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DCTF nova versão 2.4 ( erro na transmissão)

Diego Piva Marques

Diego Piva Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 11:05

Selma,

Gravei a cópia de segurança na versão 2.3 e restaurei na versão 2.4, tudo normal.

Quanto ao problema de transmissão na versão 2.4, eles persistem. A solução é aguardar.

Diego Piva
Contabilista - Marília/SP
[email protected]

"Deus é fiel"
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 13:05

eu tinha feito na versão 2.4 e depois só fiz a cópia de segurança.
desinstalei a versão 2.4 e instalei a versão 2.4A
depois restaurei a cópia de segurança da versão 2.4
depois gravei para transmissão e transmiti normalmente
deu tudo certo.
mas não cheguei a fazer a declaração no 2.4A e transmitir mas acho que deva dar certo

Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 13:27

Boa tarde pessoal, quem já instalou a versão anterior 2.4 tem obrigatoriamente que desinstalar a mesma antes de instalar a 2.4A, senão vai continuar dando erro, comigo isso aconteceu, instalei a 2.4A sem desinstalar a 2.4, o erro continuou, depois desinstalei a 2.4 e instalei a 2.4A e foi normal.

ANDERSON SANTOS FERREIRA

Anderson Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:24

Caros amigos,

Estou com um problema aqui. o DCTF 2.4 está instalado no windows 7 64 bits estou querendo desinstalar ele e instalar a versão 2.4a. Quando manda desinstalar ele alega erro de versão do windows pôs a versão 2.4 que estava instalado é 32 bits. Como eu vou instalar a versão 2.4a sem remover a versão 2.4. Já que para resolver o erro de transmissão tem que desinstalar a 2.4

Fernando de Oliveira Santos

Fernando de Oliveira Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:02

Ola Pessoal: O Problema ref. a DCTF acho que está resolvido. Eu fiz o download da versão 2.4 do programa da DCTF hoje; restaurei cópia de segurança da declaração preenchida na versão 2.3. Fiz o download do Receitanet, gravei e enviei sem problemas.

Prestação de Serviços de Contabilidade, Escrita Fiscal, Pessoal, Assessoria e Consultoria, Regularização de quaisquer Pendencias Contábeis ou Fiscais.
Escritório: https://www.contabilidadelhc.com.br
Nilton Cordeiro

Nilton Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:40

Aqui na empresa, nós conseguimos transmitir a DCTF.
Fizemos de acordo com o que a RFB informa:
"Os contribuintes que já instalaram a versão 2.4 da DCTF devem gravar cópia de segurança das declarações criadas, desinstalar a versão 2.4 do programa e instalar a versão 2.4A."

maria do carmo

Maria do Carmo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 08:56

Bom dia!

Alguem pode me orientar?

Tenho um cliente que em 2007 foi indeferido o simples nacional. Entramos com recurso em setembro/07 e como não veio resposta entregamos as obrigações ate hoje como l.presumido.
Parcelamos os debitos previdenciarios e fez adesão ao Refis IV.
O parcelamento previdenciario já foi quitado e a empresa mantem rigosamente os outros impostos em dia.
Recebi em 25/06/12 uma correspondencia da RFB deferindo o S.Nacional retroativo a 01/07/2007. E agora? como cancelar um parcelamento liquidado? Como cancelar DCTF, DIPJ e pedir restituição dos impostos pagos?
Irá gerar multa para entrega dos DAS em atraso?

CRISTINA BOTELHO

Cristina Botelho

Iniciante DIVISÃO 5
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:11

Maria do Carmo bom dia,
Mediante o deferimento da RF no enquadramento do Simples Nacional, as declarações podem ser canceladas através de processo administrativo.
Quanto os valores pagos, acredito que, somente através de Pedido de Restituição.
Mas, como disse nosso colega Ivan Pimentel, a RF é imprevisível, melhor mesmo é procurar a RF para saber qual o melhor caminho.

maria do carmo

Maria do Carmo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:33

Ivan e Cristina,


Obrigada pela informação. Desculpe eu postei no topico errado, foi minha primeira pergunta no forum. Vou na Receita federal para verificar tudo correto.

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 11:41

Prezados colegas, alguem poderia me ajudar.
Estou tentando enviar DCTF de 01/2012 na versão 2.4 A sem movimento apenas para citar o regime para reconhecimento das receitas , porem não consigo enviar, retorna o erro dizendo que não havendo débitos a declarar não é permitido enviar DCTF de janeiro a novembro, apenas em dezembro. Alguem já teve este problema?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 11:41

Prezados colegas, alguem poderia me ajudar.
Estou tentando enviar DCTF de 01/2012 na versão 2.4 A sem movimento apenas para citar o regime para reconhecimento das receitas , porem não consigo enviar, retorna o erro dizendo que não havendo débitos a declarar não é permitido enviar DCTF de janeiro a novembro, apenas em dezembro. Alguem já teve este problema?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 12:05


Caros colegas, encontrei a resposta


Apresentação da DCTF de janeiro/2012 sem débitos a declarar
A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.



Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 13:23

Boa tarde!
Estou entregando a DCTF ref. 06/2012 e consegui fazer a transmissão de uma empresa que não teve movimento no período.
Nas competências anteriores, isso não era possível. O que eu faço? Continuo entregando das empresas sem movimento ou não?
Obrigada

JONATÃ SALES BEZERRA

Jonatã Sales Bezerra

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 13:59

Olá Luana - Boa Tarde,

Conforme legislação vigente a entrega da DCTF de Dezembro servirá para entregarmos a referente ao período e os meses que não houve movimento, acredito que não seja bom você continuar a entregar dessa forma.
Tem certeza que entregou em branco mesmo, porque o sistema barra a entrega da declaração em branco?

Espero ter ajudado!

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