x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 11.663

Contratação de Autônomos sem Vinculo Empregatício

IVAN PEREIRA DOS SANTOS

Ivan Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 07:12

Sou Correspondente bancário e necessito contratar pessoas na área de vendas de emprestimo consignado,Interno (Televendas) e Externo, na condição de autônomo, sem vinculo empregatício, e com remuneração á base de comissões (variáveis de acordo com o mercado).
Preciso de um modêlo de Contrato seguro, que não me Imponha obrigações trabalhistas e também não me exponha a processos trabalhistas.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:19

Bom dia Ivan,

O art. 3º da CLT define o empregado como:
"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário".

TRABALHADOR AUTÔNOMO
AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta
própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Seguindo este principio, existe caso, mesmo contrato de prestação de serviços de autonomo, alguns "julgados" dão vinculo empregaticios!!

Até mais!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:25

Considerando a nossa legislação e justiça trabalhista protecionista, ainda que haja contratos de prestação de serviços o risco de uma ação trabalhista é inevitável. Muito cuidado e cautela neste contrato!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Kelly Silva

Kelly Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:25

Aproveitando a dúvida do Ivan... Sabemos que o meio mais correto de se pagar um autonomo é via RPA, com recolhimento dos impostos e encargos, e de preferência em conjunto com um contrato particular, mas sabemos também que mesmo fazendo dessa forma, há o risco de cobrança de vínculo... A minha dúvida nesse caso é: posso colocar uma cláusula onde o prestador concorda que não existe esse vínculo? É claro que se realmente existir, essa cláusula não valerá de muita coisa (seria apenas para inibir uma possível ação), mas será que não posso me prejudicar ao inserir a mesma no contrato?
Outra coisa, de que forma é considerada essa prestação não-eventual de serviços? Tem um período determinado ou é a critério do juiz?
Obrigada!

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:46

Kelli,

Boa Tarde!

A eventualidade prevista no Art. 3º, segundo Valentin Carrion em seu comentário à CLT, diz:
Não eventual: Permanente ou por tempo determinado;
Eventual: Ocasional, esporádico. O conceito não é apenas temporal, pois que não deve ser atribuído o caráter de eventualidade: a) Quando o trabalho tem por objeto necessidade normal da empresa, que se repete periódica e sistematicamente (vendedora de ingressos de teatro 1h por dia, etc) B) Trabalhador contratado para reforçar a produção por pouco tempo (deve ser contratado por tempo determinado), quantas vezes forem necessárias, e não como eventual);

O melhor a fazer é verificar as condições de trabalho no que tange a periodicidade, tarefa, horário deste trabalhador autônomo, inserindo cláusulas que assegurem segurança à empresa,e se houver outros contratos entre este e outras empresas, peça-o cópia para manter na empresa, mas não se esqueça que o Brasil é regido por uma legislação trabalhista que declina sempre a favor do empregado, considerado a parte "frágil" da relação.

É o que posso opinar,

Boa sorte,



Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Kelly Silva

Kelly Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 18:32

Assumpção, muito obrigada pela ajuda... mas não entendi bem sobre o 'eventual'... A referida empresa é uma organizadora de eventos, e precisa constantemente, de bailarinas por exemplo... O problema é que a demanda é muito grande, para pouca gente qualificada, então essas pessoas trabalham por vezes, uma semana inteira... Não tenho ainda a informação se prestam serviço somente a essa empresa, ou se mantêm outra atividade... Estou levantando isso...
Mas mesmo assim, muito obrigada.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:34

Kelly,

Bom dia!

Se os serviços são permanentes ou se possuírem prazo determinado para conclusão e sempre contrata os mesmos prestadores corre o risco de ser considerado vínculo. Mas no seu caso, eu particularmente, consideraria como eventuais e me cercaria de todos os meios possíveis. Abraços!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Kelly Silva

Kelly Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 13:57

Muito obrigada Assumpção... Estou elaborando um bom contrato para enviar para o Jurídico analisar...
Me ocorreu uma outra questão agora... se essas pessoas forem contratadas, por exemplo, em uma semana para ser garçonete, e em outra para ser assistente de palco... pode ainda assim exisitir o vínculo ou ele só existe se for a mesma função?!
Pesquisei a respeito mas não encontrei..

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 14:42

Oi Kelly,

Boa tarde!!

Então...não sei exatamente, mas a possibilidade de considerar vinculo deve até ser menor neste caso, já que atende as necessidades da contratante naquele momento. De qualquer forma se puder evitar os mesmos contratados reduz ainda mais a chance de criar o vínculo.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.