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Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado.

andregodinho

Andregodinho

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:21

Boa tarde !

Favor informar como proceder na seguinte situação: Um profissional com 05 anos de empresa, terá direito 30 dias + 15 adicionais.
Como cumprimento de aviso, quantos dias este funcionário trabalhará no aviso prévio.
- trabalhará 23 dias e gozará de 07 dias + 15 dias adicionais.
- trabalhará 30 dias e gozará de 15 dias adicionais.
ou
- trabalhará 38 dias e gozará de 07 dias adicionais.

André.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:27

Andregodinho

Pelo MTE o entendimento é que trabalha integral, os 45 dias do aviso, faltando os último 7 dias, mas os sindicatos costumam entender que só cabe cumprir 30 (dentro dos 30 trabalha 23 e falta 7 dias finais) e o restante (15 dias) será indenizado.

Veja neste sindicato qual o entendimento deles.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Julliana Alves

Julliana Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 17:00

Olá Ademar!!!!

Na data de saída você colocará a data que seria a projeção dos 42 dias.
E nas anotações gerais você fará uma observação com os dizeres da REAL data de saída...

Segue abaixo modelo de anotação na página destinada a anotações gerais:
Funcionário desligado com aviso indenizado, último dia efetivamente trabalhado em (anote a data do último dia que o empregado trabalhou de fato), com projeção para (anote o último dia da projeção do aviso do empregado) de acordo com IN 15 de 14/07/2010.

Espero ter ajudado!

Se você me deseja o mal,eu te desejo o bem!
Afinal,cada um oferece aquilo que tem!

Julliana Alves
Analista de RH/Analista Contábil.
ADEMAR CARVALHO DE MELO

Ademar Carvalho de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 17:13

Juliana Alves. Valeu obrigado!!

outra duvida: Na conectividade social no comunicado que data que coloco pois o aviso foi emitido dia 29/08/2015 e começou a valer a partir do dia 30/08/2015 e o aviso será indenizado. O funcionário no dia 30/08/2015 não veio mais, a data correta de colocar no comunicado da caixa é dia 30/08/2015?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:44

Carla Patrícia, bom dia!

Se você concede aviso trabalhado ao empregado, ele deve ser cumprido integralmente, considerando as opções de redução.

Ademar Carvalho

Se o empregado foi comunicado sobre a dispensa no dia 29/08 com aviso indenizado é esta data que você deve considerar para todos os procedimentos de rescisão.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 12:41

Carla Patrícia

Eu entendo que o aviso não tem meio termo, ou é trabalhado ou é indenizado, salvo alguma exceções citadas em convenções coletivas. Se você agir dessa forma estará "misturando" as opções, sendo portanto incoerente.

Leia artigo 487 CLT.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 14:36

Boa tarde meninas,

Nada impede o empregador de conceder aviso prévio trabalhado e no decorrer do mesmo, dispensar o empregado indenizando os dias restantes.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010 menciona essa opção:

...
Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.
...


O Art. 477 também destaca:

...
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
...


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 15:03

Boa tarde

Caro colegas estou aqui na dúvida se pode.

Desde que eu aprendi a calcular demissão de funcionários só existia o s sendo admitido cumprindo o aviso de 30 dias e admitido sem cumprir aviso indenizando os 30 dias e fazendo a rescisão com o prazo de 10 dias e agora fiquei sabendo que muitos funcionários estão cumprindo o aviso de 30 dias em casa esta é certo. Desde já obrigada

Marisa Grillo

Marisa Grillo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 16:33

Boa tarde amigos, estou com uma dúvida o empregador demitiu o funcionário ( 4 meses de carteira) exigindo o cumprimento do aviso prévio em 01/10/2015,
o funcionário trabalhou até sexta dia 09/10, não retornou ontem dia 13 após o feriado e disse q não cumprirá o restante do aviso, pois vai viajar!

No meu entendimento faço a rescisão normal pagando trinta dias de aviso prévio e descontando 18 de faltas? ou ele terá direito aos 7 dias de dispensa, descontando apenas 11 dias!

Dentro do normal pagaria a rescisão no dia 30, ultimo dia útil trabalhado, posso antecipar e pagar antes para liberar os documentos do funcionário, inclusive fazer comunicação de movimentação FGTS?

Desde Já agradeço e fico no aguardo!

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 14:53

Boa tarde, pessoal!
Estamos com uma situação que o funcionário estava cumprindo aviso (foi dispensado sem justa causa), ia terminar dia 05/12 e agora ele pediu por escrito que não quer mais trabalhar o aviso e está ciente dos descontos decorrentes da decisão. Não conseguiu outro emprego nem nada, só não quer trabalhar mesmo e pediu se poderia fazer a rescisão essa semana pra liberar a carteira pra ele.
Nesse caso pode-se descontar o restante dos dias que falta pra terminar o aviso como indenização? E a data de saída projetada, uso 05/12 ou a de hoje mesmo nesse caso?

Desde já, agradeço muito!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 14:57

Olá Eduarda
Boa tarde,

Pode sim. Guarde a carta com o pedido de dispensa e desconte os dias restantes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
VALQUIRIA PEREIRA MESQUITA

Valquiria Pereira Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 17:46

Kamila

Você pode pedir para que o funcionário termine de cumprir o aviso em casa, mas essa situação não existe por lei. O que acontece aqui é um acordo que a empresa propõe ao funcionário.


Att: Valquíria Quirino

Att.: Valquíria Quirino
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 11:45

bom dia !

Por favor estou com uma duvida ....quando a empresa coloca o funcionario de aviso previo ele tem que cumprir ate o termino do aviso seus horarios normalmente nao é isso?

mas vamos supor que o aviso acabe no dia 18/02 e a empresa esta compensando a segunda de carnaval e a meia quarta feira na semana ficando 1 hora apos o expediente . caso o funcionario de aviso nao queira ficar compensandojunto com todos os demais eu posso descontar na rescisao ? ele é obrigado a compensar?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 13:38

Kamila Pereira

Quando a empresa demite o funcionário tem a opção de sair 2 hrs mais cedo durante todo o aviso ou se ausentar nos últimos 07 dias.

Quanto à compensação a empresa deu abertura para os funcionários escolherem se querem ou não compensar? Se não deu opção e o acordo foi a compensação ele deve agir de acordo com o que foi combinado.

Sugiro entrar em contato com o Sindicato, essas pequenas questões sempre é bom ouvir a opinião deles.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 14:07

KARINA

Houve acordo de compensação com os funcionarios , inclusive a funcionaria em questão tambem acatou o acordo. ficou combinado a compensação na semana ( 1/2 quarta-feira) e 01 sabado para a segunda de carnaval.

O aviso dela é na modalidade de 7 dias antes do prazo final .


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 14:16

Kamila Pereira

Então ela deve cumprir o acordo....se não cumprir os dias podem ser descontados.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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