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Custo Atribuído e o Teste de Impairment

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:25

Perfeito Alex.

Vamos ensinando mas aprendendo também.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 21:04

Amigos boa noite.

Gostaria de corrigir um comentário por mim feito, pois passou desapercebido e depois que fui ver.

Por exemplo: a empresa A tem um terreno no valor de 20.000 e solicita a um profissional avalia-lo.

Pelo Laudo foi avaliado em 1.000.000,00

Até o presente momento nada deve ser contabilizado.

Mas supondo que a empresa A quer repassar à empresa B este terreno.

No momento da transferencia ou seja da confecção do contrato social da empresa B o valor de R$ 1.000.000 é utilizado.

Contabilmente na empresa A teríamos:

D - Participações societárias (ANC)
C - Terrenos (ANC)
Vr - 20.000

D - Participações societárias (ANC)
C - Resultado em participações (CR)
Vr - 980.000,00


Onde se lê:

D - Participações societárias (ANC)
C - Resultado em participações (CR)

deve-se considerar:

D - Participações societárias (ANC)
C - Ajuste de Avaliação Patrimonial(PL)

Fonte : item 62 letra b do CPC 28

att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Joshiro

Joshiro

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:14

Olá Pessoal!! Eu havia criado um tópico ref. a reavaliação do ativo, porém acredito que este tópico já me serviu de auxilio. Mas ainda tenho dúvidas. Entre elas, passo pela seguinte situação. Na época oportuna não foi realizada a reavaliação dos veiculos da empresa, sendo a mesma uma transportadora. Agora, visando regularizar a situação, regularizando a partir de janeiro de 2013, fiz um levantamento conforme segue exemplo abaixo:
Um veiculo na contabilidade com vlr aquisição em R$ 272.360,00 e fundo de depreciação em 63.550,62. ficando o valor contabil em dez/2012 208.809,38. Segundo a Tabela Fipe o veiculo vale 278.012,00. Como faço a contabilização agora?
Desde já agradeço qualquer auxilio!!
Abraços,

Deus é +
Claudio Prado

Claudio Prado

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:25

Bom dia a todos. Gostaria de solicitar ajuda quanto à dúvida que tenho neste tópico. Como disse o Egor acima, após a transição para
a metodologia sob o IFRS [sob a 11.638] o impairment é um teste feito
normalmente a cada exercício fiscal ou quando ocorrer alguma alteração significativa em algum ativo fixo. O teste de impairment pode reduzir [mas nunca aumentar] o valor do ativo fixo [líquido de depreciação]; ou seja, não há mais o procedimento de reavaliação de ativos.

Pergunto: o que fazer quando uma empresa está com seu maquinário e/ou imóveis significativamente depreciados [i.e. contabilmente] e o valor de mercado ou recuperabilidade desses bens está muito acima do valor contábil? Temos uma distorção razoável no Ativo Permanente da empresa. Isso deve ocorrer com certa frequência. Gostaria de saber qual o procedimento usado nesses casos i.e. como reajustar esses ativos de forma a refletir o valor econômico real [bem maior] e não um valor residual contábil pífio.
Muito obrigado,
Claudio

EGOR MARCON

Egor Marcon

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:34

Mesmo tendo sua aplicação exigida desde o exercício de 2009, não é rara a existência de empresas que por razões diversas deixaram de observar os preceitos da NBC TG 1000. Contudo para a CTG 1000, emitida recentemente pelo CFC abriu a possibilidade destas situações serem regularizadas sem gerar grandes dificuldades aos profissionais de contabilidade.

Neste sentindo o item 2 da CTG 1000 que dispõe sobre a adoção plena da NBC TG 1000, permite que as entidades que ainda não conseguiram atender plenamente a todos os requisitos da NBC TG 1000, faça sua adoção plena a partir do exercício iniciado em 1º de janeiro de 2013.
Cabe ressaltar que as entidades que promoveram uma adoção parcial devem aproveitar o momento para aperfeiçoar sua práticas até atingir o status de adoção plena.

Este aprimoramento objetiva que as entidades elaborarem demonstrativos que reflitam de forma fidedigna a realidade de sua situação econômica e patrimonial, sugerindo uma ênfase na mensuração justa de estoques e imobilizados, especialmente porque as empresas só poderão atualizar seus ativos imobilizados totalmente ou parcialmente depreciados para o valor justo na adoção inicial.

Egor Marcon
Caxias do Sul/RS
Claudio Prado

Claudio Prado

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 12:17

Prezado Egor,
Obrigado pela elaboração. A dúvida que ainda tenho é que, tanto no caso de PMEs [pequenas e médias empresas] assim como nos casos das grandes empresas, após a doção plena, os ativos imobilizados como máquinas e plantas industriais são depreciados ao longo dos exercícios sem possibilidade de reavaliação. Quando tais ativos estão totalmente [ou significativamente] depreciados, normalmente o valor econômico dos mesmos é bem superior ao valor contábil depreciado. Então as DFs auditadas mostrarão, tipicamente, um Patrimônio Líquido de valor relativo baixo quando comparado ao Passivo Total [incluindo financiamentos] sugerindo uma elevada alavancagem da empresa. Tal situação não ocorreria, provavelmente, se tais ativos imobilizados estivessem com valor contábil ajustado [digamos após 5 exercícios fiscais] de forma a refletir seus valores econômicos ao invés de um valor residual depreciado muito baixo.

Tenho dificuldade de entender como as empresas, sob o novo regime o qual não permite reavaliação, resolvem esse dilemma.

Obrigado

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