§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
No "período de apuração" é o mês de emissão de todas as notas, inclusive a que foi entregue em atraso, por isso que acho que o (mais) correto é fazer um darf complementar, colocando como multa/juros a diferença para "fechar" em R$ 10,00.