Sergio, se vc cumpre o aviso este integra a base de ávos de seus direitos às férias e ao 13º, se vc não cumpre o aviso simplesmente não será contado ávos além dos meses de trabalho.
A contagem das férias é de dias corridos a partir de sua admissão ou anualmente no aniversário de sua admissão. Cada grupo de 30 dias conefere 1/12 ávos de direito às férias. Já com o 13º a contagem é de acordo com os meses do calendarios, para cada mês integralmente trabalhado ou fração igual ou maior de 15 dias lhe confere 1/12 ávos de 13º.
Portanto, seu aviso prévio não cumprido será descontado dessas verbas rescisórias, incluindo eventual saldo de salário. Caso resolva cumprir apenas parte de seu aviso prévio, os restantes dias de seu aviso lhe serão descontados como faltas como tmb os respectivos DSRs.
Para saber o valor a ser descontados desse dias, sendo vc um mensalista, vc deve dividir seu salário base por 30 e multiplicar pela quantidade de dias (corridos) que restarãom do aviso a cumprir.
Espero ter elucidado sua dúvida.
Abraços!