x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 45

acessos 13.852

I Michelle Dantas

I Michelle Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 12:53

Estou com uma dúvida. ..
Gerei um GRRF fora do prazo , onde acarretou os encargos para recolhimento . a guia já foi paga , pórem depois que houve o pagto verifiquei que não está sendo recolhido o FGTS do mês anterior a rescisão ...
O pagto ocorreu no dia 18/07 , verifiquei na GFIP do mês de junho e não tem recolhimento para este funcionário .
Neste caso o valor da competência é devido ao trabalhador , mas como será recolhido ?
Na GFIP do mês competência 07/2012 ?

Agradeço se puderem me ajudar!

Iemidasi.
Ana Paula Garcia

Ana Paula Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 13:08

Oi Michelle, sem bem entendi, o funcionário foi dispensado em Julho/2012, houve o recolhimento da GRRF, correto? Mas o FGTS da competencia Junho/2012, não foi recolhido? Se for isso mesmo, basta vc refazer a Gfip da competência Junho/2012, com os encargos pois esta em atraso e recolher o valor no banco, se o funcionário tiver que homologar, leve essa Gfip junto, pois como esta em atraso, não vai aparecer o no extrato do funcionário, ok, espero ter ajudado.

Mais uma coisa se foi apenas o FGTS dele que não foi pago, faça a GFIP incluindo apenas ele, ok.

Boa tarde e bom trabalho.

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 13:15

Você deve elaborar um GFIP de acordo com a competência não recolhida, ou seja, 06/2012 em atraso.
Enquanto digitava, nem percebi que a colega "Jacimara" há havia respondido.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 13:23

O primeiro de tudo é verificar quais funcionarios não sairam na SEFIP de 06/2012.
Depois fazer uma outra SEFIP no mes de 06/2012 com todos os funcionarios e colocando-os na MOD 9, depois transfira os que não foram recolhidos para MOD BRANCO somente isso.
Agora me explica uma coisa, você recolheu o valor correto na GRRF com multa e tudo?
O valor do mês anterior a rescisão não precisa colocar!

I Michelle Dantas

I Michelle Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 19:32

Fábio ,
a funcionaria foi demitida em 05/07 , porem não conseguir gerar a GRRF no prazo , porque mudamos de certificado - para o ICP
Enfim só foi paga dia 18/07...

mas o sistema não incluiu o valor de deposito do mês anterior ou seja de Junho/2012 ...
Verifiquei na sefip enviada ref a junho e não tem deposito !

o correto era ter constado já que não havia sido recolhida
O problema eh que devido isso ter ocorrido esta faltando um deposito de 145,00 e mais os 40% que seria gerado de Multa ....

Só não entendo o porque ocorreu isso !!

Brigada

Iemidasi.
RITA VIANA

Rita Viana

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 08:25

Bom dia amigos , estou com uma tremenda dúvida.
Eu gerei a guia da GRRF de um funcionário, tudo certinhoém a empresa perdeu o prazo para pagamento da mesma. Esta guia foi gerada no novo método ,na conectividade icp. Alguem sabe me dizer de que forma eu refaço esta guia, pois no conectividade anterior era possível.

Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 17:09

Amigos, socorro.

Eu gerei uma chave de identificação, mas a multa ainda não constava no extrato, por fim a chave foi gerada sem a multa, e pagarei a multa agora dia 16. Quando a multa cair na conta do funcionário, irei conseguir gerar outra chave? Estou preocupado.

Fico no aguardo,

DIANA SILVA

Diana Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 20:07

Olá Antonio,
Eu sempre gero a chave antes do pagamento, e não ocorre problema algum, até porque existe uma validade para a mesma. Não entendi o fato de não aparecer a multa no extrato, realmente não vai constar. no extrato aparece o deposito de 8% de cada mês,mais juros a multa é retirada na CEF com apresentação da guia paga e demais documentos.Não há necessidade de gerar outra chave, a não ser se ocorrer ressalva da rescisão.
Espero ter ajudado

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 21:19

Olá I Michelle Dantas...

O caro colega Fabio te orientou corretamente quanto ao recolhimento da competência 06/2012, mas quanto aos 40% que não foi recolhido sobre esse valor basta você gerar uma GRRF complementar para fazer o referido recolhimento, pois o procedimento com a RDF demanda um tempo maior para atendimento da caixa econômica podendo te trazer transtornos se esta rescisão tiver que ser homologada.
Mais a RDF também e um procedimento correto a ser feito, só que demanda mais tempo.

Cabe a você analisar os prazos e ver o que será melhor a ser feito.

Espero ter ajudado a solucionar sua dúvida.

Abraços.

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 21:26

Olá Antonio Ricarte.


Quando você paga a GRRF geralmente ela aparece no extrato 2 a 3 dias depois do pagamento, tem casos que o empregado faz o saque do FGTS e se a multa ainda não caiu na conta o atendente da caixa orienta o empregado a procurar a empresa e gerar outra chave para o saque da mesma.
Mais você também pode explicar a situação para o empregado e orienta lo a fazer o saque completo quando a multa cair na conta do FGTS e você deve acompanhar essa atualização pelo conectividade social e entrar em contato com o empregado informado que a conta já foi atualizada e que ele pode efetuar o saque com a chave gerada.

Espero ter ajudado.

Abraços.

Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 09:02

Pessoal, vejam então se estou c orreto:

Não preciso gerar outra chave, esta mesma o funcionário conseguirá sacar o FGTS e também a multa. Como a multa será pago hoje, na terça ou quarta feira, já irá aparecer no extrato, e com a chave que eu tinha gerado ela irá conseguir realizar o saque. Estou correto?

Obrigado...

Ana Carolina de Lima Grosso

Ana Carolina de Lima Grosso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 10:12

Oi,

Bom dia! Gostaria de uma ajudinha. 1ª vez que faço uma GRRF e acho que fiz alguma coisa errada me ajudem por favor. Estou fazendo pela conectividade social (método antigo, certificado .PRI. Vou tentar explicar o passo a passo:

1º) Abri movimento do data de pagamento para o dia 06/05 solicitando arquivo do saldo rescisório.
2º) Recebi o retorno do arquivo somente no dia 07/05. Abri um novo movimento nesta data, enviei, gerei a GUIA e pagamos neste dia.
3º)Hoje dia 08/05 recebi o retorno com inconsistências de validação de carga. As datas de recolhimento 07/05 e processamento 08/05 estão inválidas.

Como faço para corrigir?

Carol
Rio Doce
Ana Carolina de Lima Grosso

Ana Carolina de Lima Grosso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 12:27

Amigos,
Por favor me ajudem, é a 1ª vez que faço uma rescisão e uma GRRF e estou com problemas, não tenho ninguém a recorrer e nem mesmo sei a onde recorrer. Estou utilizando a GRRF antiga (conectividade social PRI) e a data de afastamento do empregado foi no dia 30/04/2013, vamos lá, vou tentar ser clara.
Baixei o manual do programa e fui preenchendo, coloquei a data de recolhimento para o dia 06/05/2013 e solicitei a carga do saldo rescisório, porém recebi o saldo rescisório no dia 07/05/2013, não ciente do problema que poderia ter, abri um novo movimento para recolhimento no dia 07, utilizei o saldo rescisório do dia 06, fechei o movimento, transmiti, imprimi a guia no valor de R$ 1.048,44 e paguei. No outro dia (08), recebi o arquivo com inconsistência de datas, só aí percebi a lambança que fiz.
Depois disso, analisando melhor os cálculos, percebi também que o valor recolhido estava a maior. Daí, solicitei um novo saldo rescisório para recolhimento no dia 07/05/2013, recebi o saldo, fechei o movimento, transmiti , a guia foi gerada no valor de R$ 931,29 (diferença de R$ 117,15), mas não paguei a mesma, pois já havia pago o valor anterior, porém no outro dia não recebi a carga da guia processada pela caixa.
Se alguém souber como resolver o problema ou a quem posso recorrer, favor indicar, pois preciso de fazer a homologação desta rescisão no ministério do trabalho e já está passando do prazo.

Carol
Rio Doce
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:03

Boa tarde Potiguara,

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis !!!

Você conseguirá visualizar através do Demonstrativo do Trabalhador.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:19

Potiguara é preciso entender os valores e cálculos.
No demonstrativo do Trabalhador, a primeira linha (Remuneração/saldo) refere-se as bases de cálculo para o FGTS do mês de rescisão + o saldo para fins rescisórios. Na segunda linha (depósito), vem os valores a depositar, o FGTS referente os valores indicados na primeira linha, inclusive os 40% que aparece por ultimo.

Portanto a primeira linha são as bases de cálculo;
A segunda linha são os depositos, os valores que serão recolhidos;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.