizei o enquadramento em momento algum.
Outra questão, fui informada que a partícula Me ou Epp foi inserida na razão social somente para determinar o porte da empresa e não o regime de tributação. Esta informação está correta?
Agradeço desde já.
Marília Domingues
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Patrícia, estou com o mesmo problema. A RFB simplesmente acrescentou as partículas ME/EPP de diversos clientes. Não importa se Lucro Presumido ou Simples Nacional. O absurdo da situação é: devo solicitar o desenquadramento na JUCESP de ME/EPP, mas como??? se essas empresas NUNCA foram enquadradas!!!!!!
Seria cômico se não fosse trágico...........
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Patricia B de Lacerda
Sim ME ou EPP indica apenas porte e não regime tributário então são coisas distintas.
A empresa pode ser simples ou presumido. ME e EPP indicam apenas o teto de faturamento delas.
- ME - até 360.000,00 ano
- EPP - até 3.600.000,00 ano
- DEMAIS - acima de 3.600.000,00 ano (este apenas para regime presumido ou real)
Não confundam porte de empresa (teto de faturamento) com regime tributário (método de apuração de impostos).
A receita enquadrou de acordo com o declarado no último DIPJ ou DASN.
Ou seja se a empresa declarou que faturou exemplo 200 mil, ela mudou pra ME. Já o regime não tem nada haver com isto ficando o mesmo método de apuração.
Patricia B de Lacerda
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa tarde P H Gamboa !
Agora ficou esclarecido. Muito obrigada pela orientação.
Elizabete B. Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
No meu caso tive duas empressas que estavam com a particula EPP e na mudança da versão ficou ME, mais foi alterado pela própria Receita, e a que é S/C ficou S/C - ME. Alhuém teve algum caso? Será que a Receita vai consertar ou tenho que fazer pelos tramites normais?
Bom trabalho a todos!!
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Elizabete Barbosa da Silva
Boa TArde, ainda não sabemos tem uns tópicos falando sobre esse assunto
Elizabete B. Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Fábio,
Não ouviu nenhum comentário de nenhum colega em relação ao assunto??
Att,
Bom trabalho!!!!
Rafael Laureano
Prata DIVISÃO 5, Despachante Elizabete Barbosa da Silva
Existem empresa que nunca foram EPP/ME e colocaram a partícula.
Basta enviar o contrato e uma alteração do CNPJ usando o código 222 - ENQUADRAMENTO/DESENQUADRAMENTO/REENQUADRAMENTO e atentando no preenchimento quanto ao porte da empresa.
Rafael Laureano
Prata DIVISÃO 5, Despachante Acesse esse link e tenha informações sobre o qye mudou na nova versão:
http://www.receita.fazenda.gov.br/novidades/informa/novaversaocnpj.htm
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Elizabete Barbosa da Silva
Então não sei mais o que eu faço eu ja fiz esse procedimento que o nosso colega citou mais a receita federal indeferiu o engraçado que o estado deferiu e alterou para " demais " isso pq no estado de sp é sincronizado, conforme solicitação abaixo;
[23/10/2012 - 10:46:52]
RFB
A documentação encaminhada referente à sua solicitação foi recebida pela RFB e encontra-se em análise.
[24/10/2012 - 09:11:46]
RFB
A documentação encaminhada referente à sua solicitação foi analisada pela RFB.
[24/10/2012 - 10:26:43]
SEFAZ-SP
Sua solicitação foi deferida
--------------------------------------------------------------------------------
Sua solicitação foi atendida.
Há informações idênticas ou mais atuais na base CNPJ e, por isso, os seguintes eventos não foram considerados para atualização do cadastro: 222
Elizabete B. Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Fábio,
Então no seu caso o cadastro CNPJ está incorreto e a Inscrição Estadual está correta? Vai entender eles heim? De qulquer forma vou tentar fazer o procedimento informado pelo Rafael, depois dou notícias se deu ou nçao certo, obrigda pela atenção.
Tenha um ótimo dia!!!!
Elizabete B. Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Rafael,
Muito obrigada pela atenção vou fazer o procedimento indicado. Tomara que dê tudo certo.
Tenha um ótimo dia!
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Elizabete Barbosa da Silva
Isso a receita federal deu como minha solicitação foi atendida mais deu aquela msg que eu informei ali emcima e no estado acertou, é complicado né
Silvia Helena Freire Lima
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Boa noite,
Eu alterei o contrato social entreguei na junta aqui em Fortaleza, junto com DBE, mais na junta ja foi liberado mais o cnpj continua do mesmo jeito,gostaria de saber se continuo esperando? ou vou na receita? ou na junta? já que agora a propria junta é quem faz tudo.
obrigada,
silvia,
Rafael Laureano
Prata DIVISÃO 5, Despachante Silvia Helena Freire Lima
Consulte o DBE pelo número gerado.Caso não encontre nenhum motivo de indeferimento, continue aguardando. Existem pedidos de baixa, mudanças de endereços e alterações de sócios que completam hj 18 dias.
Nádia Camila
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Tenho uma empresa que abri em 2007 como Microempresa optante pelo SN. No entanto, no próximo ano já fizemos a mudança para RPA.
Hoje fui consultar o CNPJ junto à RFB e consta o ME na frente da empresa, porém pelo faturamento da empresa ela deveria ser enquadrada como EPP.
Seria somente fazer o o enquadramento no Cadastro Web para EPP, fazer o processo e dar entrada na junta, e depois enviar o deferimento para a receita federal?
É necessário alteração no contrato social?
Desde já agradeço e muito!
Abraços.
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