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Alteração no CNPJ quanto a partícula ME / EPP

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:28

Nádia Camila Nascimento

Bom dia, é só vc fazer isso mesmo faz o reenquadramento de ME pra EPP na jucesp, depois faz a alteração pelo PGD e manda pra receita federal deferir, não precisa alterar o contrato social, somente depois que vc for fazer alguma alteração contratual posterior do reenquadramento ai vc ja coloca o EPP no nome empresarial no contrato social......

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
Nádia Camila

Nádia Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:15

Certo, mas o problema é um pouquinho mais complicado! Rs

Qdo fizemos a abertura dela não pedimos o enquadramento de ME, porém ela foi enquadrada como ME.

Hoje, como posso pedir o desenquadramento dela para futuro enquadramento como EPP sendo que não possuo o enquadramento?

Desde já, agradeço!

ATT.

MARCOS PONTES

Marcos Pontes

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 17:53



Estas particulas não se referem ao regime tributário da empresa e sim ao porte delas. Leia minha mensagem acima.

Particula ME ou EPP não é para determinar regime tributário e sim porte de empresa.

ME - 360.000,00
EPP - 3.600.000,00

Estas particulas não tem nada a ver com regime tributário - Simples, Presumido ou real.



Alguém poderia me dizer se isso é assim desde que entrou em vigência a LC 123/2006 ou houve alguma alteração posterior?

Porque para mim, sempre tive em mente que ME e EPP estavam atrelados ao Simples Nacional.

...

No meu caso, a empresa está enquadrada como EPP na RFB, mas não está na Junta Comercial (SP).

Creio que o enquadramento na RFB foi "automático" como muitos aqui relataram. Isto porque, de fato, o faturamento a coloca no porte de uma EPP (o regime de tributação é normal, mas como dito pelo colega, isso não tem nada a ver).

Assim, acho que o correto agora é não desenquadrar na RFB e sim enquadrar como EPP na Junta.

Ocorre que estou no meio do processo de constituição de EIRELI por transformação de LTDA dessa empresa.

Como a empresa não está enquadrada como EPP na Junta, juntei as certidões conjunta RFB/PGFN, da previdência e CRF. Porém, nas certidões saiu a partícula EPP.

O vogal exigiu a inclusão da expressão EPP na denominação social da transformada (provavelmente, devido à divergência nas certidões). Também exigiu a certidão previdenciária com a finalidade 5.

A 1ª exigência parece não ter sentido, uma vez que a transformada não estava enquadrada como EPP na Junta. A 2ª exigência é meio paradoxal, pois se a empresa fosse EPP, então não haveria necessidade das certidões.

Resumindo, estou achando que o mais correto é enquadrar a transformada como EPP na Junta, já que está assim na RFB. Mas não sei como proceder exatamente, pois para eu constar no instrumento que a transformada era EPP, tal enquadramento teria que ter sido requerido na alteração anterior.

Então, posso tentar duas opções: ou cumpro a 1ª exigência e simplesmente coloco EPP na denominação da transformada, requerendo também o enquadramento na constituição da EIRELI; ou deixo vencer o prazo da exigência, perco as taxas, entro com o enquadramento de EPP e depois faço a transformação em EIRELI, sem a necessidade de apresentar as certidões. O que vocês fariam?

Desculpem pelo post longo, mas sem os detalhes seria difícil entender.

Grato a todos que puderem ajudar.

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 08:45

Bom dia!
Aproveito o assunto já citado nesse tópico para tirar uma dúvida:
Dei entrada num processo de inscrição na Prefeitura de minha cidade e o fiscal me disse que tenho que ''arrumar'' o CNPJ porque nele consta a partícula ME e no contrato não.
Argumentei que isso foi uma resolução da Receita Federal e então me foi dito que tenho que fazer o desenquadramento caso eu não queira que conste mais o ME.
Pois bem, sei que tem que ser feito o DBE pelo código de evento 222, mas isso tem que passar também pela Junta Comercial?
Porque acho um absurdo que o cliente tenha um gasto desnecessário apenas para a Prefeitura aprovar sua inscrição.
Agradeço a quem puder ajudar.

Arthur Cunha de Almeida

Arthur Cunha de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 08:54

Você Pode tentar falar com o responsavel pela area em que o Fiscal trabalha e tentar na conversa persuadir a abrir mão desta exigência. caso tenha que realmente fazer, só será necessário fazer na Junta Comercial se no cartão de inscrição estadual conter o ME.
É incrivel como as prefeituras procuram mais dificultar do que facilitar a instalação de empresas.

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 09:14

Bom dia Arthur!
Realmente, fico impressionada como este órgão mais atrapalha do que nos ajuda, mas enfim...
Tentei já argumentar, mas foi em vão.
Na DECA do estado está constando a partícula ME, então teria que ir para a Junta? É isso mesmo?
Nunca tive esse problema, por isso estou com essas dúvidas.
Obrigada!

jose alencar de novais chaves

Jose Alencar de Novais Chaves

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 07:51

Bom dia, colegas,


Senhores estou com a seguinte situação: A inscrição Estadual foi suspensa e estar em processo de Baixa, tentei reativar sem sucesso, no entanto terei que fazer o evento 517. Minha dúvida é o seguinte a empresa funciona normal só prestação de serviços, porem se eu fizer a baixa evento 517, será que eu posso baixar e manter o mesmo numero de CNPJ?


Obrigado,

J.Alencar

ANGELA Bassetti

Angela Bassetti

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 15:10

boa tarde, por favor alguem pode me ajudar com uma questão?, estou fazendo alteração de nome empresarial e cnaes de uma empresa que ja é ME na receita, pois bem ja fiz ao menos 3 vezes e nao aparece a expressão ME na frente do nome, e a jucesp quando envio o processo para o deferimento esta recusando pois na junta ja consta que é ME, e exigem a expressao, ja fui na RFB e falaram pra fazer o processo direto para receita e mesmo assim nao aparece o ME, alguem pode me ajudar por favor?

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:21

Angela Barretto ,


Quando se coloca o evento 220 (alteração do nome empresarial), no DBE não sai o porte.


Tenta o seguinte, imprimi o cartão do CNPJ e explica na JUCESP.

Priscila

Priscila

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:16

Bom dia,
A Razão Social da minha empresa terminava com Ltda. Quando emiti o cartão CNPJ alguns anos depois da constituição da empresa, foi acrescentada a partícula ME após o Ltda. Quem faz essa modificação? É a Receita Federal? Outro detalhe que me preocupa é que o enquadramento de uma empresa ME é para um faturamento de até 360.000,00/ano, porém nosso faturamento é de 1.000.000,00/ano e estamos enquadrados no lucro presumido. Posso ter problemas? Devo solicitar à Receita a revisão?

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 14:58

Boa tarde Pessoal,

Estou tendo um problema com as informações entre Receita e JUCESP.

Estou solicitando uma alteração de endereço residencial na JUCESP, mas está dando exigência pois na Receita não está aparecendo a partícula "ME" depois do nome empresarial.

Bom fui 2 vezes na receita federal, uma com Evento 222 - Enquadramento, e outra com Evento 220 - Alteração de Nome Empresarial e nas 2 vezes ainda não aparece essa partícula.....o atendente da Receita disse que não aparece mais a partícula "ME" no cartão CNPJ.

O que faço, a JUCESP não aceita fazer a alteração da empresa devido a isso?

O que fazer nesses casos? Estou na minha última exigência e posso perder o processo por não conseguir alterar.

Se alguém puder me ajudar agradeço muito.

Att.

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:17

Oi Gente..estamos cada vez mis enrolados...
A Priscila fez uma boa pergunta...mas gera dúvidas..
A Elizete até deu uma boa ou a que realmente deve ser..
Mas já me deram sugestão de como 'É SOMENTE TIRAR O 'ME 'DA FRENTE DO LIMITADA E QUE É PRESUMIDO..' a sugestão que deram é que só faça via RFB alteração da denominação de empresa e tire o ME ....faça capa normal na Jucesp, recolha taxa de alteração de nome.... imprima..assine e junte contrato...
Será que é isso...?
Pessoal vê aí...me ajude...
Grato
@Oculto

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 08:34

Bom dia Zenaldo P s,

É SOMENTE TIRAR O 'ME 'DA FRENTE DO LIMITADA E QUE É PRESUMIDO..' a sugestão que deram é que só faça via RFB alteração da denominação de empresa e tire o ME ....faça capa normal na Jucesp, recolha taxa de alteração de nome.... imprima..assine e junte contrato...
Será que é isso...?


É isso mesmo, só uma colocação, se a empresa tiver Contrato Social, e no mesmo tiver a Partícula "ME" vc terá que alterar o contrato tbém. Aconselho não se colocar as Partículas "ME" ou "EPP" em Contrato Social.

Mas é muito difícil os clientes aceitarem fazer este tipo mudança.

Att.

Raul Giraldini
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zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 09:18

OI Elizete..Raul...Priscila..Alan...e demais...
Volta tudo gente...vamos focar em partícula ME...por enquanto depois expandimos p/ outros casos..tem que se entender o mais simples..depois...
Desculpe..mas há muita informação desencontrada.....para 3 simples soluções...ou dúvidas,
perguntas:
1 - Empresa tem ME após LTDA,Presumido..(usa código 222)? sim ou não?
2-Depois de fazer DBE. ..leva...envia via correio...faz o que? (é isso que ninguém toca no assunto..) o Contrato não consta ME..
3-Precisa fazer CAPA prá JUCESP?, já que aparece somente na RECEITA o ME?
Acho que todos estão com essa dúvida (99%)..mas não foi dito..e EU gostaria de saber...
Simples né?...só isso...podem ajudar?
Peço desculpas pelo mau jeito...mas é que tem várias versões...e não podemos dar viagem perdida...ficar voltando...é estressante..né!!?
Valeu gente....
Grato
@Oculto

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 13:15

Boa tarde Zenaldo P s,

Concordo com vc, perguntas bem elaboradas, respostas fáceis de entender, perguntas mal elaboradas, respostas difíceis de entender, pois cada um responde conforme entende. O governo já nos arrebenta muito com suas Leis de várias interpretações, imagina querer uma solução para perguntas mal elaboradas.

Mas vamos lá:

1 - Empresa tem ME após LTDA,Presumido..(usa código 222)? sim ou não?

Resposta: Sim

2-Depois de fazer DBE. ..leva...envia via correio...faz o que? (é isso que ninguém toca no assunto..) o Contrato não consta ME.

Resposta: Fazer agendamento e levar toda Documentação diretamente na Receita Federal

3-Precisa fazer CAPA prá JUCESP?, já que aparece somente na RECEITA o ME?

Resposta: Não

Pronto respostas simples e diretas.

Obs.: Tive um problema parecido com esse em Julho/15, mas não deu certo levar apenas na Receita. A empresa estava com a partícula "ME" na JUCESP e na Receita Federal não. Fui 5 vezes na Receita, não deu certo, tive que fazer um processo de alteração com JUCESP e DBE de "ME" para "EPP" e outro com JUCESP e DBE de "EPP" para "ME" novamente. Saiu caríssimo, e cliente achou que escritório era ruim.

Att.

Raul Giraldini
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José

José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:55

A empresa foi criada em agosto (5 meses para o fim do ano) como ME, porém devido a má análise, logo no primeiro mês ela ja alferiu um lucro bruto de 250.000 e foi assim até o final do ano (5 meses). Fato que era para ser enquadrada como EPP desde o começo porém com análise tributária mal feita não foi o que ocorreu. Como proceder na apuração do impostos? apura com o percentual do calculo normal e exercício seguinte já é considerada EPP e deve fazer a mudança, é isso?

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