[/code]Igor, boa tarde
A Lei 9504/97 que trata das eleições, em seu Artigo 23, estipula para pessoa física, o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
Já a resolução 23376/12, que você mencionou e que regulamenta as eleições de 2012, "excetua" desse limite as doações estimáveis em dinheiro.
Sendo assim, no meu entendimento, para as Eleições de 2012, a doação voluntaria não esta limitada aos 10% dos rendimentos declarados no ano anterior.
Porem, tive vários casos de doações estimáveis em dinheiro, em que o Ministério Público desconsiderou a Resolução, se baseando apenas na Lei 9504 e notificou o doador a pagar multa sobre o valor excedente aos 10%. Nesses casos é o doador que é notificado e não o candidato. De acordo com a legislação, essa multa pode variar de 5 a 10 vezes o valor excedente, e se o doador for PJ (cujo limite é de 2%), além da multa, a empresa pode ficar proibida de contratar com o Poder Público.
Se for esse seu caso, o doador deve constituir um advogado e entrar com recurso, se atentando para o prazo estipulado na notificação.
Espero ter ajudado[code]
Cara muito obrigado pela sua resposta, nao tinha mi atinado que essas duas leis entram em contraversões.