Paulo Schafer e amigos, boa tarde.
Somos indústria, Optantes pelo Simples Nacional, Substitutos Tributários (Recolhemos o ICMS-ST antecipadamente).
Para o PGDAS temos, para o nosso caso:
na condição de substituto tributário: ...
... Indústria - As receitas correspondentes à venda de mercadorias por ela industrializadas sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no aplicativo de cálculo como “venda de mercadorias industrializadas SEM substituição tributária”.
A questão é: Qual valor informar?
A soma do VALOR DOS PRODUTOS DAS NFes (SEM ICMS-ST) ou a soma do VALOR TOTAL DA NF (Produtos + ICMS-ST)???
O conceito de Receita Bruta do site da Receita é esse:
Conceito de Receita Bruta
A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido na operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente do comprador ou contratante, e dos quais o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário.
Atenção :
A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, poderá adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços pelo regime de caixa ou de competência, observando-se o disposto na IN SRF n° 104, de 1998 .
Conceito de Receita Bruta - Site RFB
PORÉM................. ENTRETANTO................... CONTUDO......................
... Há controvérsias, pois o conceito de RECEITA BRUTA do ponto de vista contábil é bem diferente, que é:
(+)Receita Total de Vendas
(+)Receita Total de Prestação de Serviços
(+)Receita Total em operações de Conta Alheia - comissões e intermediações
(=)Receita Bruta total
(-)Exportações
(-)Vendas Canceladas/Devoluções
(-)Descontos Incondicionais
(-)ICMS Substituição Tributária, quando houver
(-)IPI
(=)Receita Líquida
Essa é a questão.