x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 16.550

Contabilização ICMS ST

Bruna Murari

Bruna Murari

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 09:49

Bom dia Amigos,

Estou com uma dúvida, espero que algum de vocês possa me ajudar...

Uma empresa optante pelo Lucro Real no ramo de comércio compra mercadorias sujeitas a Icms Substituição Tributária. Essa empresa paga uma Gare Icms referente a esse imposto. Qual a forma correta de contabilização dessa guia? Qual seria a contrapartida do Banco?

Em que grupo no plano de contas devo criar a conta de Icms Substituição Tributária?

Grata.

Bruna Murari
Técnico em Contabilidade
Bruna Murari

Bruna Murari

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:55

Olá amigos, ainda estou com dúvida em relação à esse assunto.

Como quem pagou essa Gare referente a ICMS substituição tributária foi o comprador da mercadoria, essa guia eu classifico como despesa (está incluso no custo da mercadoria) ou dedução da receita líquida (pois pagou o imposto antecipado)?

Grata

Bruna Murari
Técnico em Contabilidade
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 13:51

Boa tarde, Bruna Murari


Para esclarecimentos mais abrangentes sobre este assunto sugiro analisar minhas respostas no seguinte tópico: clique aqui.

Concomitantemente será muito importante também estudar a Res. CFC 1.170/2009 - Estoques; em seu item 11 é determinado que:

O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

Enfim, não há fundamentos técnicos para o revendedor classificar o imposto por ST como deduções da Receita Bruta porque deste grupo fazem parte somente "os descontos incondicionais concedidos e os impostos não-cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário", de acordo com o Art. 31 - Parágrafo Único da Lei 8.981/1995 ou então o item 2 da IN SRF 51/1978:

Na receita bruta não se incluem os impostos não-cumulativos cobrados do comprador ou contratante impostos não-cumulativos cobrados do comprador ou contratante (imposto sobre produtos industrializados e imposto único sobre minerais do País) e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário. Imposto não cumulativo é aquele em que se abate, em cada operação, o montante de imposto cobrado nas anteriores.

Certo de que você se lembrará de pesquisar o assunto antes de postar a próxima dúvida, em nome da equipe de suporte do Fórum Contábeis agradeço pela atenção (e senso de colaboração) dispensados.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Bruna Murari

Bruna Murari

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 14:09

Boa tarde Ricardo C. Gimenez,

Obrigada pelos esclarecimentos prestados. Agora não tenho mais dúvidas quanto a esse assunto.

Quero informar que, antes de fazer a pergunta no fórum, pesquisei sim sobre o assunto, mas mesmo assim estava com dúvidas.

Mais uma vez obrigada pela atenção.


Bruna Murari
Técnico em Contabilidade
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 13:21

Boa tarde, Claudia Miceli


Respostas para sua pergunta estão neste tópico mesmo; leia a minha mensagem oferecida para Bruna Murari.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.