Cleiton Rocha
Mello
Trentin Zandoná
Pessoal está tendo duas opiniões aqui: um de MELLO E outra de Cleiton Rocha e Trentin Zandoná. Estou com alguns candidatos que estão viajando, quero sabe se é obrigado coloca o numero da conta no sistema pra envia-lo? Ou posso, enviar assim mesmo, sem coloca/preencher no programa o seu numero da conta corrente. Essas pessoas estão com as contas zerando no banco. Será que eu posso enviar as contas zeradas sem informa o numero da contas dele no sistema SPCE.??
Vamos analisar as duas respostas amigos?
MELLO
Resposta: Nas duas prestações de contas parciais o que se envia é o DRD, entretanto, não há obrigatoriedade de se informar o número e data da conta bancária, pois não é divulgado no DRD. Assim como acontece com os nomes de doadores e fornecedores.
Apenas se exige no DRD os valores.
Você só deve fazer a conciliação bancária na prestação de contas final do candidato, partido ou comitê financeiro, pois como disse, nas duas parciais apenas se exige o DRD.
Cleiton Rocha e Trentin Zandoná
Resposta: Acho difícil encontrar, digamos, um artigo na lei dizendo que deve informar a conta naquele campo caso exista.
resposta: Como já foi respondido pelos colegas, o número da conta é obrigatório.
Resposta: Eu acredito que deve inserir, até porque é uma informação já criada. Do contrário terá de retificar posteriormente, pois no lançamento da C/C, é solicitado a data de abertura da conta.
Eu estou exigindo que os candidatos tragam o contrato de abertura para prestação das contas.