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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento simples nacional e previdenciário

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:49

Vinicius,

A primeira fez apareceu a tela de "Confirmação da seleção de divergencias para negociação de parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias."?

ai aparecia: " As divergencias entre o declarado em gfip e recolhimento em gps serão processadas ficando disponiveis para negociação do parcelamento a partir do dia ultil posterior. apos esse processamento, o contribuinte devera retornar ao parcelamento simplificado ..... para dar continuidade"

Ou seja, no proximo dia teria que entrar onde entrei no dia anterior, so que ai continua a mesma coisa, divergencias.

chegou algum e-mail na caixa de entrada do e-cac da empresa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:55

Boa tarde Vinicius,

Também aqui não tivemos problema algum na elaboração e pagamento dos parcelamentos em questão.

...

Vinicius Angelo de Medeiros dos santos

Vinicius Angelo de Medeiros dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:15

Mayra, não aparece mensagem alguma na caixa de entrada.
Apenas voltei o processo, e quando vou inciar ao inves de aparecer as divergencias, aparece o valor consolidado.
O que ja aconteceu foi de pedir a analise e no outro dia não foi encontrado divergencia, mas é raro, foram 3 casos até agora.
O procedimento é esse mesmo.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:50

Boa tarde Mayara.

Lembra-se daquela resposta que lhe dei no tópico "Parcelamento Previdenciário da RFB?

No portal e-CAC você acessa as opções "Pagamentos e Parcelamentos" - "Parcelamento Simplificado Previdenciário". Na tela seguinte você terá as seguintes opções: "Orientações Gerais" - "Negociação de Parcelamento" - "Consulta de Acompanhamento de Pedido e Emissão de Documentos" -
"Extrato de Parcelamento".


Após ter feito a "Negociação de Parcelamento", quando retornar ao e-CAC você deverá acessar a opção "Consulta de Acompanhamento de Pedido e Emissão de Documentos". A partir dai é que você irá dar prosseguimento ao parcelamento (escolher a quantidade de parcelas, emitir a 1ª parcela, imprimir a Autorização para Débito Automático em Conta-Corrente).

Jaqueline Tripiquia Lemes

Jaqueline Tripiquia Lemes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:50

Boa tarde!

Gostaria de saber se vcs já estão conseguindo gerar a guia de primeira parcela do parcelamento do Simples Nacional( DAS)?

Fiz um parcelamento em julho e nada da guia até agora....

Obrigada!

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:58

Oi geraldo, eu sei, você me orientou mt bem, o problema é que para mim só aparecem as duas opções : "Orientações Gerais" - "Negociação de Parcelamento"
As demais não aparecem.Não sei porque.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:59

Jaqueline Tripiquia Lemes,
Boa tarde!

Você deverá continuar aguardando, pois ainda não houve a consolidação do parcelamento para liberação das guias para pagamento.

Continue acompanhando as publicações no Forum Contábeis, que tão logo ocorra a consolidação, será postado aqui para conhecimento dos colegas e todos que aguardam diga de passagem "impacientes".


Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 17:12

Vinicius,fiz até o fim 3 vezes, até no cabeçalho aparece a frase: "sucesso: seleção.......etc."
e tem outra frase que inicia com observações......aguardar até o próximo dia util.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 17:54

Mayra, desculpe-me por haver digitado seu nome errado.

É estranho o que está acontecendo com você.

Também tive um problema: A empresa tinha débitos previdenciários de vários meses e somente aparecia no e-CAc a competência 08/2012.

Procurei a RFB e demonstrei o ocorrido (apresentei cópia do ADE com os débitos existentes e que realmente eram devidos e uma tela do e-CAC constando débito somente a competência 08/2012).

O próprio funcionário da RFB ajustou os débitos, providenciou o parcelamento, emitiu a 1ª parcela e a Autorização para Débito Automático em Conta-Corrente.

Aconselho a você emitir uma tela do e-CAC que somente apresenta as opções que mencionou e apresente-a à RFB. Creio que a RFB terá uma solução para você.

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 18:09

Geraldo,
Não tem problema com relação ao nome, nem percebi..srsrs
Acho que vou ter que fazer isso mesmo viu, não recebi nenhuma ADE, mas vou tirar a relação de debitos e levar.

Obrigada!

Jaqueline Tripiquia Lemes

Jaqueline Tripiquia Lemes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 16:00

Boa tarde!
Estou com o seguinte problema:
Meu clinte não tem conta corrente em nome da empresa ( esta com o nome sujo) será que o parcelamento previdenciario poderá ser debitado em um conta de pessoa fisica ou tem que ser obrigatoriamente uma C/C no CNPJ da empresa?
Será que pode ser conta poupança?


Obrigada!

Luciana Nascimento de Sousa

Luciana Nascimento de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 18:44

Queridos colegas, como já comentado aqui no forum, está acontecendo comigo o mesmo que aconteceu com alguns amigos (a), pois faço as confirmação da seleção de divergencias para negociação de Parcelamento Previdenciario espero até o dia seguinte e nada de confirmação. Já repeti o processo 4 vezes e nada até agora. Estou preocupada pois apartir do recebimento da ADE existe um prazo para pagamento da dívida ou pedido de parcelamento. Achei que o acesso pelo E-Cac fosse facilitar, porém, para mim não foi sucesso. Fico no aguardo de mais alguns dias para ver se obtenho algum resultdo.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 18:50

Pra tranquilizar em relação a exclusão!!

Novo! Comunicado importante para contribuintes que receberam o ADE de exclusão da RFB

I. Exclusão do Simples Nacional X Débitos Previdenciários

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança – Codac, desta Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, comunica que foram identificados casos de listagem indevida de débitos de contribuições previdenciárias como motivadores para a exclusão do regime do Simples Nacional, para contribuintes que receberam os Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em 03/09/2012 e 10/09/2012 e que já haviam parcelado ou quitado, até 21/08/2012, os saldos inadimplentes decorrentes de valores declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.

Em razão do problema ocorrido, informamos que os débitos de contribuições previdenciárias serão desconsiderados da relação de pendências que motivariam a exclusão dos contribuintes inadimplentes do regime do Simples Nacional.

Em 29 de outubro de 2012 esta Coordenação-Geral disponibilizará no sítio da RFB na internet, a situação atualizada dos demais débitos (de Simples Nacional e demais tributos federais, inclusive aqueles sob cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), para que os contribuintes que receberam os ADE possam efetuar a consulta de sua situação atualizada. Para os débitos que não constarem da nova consulta significa que foram regularizados ou desconsiderados.

Assim, sugerimos aos contribuintes que tiveram, exclusivamente, débitos listados indevidamente, que aguardem a disponibilização da nova consulta na data supracitada, contendo a situação atualizada dos débitos, antes de protocolizarem a impugnação do ADE de exclusão recebido. Esta orientação é aplicável aos contribuintes cujo prazo para apresentar a impugnação (30 dias após a ciência do ADE) não haja transcorrido até que a consulta atualizada seja disponibilizada.

Caso na consulta atualizada constem ainda débitos que a empresa entenda que são indevidos, poderá então protocolizar a impugnação na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição, para que não venha a ser excluído indevidamente do Simples Nacional. A RFB analisará se a impugnação é procedente. Se positivo, a exclusão será cancelada; caso negativo, a impugnação será indeferida, acarretando a exclusão do contribuinte do Simples Nacional a partir do exercício 2013.

Quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante outros procedimentos de iniciativa desta Codac, e, caso permaneçam inadimplidos, serão motivo para exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional no processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014.

II. Exclusão do Simples Nacional X Débitos do Simples Nacional já parcelados

Em relação aos ADE emitidos com data de 03/09/2012, para os contribuintes que possuíam apenas débitos do próprio regime do Simples Nacional e para os quais já haviam solicitado, até 03/09/2012, o seu parcelamento de acordo com a IN RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, esses ADE foram considerados nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, consoante disposto no ADE Nº 8, de 26 de setembro de 2012. Os ADE tornados nulos serão cancelados no sistema de controle e não ensejarão a exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional.

Deise de Faria Ferreira

Deise de Faria Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 08:31

Bom Dia,

Pessoal eu fiz todos os passos do parcelamento previdenciario, porém no momento de gerar os documentos para impressão eu estou com problemas pois entro no link de consulta e impressão para emitir a guia e os demais documentos apenas abre uma nova aba no meu navegador e minha tela fica toda preta sem gerar nada, alguem de vocês já passou por isso?

Obrigada

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 08:54

Poise com este problema que esta dando no parc simpl previdenciaário, estou tenatndo faz 02 semanas, marco as divergencias, mais nunca consolida o parcelamento e volta para selecionar as divergencias. Pior que daqui uns dias vai dar os 30 dias da ciência do recebimento da ADE de exlusão e não consigo parcelar. Alguma sugestão ?

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:33

Bom dia, mas queria aproveitar a oportunidade de parcelar já, vai que acaba o prazo de pedir o parcelamento. E se tem a opção de parcelar, tem funcionar, mas a REceita é complicada.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 16:51

Pessoal,

Estou com duas empresas do Simples em processo de parcelamento do INSS.

A primeira faz 15 dias que estou selecionando as divergências para conversão em débito e no dia seguinte as mesmas divergências reaparecem para serem selecionadas. Pelo que li, tem alguns colegas aqui do forúm que estão com o mesmo problema. Vou continuar selecionando as divergências até serem convertidas em débitos para solicitar o parcelamento.

A segunda empresa, deu quase tudo certo. Emiti o PEPAR, DIPAR, Autorização Débito e a GPS. Acontece que o cliente foi pagar a GPS em uma lotérica e o caixa disse que a competência (10-2012) esta errada. Alguém poderia confirmar as informações abaixo:

1) Código do Pagamento: 4308
2) Competência: 10/2012
3) Identificador (exemplo): 000.842.000/0001-9
Que número é esse que aparece como identificador? Normalmente aparece o CNPJ neste campo.
4) Em qual banco vocês conseguiram pagar esta GPS?

Obrigado.

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 16:56

Boa tarde.

Eu consegui fazer um também, e meu cliente pagou no Itaú.
O outro estou tentando faz uns quinze dias.. mas o negócios não vai.
Att.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:15

Boa tarde Fabio,

Com relação a GPS da 1ª parcela que seu cliente pagou no Itaú o Código de Pagamento foi 4308, Competência 10/2012 e o Identificador um número que não era o CNPJ da empresa?

Abs.

eliane costa

Eliane Costa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 10:58

bom dia!!! Fiz um parelamento previdenciario para pessoa juridica atraves co certificado digital, e gostaria de saber se a receita da a opção de impressão do boleto ou se o pagamento é feito somento pela conta corrente, pq o cliente ja disse que não quer desconta em conta!!

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