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Eleição 2012, Prestação De Contas

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 01:27

Lucas, de fato ele não é uma prestadora deste serviço de telefonia, por isso que os analistas não estão aceitando a doação do serviço de telefonia.
Conforme dito acima, ele deveria englobar esses valores no Contrato de Comodato. Assim, os serviços de utilidades estariam embutidos no termo de cessão de uso da sala.

Fernando Eduardo de Souza

Fernando Eduardo de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 29 março 2013 | 22:35

Estou enrolado, uma vez que os cérebros da campanha eleitoral passado ao invés de abrir uma conta especifica para campanha, usaram a conta bancaria dos diretórios, o que vai dar um rolo danado. Não sei o que fazer.

Fernando Eduardo
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 08:44

Mello

Correto, mas acontece que mesmo no contrato, é uma doação destes serviços, uma vez que o cedente não cobra. Ainda assim estaria incorreto na sua concepção ? Única coisa fora do que você me informou foram as notas explicativas, as quais eu não havia feito, mas irei providenciar. Minha dúvida maior era apenas sobre a legalidade de doar esses valores, através do contrato de comodato, gratuitamente.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 08:29

Mello

Bom dia colega. Vendo esse plano de contas de 1000 contas (ridículo), cujo mesmo nem sequer estar em consonância com as normas atuais de contabilidade, vi que existem contas despesas eleitorais (Do Pleito xxxx), ou seja, seria lançado ali, o que fosse pago com a conta PARTIDÁRIA afim de promoção da campanha, e o que foi pago com a conta eleitoral conforme dito anteriormente, e que foi para a Prestação de Contas Eleitoral 2012, já não seria escriturado.
Quero ver é configurar a DRE, DMPL e etc desse pequeno plano de contas...

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 08:34

Fernando Eduardo de Souza

Bom dia. Realmente colega, vai ter um nó gigantesco para tu cuidar. Como não há o que fazer, elimine da concepção os débitos/créditos que foram para fins eleitorais, a diferença que se aplicar nas movimentações bancárias, deveria fazer lançamentos de compensação, explicando o problema. Basicamente ficaria de fora da escrituração, porém com observações visto que o extrato não bateria com os lançamentos da contabilidade. Eu acho que seria uma saída, não sei se boa ou ruim.

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MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 02:17

Colega Lucas,
as contas de despesas eleitorais a que se refere o plano de contas, devem ser utilizadas para lançamentos dos pagamentos efetuados pelo partido para promoção e organização das candidaturas, como por exemplo: despesas com convenções partidárias e escolha de candidatos.
Essas despesas entram na prestação de contas anual do partido a ser entregue no final de abril deste ano.

Já para a campanha propriamente dita, após 5/07/2012, o partido deveria ter aberto uma conta específica para arrecadar e aplicar os recursos na campanha dos candidatos do partido ou da coligação. Essa conta foi encerrada no dia 31/12/2012 após a prestação de contas eleitoral do partido.

Essas duas prestações de contas são distintas e não se confundem, porque para a movimentação financeira da campanha eleitoral feita pelo partido, como dito, foi aberta uma conta específica, cuja movimentação já teve as contas prestadas para a Justiça Eleitoral juntamente com os candidatos e comitês financeiros.

O plano de contas dos partidos deve ser utilizado para registrar a movimentação financeira daquelas duas contas já pré-existentes, ou seja, aquelas previstas no art. 4º da Res./TSE nº 21.841/2004:
" Art. 4º O partido político pode receber cotas do Fundo Partidário, doações e contribuições de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas e jurídicas, devendo manter contas bancárias distintas para movimentar os recursos financeiros do Fundo Partidário e os de outra natureza (Lei nº 9.096/95, art. 39, caput)".

Ok!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:21

Mello

Obrigado pela explanação.

Outra dúvida me surge em função da parte do IRPF. Estou criando minha declaração e fico pensando se devo lançar doação de SERVIÇOS. Não encontrei nada sobre serviços doados, apenas sobre valores.

Tens alguma informação sobre ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 18:11

Caro Lucas,
tenho a opinião de que os valores estimáveis em dinheiro não deveriam ser informados, uma vez que não há desembolso financeiro e, por isso, não influenciariam em sua evolução patrimonial (desembolso de dinheiro).

Entretanto, o entendimento correto é diferente, pois a finalidade dessa Ficha é outra.
A informação inserida ali é justamente para que a Receita Federal fiscalize o limite de doação de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
Por esse entendimento, as doações estimáveis em dinheiro também deveriam ser informadas nesta Ficha, com exceção da doação ou cessão para uso de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado, bem como a atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência.
Também cabe como exceção, as doações de recursos próprios do candidato para sua campanha, uma vez que o limite é aquele fixado pelo partido e não 10% de seus rendimentos de pessoa física, por isso é informado o número do CNPJ do candidato e não seu CPF.

Particularmente, eu só informo os valores financeiros (desembolso em dinheiro), mesmo sendo o entendimento diverso, porque acho essa forma mais correta e segura. Mesmo porque não há lei específica que defina o assunto.
Ok!

Fernando Eduardo de Souza

Fernando Eduardo de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 23:27

Lucas, estou pensando em jogar tudo na prestação, até mesmo as despesas de campanha, no final faria um Ofício explicando para o Juiz o lapso cometido pelos dirigentes do partido. Não estaria cometendo uma omissão.

Grato pela ajuda.

Fernando Eduardo
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 11:56



"Particularmente, eu só informo os valores financeiros (desembolso em dinheiro), mesmo sendo o entendimento diverso, porque acho essa forma mais correta e segura. Mesmo porque não há lei específica que defina o assunto."

Também concordo contigo!

CECILIA DIAS CARDOSO

Cecilia Dias Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 14:46

Por favor me ajudem.....
Quando da Prestação de Contas o pessoal da organização da campanha emitiu 02 recibos pelo sistema que emitia somente os recibos com um numero, mas quando fui elaborar a prestação de contas por um lapso lancei o recibo com um numero diverso, como faço para justificar para o cartorio?

Fernando Eduardo de Souza

Fernando Eduardo de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 17:44

Pessoal, vou estar entregando a Prestação de Contas Anual de partidos esta semana (obviamente estou atrasado, por demora de entrega de documentos, etc.). Gostaria de saber quanto vocês estão cobrando, ressaltando que houve movimentação financeira nestas prestações. Se alguém puder me dar uma orientação eu agradeço.

Fernando Eduardo
igor souza estevam

Igor Souza Estevam

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:25

Na resolução 23.376/2012 diz:
Art. 25. As doações de que tratam esta Seção ficam limitadas (Lei nº 9.504/97, arts. 23, § 1º, I e II, § 7º e 81, § 1º):
I – a 10% dos rendimentos brutos auferidos por pessoa física, no ano-calendário anterior à eleição, declarados à Receita Federal do Brasil, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado, bem como a atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência;

essa interpretação as vezes meche comigo, veja bem minha dúvida:

-->A atividade voluntaria, do eleitor pode ser doada até um valor de R$ 50.000,00, não respeitando os 10%, ou precisa ser até 50.000 mais respeitando os 10% da receita bruta do ano calendário anterior????

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 12:59

Igor, boa tarde

A Lei 9504/97 que trata das eleições, em seu Artigo 23, estipula para pessoa física, o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

Já a resolução 23376/12, que você mencionou e que regulamenta as eleições de 2012, "excetua" desse limite as doações estimáveis em dinheiro.

Sendo assim, no meu entendimento, para as Eleições de 2012, a doação voluntaria não esta limitada aos 10% dos rendimentos declarados no ano anterior.

Porem, tive vários casos de doações estimáveis em dinheiro, em que o Ministério Público desconsiderou a Resolução, se baseando apenas na Lei 9504 e notificou o doador a pagar multa sobre o valor excedente aos 10%. Nesses casos é o doador que é notificado e não o candidato. De acordo com a legislação, essa multa pode variar de 5 a 10 vezes o valor excedente, e se o doador for PJ (cujo limite é de 2%), além da multa, a empresa pode ficar proibida de contratar com o Poder Público.

Se for esse seu caso, o doador deve constituir um advogado e entrar com recurso, se atentando para o prazo estipulado na notificação.

Espero ter ajudado

igor souza estevam

Igor Souza Estevam

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 13:36

[/code]Igor, boa tarde

A Lei 9504/97 que trata das eleições, em seu Artigo 23, estipula para pessoa física, o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

Já a resolução 23376/12, que você mencionou e que regulamenta as eleições de 2012, "excetua" desse limite as doações estimáveis em dinheiro.

Sendo assim, no meu entendimento, para as Eleições de 2012, a doação voluntaria não esta limitada aos 10% dos rendimentos declarados no ano anterior.

Porem, tive vários casos de doações estimáveis em dinheiro, em que o Ministério Público desconsiderou a Resolução, se baseando apenas na Lei 9504 e notificou o doador a pagar multa sobre o valor excedente aos 10%. Nesses casos é o doador que é notificado e não o candidato. De acordo com a legislação, essa multa pode variar de 5 a 10 vezes o valor excedente, e se o doador for PJ (cujo limite é de 2%), além da multa, a empresa pode ficar proibida de contratar com o Poder Público.

Se for esse seu caso, o doador deve constituir um advogado e entrar com recurso, se atentando para o prazo estipulado na notificação.

Espero ter ajudado[code]


Cara muito obrigado pela sua resposta, nao tinha mi atinado que essas duas leis entram em contraversões.

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 18:25

Igor Souza Estevam

Colegas,

A lei realmente é confusa.
Eu entendo que se for doação em espécie é até 10% do que você declarou que ganhou no ano anterior.
Se for bem estimável em dinheiro entendo que tem problema se ultrapassar os R$ 50.000,00.

GOLDA MEIR B L GOMES

Golda Meir B L Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 16:30

Olá! Boa Tarde!

Preciso de uma orientação, o Partido não fez os balancetes mensais como fala a Lei 9.096/95, art. 32 parágrafo 3. Como posso justificar esta situação? Pois caiu em Diligencia por isso.

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 18:51

Golda,

Se a escrita contábil foi feita por você, emita os balancetes e entrega aos responsaveis para protocolar junto a JUSTIÇA Eleitora, mesmo fora do prazo, informando porque não foi feito na epoca.

Aqui em minha cidade, para os partidos que prestei serviços, entreguei o balancete mensal e o Banlanço em 30/04/2013.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
GOLDA MEIR B L GOMES

Golda Meir B L Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 01:03

Olá!

Verifiquei que um dos itens da Diligencia (prest. Contas Anual), é depósitos e transferências bancarias (referente a doações)não identificadas na conta do partido, como posso regularizar ou justificar tal situação? Agradeço

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 23:56

Golda,

Recursos de origem não identificadas não podem ser utilizados pelo partido, devendo ser transferidos ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), até cinco dias após a decisão definitiva que julgar a prestação de contas. Esse recurso comporá o fundo partidário.

Se são recursos de transferências bancárias é possível que você consiga a identificação do doador na agência bancária.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 09:58

Bom dia Colegas. Saudade das prestações de contas eleitorais ?
Vamos caminhando para o final do exercício, e junto com novas obrigações de entrega das prestações de contas para 2014.
Amigos, entreguei a prestação de contas do partido ao qual realizo os serviços, sendo a mesma aprovada com ressalvas, visto que não foram
entregues os balancetes mensais na eleição passada.
Consegui através de contrato de aluguel, inserir os serviços de água, luz, telefone e aluguel, deixando-as a prazo para pagamento futuro.
O Eleitoral aceitou numa boa, pois eles não aceitam prestações zeradas, pois se há um partido, há um CNPJ, há um endereço. Se não tem pagamento de aluguel, tem doação estimada e assim vai...
Boa sorte aos colegas em suas respectivas prestações de contas.

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Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Fernando Eduardo de Souza

Fernando Eduardo de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 19:21

Boa Noite caros colegas.

Gostaria de saber a título de informação quando vocês vão cobrar por Prestação de Contas este ano na cidade de vocês. Ano passado eu cobrei R$ 300,00 por Prestação simples, sem movimentação financeira. Esse ano já acho que esse valor deve aumentar um pouco.

Grato,

Fernando Eduardo

Fernando Eduardo
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 10:01

Fernando Eduardo de Souza
Gostaria de saber a título de informação quando vocês vão cobrar por Prestação de Contas este ano na cidade de vocês.


Bom dia caro colega.

Eu estou na iminência de cobrar R$ 500,00 por uma prestação com alguns lançamentos, doações em R$ e de serviços, entregando todos os relatórios, inclusive aqueles que deveriam ser feitos pelo tesoureiro.

Falando em valores, vocês cobram mensalidade pela escrituração, entrega de DCTF, ECD etc ?

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Fernando Eduardo de Souza

Fernando Eduardo de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 10:30

Lucas, no ano passado foi cobrado R$ 300.00 por prestação, este ano tem que aumentar um pouco. Com relação a mensalidade não cobro, apenas recebo determinado valor por serviço prestado de escrituração.

Abraço.

Fernando Eduardo
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 17:49

Amigos, me surgiu um problema bem legal, vamos ver da opinião de vocês.
Em 2012 durante as eleições, o partido contraiu umas despesas de telefone que não me foram entregues (porém também não foram pagas pelo partido) e sendo assim, não escrituradas. Em 2013 pagaram essas contas e agora no fechamento da prestação de contas, tenho uma despesa de 2012 paga em 2013 (conforme extrato bancário).
Qual a opinião da escrituração de vocês ?

C - Banco
D- Prejuízos de Exercícios Anteriores (ou conta equivalente no plano de contas do TSE).
H- Importe ref. despesas de exercícios anteriores não escriturados.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 09:48

Bom dia, Aos amigos do Forum

Gostaria da ajuda dos nobres colegas, pois este ano como é ano politico teremos a prestação de contas partidarias.

E fomos procurados por alguns Candidatos a Deputado para prestar contas.

Mas gostaria de saber ideia quanto a valores a serem cobrados.

Alguem teria uma ideia.. valores praticados.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
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