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Eleição 2012, Prestação De Contas

Leandro Jose Kowalski

Leandro Jose Kowalski

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 23:15

Olá pessoal

Minha dúvida é o seguinte.

Candidato a vereador, lança no CANDEX que tem em caixa em 31/12/2011 R$ 50.000,00 em espécie.
Ele quer Depositar este valor na conta.

Lançamos este recurso, como RECURSO PRÓPRIO, ou como Doação de Pessoa Fisica?

Uma vez que é o próprio que esta depositando.

Outra questão é sobre o limite de 10% da pessoa fisica. Vale idêntico ao candidato?

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:07

Leandro,

O limite de 10% da pessoa física é para doação de outros que não seja o candidato, e é claro sobre o faturamento no ano de 2011, para o candidato o limite é somente o de gastos da campanha, então observe antes de tudo qual o limite antes de colocar esses 50.000 a disposição, para que não haja sobras no fim da campanha.

Faça o seguinte, a medida que ele for gastando você faz um recibo de entrada com recurso próprio com o respectivo valor.

Samuel José de Oliveira

Samuel José de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:08

Luiz Alberto,

Vi o seu questionamento no outro tópico. Até agora as Transmissões que eu efetuei não apresentaram nenhum problema.
Sugiro que você faça o que o colega Cleiton Rocha sugeriu.
A minha Versão do Java é a 6.0.290.11 (já tem versão mais atual, só que eu ainda estou utilizando essa). Meu Windows é o 7. Procura verificar, também, se há problema de incompatibilidade.

LEANDRO JOSE FRITZEN

Leandro Jose Fritzen

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:18

bom dia colegas, gostaria de saber se posso fazer uma cessão de veículo de terceiros ou devo fazer como locação(ou seja pagamento de aluguel). OU somente fazer o termo de cessão com valor estimado, quando veículo for de terceiro?.
E com relação a bem adquirido que não consta na declaração de bens, posso fazer igual a cessão, e anexar uma copia da data da aquisição do veículo??

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:30

pessoal...

candidato prefeito solicitou a confecção de santinhos proprios e tambem p/ os vereadores, e distribuiu para os mesmo.

pergunta: neste caso devo informar doacao do prefeito para os outros candidatos

e na prest. dos outros candidatos lançar o recebimento de doacao de recursos estimados com o devido recibo eleitoral??

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 10:48

Denistes,

Isso mesmo, faça a doação dos santinhos, observe o cnpj que está no santinho, se for do prefeito, faça a doação para candidato tal com valor estimado de acordo com a quantidade, no candidato faça um recibo de doação, coloque os dados do doador e o mesmo valor estimado para que não haja incompatibilidade de valores.

Leandro,

Sempre pegue cópia do documento do veículo que o candidato utilizará na campanha, e utilize esses dados para fazer a cessão, e mesmo se for alugado ou como cessão vai no mesmo campo, "cessão, aluguel de veículos" e sempre coloque o valor estimado.
Quanto a prestação de contas, quando faz a do diretório vai junto a do comitê, ou seja, uma prestação só!!

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 10:56

Caro Mello,

Verifique na legislação.

§ 1º Os gastos eleitorais de natureza financeira só poderão ser efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária, ressalvadas as despesas de pequeno valor previstas nos §§ 2º e 3º.

§ 2º Para o pagamento de despesas de pequeno valor, poderão o candidato, o comitê financeiro e o partido político constituir reserva
individual rotativa em dinheiro (Fundo de Caixa), por todo o período a
campanha eleitoral, observado o trânsito prévio desses recursos na conta bancária específica, devendo ser mantida a documentação correspondente para fins de fiscalização, e respeitados os seguintes critérios: ...

§ 3º Consideram-se de pequeno valor as despesas individuais que não ultrapassem o limite de R$300,00 (trezentos reais).


Visto que o valor que ele tem, não é fundo de caixa, e sim recursos próprios que não tem obrigatoriedade de estar documentado via banco.

Essa legislação é voltada aos candidatos que tenham conta, e que os obriga a não movimentarem valores altos fora do banco (senão qual seria o objetivo da conta banco, se não vai utilizar?).

EULICIO MORAES CAROLINA

Eulicio Moraes Carolina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:23

Taline,

Ontem eu estava tentando enviar e várias vezes aparecia este erro e não gerava o comprovante, como a versão do SPCE CADASTRO que eu havia baixado era 1.0 entrei no site do TSE e baixei a versão 1.03 e corrigiu o problema e começou a gerar o comprovante de envio automaticamente após conclui-lo.

Outra coisa que fiz foi quando começava a apresentar muitos erros, eu fechava tudo reiniciava o computador e conseguia enviar sem erros.

EULICIO MORAES CAROLINA
CONTADOR
EULICIO MORAES CAROLINA

Eulicio Moraes Carolina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:31

A cessão de veiculos pode ser feita por exemplo: '' cessão de veiculo com som e combustivel para divulgação do candidato''.

A duvida é: a cessão do veiculo pode ser feita incluindo o combustivel???

EULICIO MORAES CAROLINA
CONTADOR
LEANDRO JOSE FRITZEN

Leandro Jose Fritzen

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:34

Wesley, muito obrigado pela ajuda, quero tirar mais uma pequena dúvida. A grafica colocou numa remessa de adesivos o CNPJ do candidato a prefeito e do vice. Eu não tenho como fazer na prestação do vice. Vou colocar como se fosse só do prefeito, correto?

Érina Gomes

Érina Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:10

Boa tarde gente!
Tenho uma dúvida sobre adsivagem de carro. Para a pitura de muro o fixação de placas a Justiça eleitoral exige termo de autorização e recibo eleitoral de doação estimada? ou apenas a autorização? E para a adsivagem de carros? preciso pegar a autorização e o recibo eleitoral de doação?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 19:12

Samuel José de Oliveira

Tem de haver alguma movimentação, gastos com xerox, combustível, doação ou cessão do veículo para qualquer coisa...
O próprio juiz eleitoral do nosso município disse que não será simpático com prestações de contas em branco.
E a prestação de serviço que você está fazendo a esse candidato, não será documentada ?
Até mesmo aquele livreto elaborado pelos CRC's sobre prestações de contas menciona a dificuldade de haver uma prestações de contas em branco. (existe os casos de candidatos que desistiram ou foram indeferidos).


Wesley Aparecido da Silva
Concordo com vossa posição. Nós somos prestadores de serviço. Se o pessoal não nos traz documentos para que possamos trabalhar, não há o que se fazer. Seria bom especificar isso no contrato.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 19:18

Wesley Aparecido da Silva

Tire-me uma dúvida, que acredito ser de outros colegas também.

Ex: O pessoal fez na convenção uma despesa no CNPJ do partido, para convocar as pessoas, na rádio. Essa despesa, não vai nessa prestação de contas correto ?
Essa despesa seria do Partido, fora da campanha eleitoral, e vai na prestação anual. Até mesmo porque para realizar gastos e arrecadar recursos, temos os 4 quesitos necessários, CNPJ, Registro, Conta Corrente e Possibilidade de Emissão de Recibos Eleitorais.
Como faríamos despesas sem 3 dos quesitos ?

Outra coisa, na prestação de contas anual do partido. Os gastos que existirem do partido EM CAMPANHA, vão também na prestação anual ?

Obrigado

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 01:00

Colega Leandro,
os recibos eleitorais são emitidos a partir da arrecadação - no seu caso específico, o depósito. Portanto cada recibo deverá, obrigatoriamente, a mesma data de seu correspondente depósito.
Por outro lado, os gastos (despesas) são comprovados pelo documento fiscal. Portanto, as despesas não coincidirão necessariamente com a data do recibo, mas sim, deverão ter a mesma data da Nota Fiscal ou Recibo, se a legislação permitir.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 10:33

Leandro Jose Fritzen

Como o colega Mello observou, devemos lançar as notas fiscais/contratos na data em que realmente ocorreu. Os recibos (doação/doação estimada) na data em que o depósito foi efetuado, o serviço efetivamente prestado, ou o contrato de cessão/comodato realizado.

Só tenho dúvida quanto o informe de pagamento, se realizado com Cheque, qual será a data de pagamento ? A data que o cheque foi emitido ou a sua compensação ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
LEANDRO JOSE FRITZEN

Leandro Jose Fritzen

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 10:35

Bom dia a todos. Um bem adquirido agora em maio (veiculo) eu posso colocar como cessão de veiculo, qualquer coisa depois se der diligencia, eu posso apresentar a certidão de aquisição do veículo. O candidato não terá maiores problemas né?

Samuel José de Oliveira

Samuel José de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 11:27

Caros Colegas,

Alguém poderia disponibilizar, por favor, um modelo de Cessão de Veículo, para Campanha, do próprio Candidato?

Obrigado.


Lucas Trentin Zandoná,

Você tem razão. Obrigado pelo alerta! Farei um prestação de contas, retificadora, contemplado os valores estimados, dos meus serviços (com contrato, emissão do recibo), pois os farei gratuitamente, nesse caso.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 11:37

Leandro Jose Fritzen

Se não me engano, o candidato só poderá utilizar bens declarados e adquiridos até 31/12/2011.
Porém acho que deve haver outra forma de inclui-lo.

Ainda tenho dúvida se, os bens do candidato devem ser contabilizados, ex: o próprio veículo (mesmo adquirido antes de 31/12/2011), deve ser feito cessão do bem para uso?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 12:46

Caros, amigos

Na prestação de contas de partidos e comité financeiro? se agente presta conta do partido, automaticamente esta prestando também do comité financeiro? como eu faço pra presta a conta do comité??

um abraço, a todos, amigos dessa sala,

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 14:17

Luiz Alberto Benevides

Boa tarde.

Luiz, ao inserir no SPCE-Cadastro e gravar as informações referentes ao PARTIDO, finalize o módulo e volte a tela de escolha dos partidos, clique no partido desejado, e depois clique em Adicionar Comitê Financeiro (Botão que aparecerá abaixo).

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 15:18

Pessoal,

No caso de coligação, como o comite financeiro nao é criado para a coligação e sim para cada partido, me surgiu uma duvida. Ao cadastrar o comite é solicitado os dados do diretorio, porem ao solicitar os dados dos diretorios aos responsaveis me informaram q nao tem diretorio constituido na cidade, apenas um possui CNPJ, alguem tem ideia como proceder neste caso???


E... para fazer a prestacao do comite, coloco o CNPJ do comite ou do DIretorio???

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:10

Colega Lucas,
1. Quanto a sua pergunta: "tenho dúvida quanto o informe de pagamento, se realizado com Cheque, qual será a data de pagamento ? A data que o cheque foi emitido ou a sua compensação?"

Resp.: No informe de pagamento você deverá informar a data de emissão do cheque (data do efetivo pagamento) que conincidirá com a data do carimbo de "RECEBEMOS" na Nota Fiscal ou a data do Recibo de Pagamento a Autônomo.

2. Quanto a sua outra dúvida: - Declaração de Bens.
Resp.: o candidato deverá declarar todos os bens que formem seu patrimônio até a data do Requerimento de Registro de sua Candidatura.

3. A última:
"Ainda tenho dúvida se, os bens do candidato devem ser contabilizados, ex: o próprio veículo (mesmo adquirido antes de 31/12/2011), deve ser feito cessão do bem para uso?"

Resp.: se o candidato for utilizar esse veículo (bem) na campanha, deverá obrigatoriamente fazer um "Termo de Cessão de Uso de Bem do Próprio Candidato"

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:16

Luiz Alberto,

"Na prestação de contas de partidos e comité financeiro? se agente presta conta do partido, automaticamente esta prestando também do comité financeiro? como eu faço pra presta a conta do comité??"

Resp.: Sim. A prestação de contas do partido já contêm a do Comitê Financeiro. Portanto, ao enviar a 1ª parcial do Partido, automaticamente estará enviando a 1ª parcial também do Comitê Financeiro. Por isso, ao imprimir o DRD no envio, sai dos dois.

Ok!

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