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SPED Social(folha de pagamento)

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 18:18

Pessoal,

Faltou esse complemento. O LAYOUT do e-SOCIAL saiu na semana passada (tem 207 páginas), e todo LAYUOT consiste nas informações técnicas que as empresas de softwares de Folha de Pagamento precisam para desenvolverem os arquivos de importação que usaremos para levar dados que serão validados na e-SOCIAL (SPED da Folha). Muito parecido com o que já fazemos com a RAIS, DIRF, CAGED e SEFIP, porém muito mais complexo e requer toda uam conferencia e ajustes depois de importados dos sistemas de Folha para o SPED, depois deverão ser assinados digitalmente e enviados nos prazos, pois todos os procedimentos tem prazos e multas.

Abs outra vez. (VEJA ABAIXO A LEGISLAÇÃO e o ANUNCIO DO LAYOUT bem como o site oficial do e-SOCIAL):

Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013, que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Para utilização dessa opção, as empresas deverão possuir serviços web de conexão webservice.

Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade. Será disponibilizado em breve ato normativo dos órgãos competentes que conterá as regras de obrigatoriedade para transmissão.

Os leiautes dos arquivos estão disponibilizados no link abaixo:

www.esocial.gov.br


Site oficial do e-SOCIAL: http://www.esocial.gov.br/

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 18:29

Colegas,

A minha sugestão é que todos vocês leiam as 207 PÁGINAS do MANUAL do LAYOUT do e-SOCIAL.

Saberão mais os que saem na frente e se dedicam a ler.

Lemnre-se o conselho que o Ap. São Paulo dá a um jovem pastor chamado Timóteo:

"Persiste em ler, exortar e ensinar, até que eu vá.
Não desprezes o dom que há em ti, o qual te foi dado por profecia, com a imposição das mãos do presbitério.
Medita estas coisas; ocupa-te nelas, para que o teu aproveitamento seja manifesto a todos.
Tem cuidado de ti mesmo e da doutrina. Persevera nestas coisas; porque, fazendo isto, te salvarás, tanto a ti mesmo como aos que te ouvem
." 1 Timóteo 4:13-16

Fonte: Bíblia on line

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 17:49

Boa tarde Daniela Vieira, sempre que vamos nos cursos eles falam sobre uma possível prorrogação, porem não há nada concreto ainda. eu acho possível sim, já que aconteceu isso com os outros SPED's. porem ainda não saiu nada a respeito e se for sair deve ser perto da data de inicio da vigência.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Joelma Barrientos

Joelma Barrientos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 10:40

Não Graziela, será obrigatório para todas as empresa, independente de sua forma de tributação.

Joelma Barrientos
Deus nos deu os talentos e vai nos cobrar por isso! Vamos nos desenvolver? RH, minha vocação!
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 12:36

Clebson,

Pala Constituição, as micros e pequenas empresas têm que ser tratadas de forma mais benéfica, por isso os prazos para tudo em relação a elas são mais procrastinados.

Assim sendo, a Lei do SPED (e-Social) já determinou que JAN/2014 será apenas LUCRO REAL, se não prorrogar por quaisquer outros fatores.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 13:31

Pessoal,

Lendo o MANUAL do e-Social destaquei algumas mudanças importantes logos nos primeiros capítulos:

RET – Registro de Eventos Trabalhistas

As informações dos Eventos Trabalhistas alimentarão uma base de dados denominada RET – Registro de Eventos Trabalhistas.

Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes com o RET.

Por exemplo, um evento de desligamento de empregado só será aceito se para aquele empregado tiver sido enviado anteriormente, o evento de admissão. Outro exemplo, um evento de afastamento temporário somente será aceito se o empregado já não estiver afastado.

O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será aceita se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos constarem na mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de pagamento constarem no RET.

Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores também serão objeto de informações que alimentarão o RET, como os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.

Identificadores

A partir da data de entrada em vigor do eSocial os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, foi criado o CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número sequencial, acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado oportunamente.

No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas a obras, comporão o cadastro inicial do CNO.

Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação.

Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do e-Social.

E tem muito mais... O segredo de tudo é ler!

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 13:37

Daniela Vieira,

Ainda nem começou, já estás preocupada com prorrogação. Deixa a coisa acontecer. Conforme foi dito as empresas de softwares estão desenvolvendo as funções do e-Social nos programas de Folhas, de acordo com o LAYOUT passado pelo Governo.

A próxima etapa é testarmos os nosso programas e começarmos a vivenciar as nuances e novidades desta nossa obrigação compulsória.

Dai em diante se ocorrer contingências relevantes, é que caberá ao fisco prorrogar ou não, conforme a necessidade. O ideal é que tudo seja funcional e sem grandes complexidades, para que não haja necessidade de prorrogação, pois sempre por trás das prorrogações existem muitos problemas, que as fazem ser necessárias.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Daniela Vieira

Daniela Vieira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:12

Olá Pessoal!

Meu caro Daniel, um pouco preocupada sim, pois o Sped social, como comenta-se deverá ser um "divisor de águas", no setor do DP, RH, SSMT, enfim em todos os setores que envolvam informações dos colaboradores.
E como ainda é o início, causa um pouco de medo "o desconhecido".
Mas eu concordo com você quanto a corrermos atrás de informações, ou melhor lermos sobre o assunto, e esperar o que está por acontecer.


Quanto ao início do SPED, para as empresas do lucro real o início será em 01/2014;
Lucro presumido em julho/2014, e os demais empregadores em janeiro/2015.
Alguém me corrija se eu estiver errada.

Ainda teremos uma longa discussão pela frente!


PS: vocês estão recebendo o email de respostas quando as mensagens são postadas nos tópicos.

Abraços a todos.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:24

Daniela Vieira,

Deste prima eu concordo com você. Conhecendo os exemplos anteriores dos outros SPED, e levando em consideração as nuances da área de DP, as permissividades que os empregadores gostam de fazer, e como o Governo gosta complicar, dá realmente um pouco de apreensão.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:28

Daniela Vieira, você perguntou sobre receber e-mail quando o tópico é respondido, eu recebo sim, se você não estiver recebendo veja no seu perfil se a opção esta ativa, e quanto a este tópico por exemplo, veja se no rodapé desta página sua caixinha escrito "Receber aviso por e-mail quando esta mensagem for respondida" esta marcada.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:35

Concordo com o Daniel Pinheiro, o que realmente tenho receio, é que vamos ficar no meio de uma briga, o governo que vai exigir que tudo seja feito rigorosamente na Lei e os empregadores, que vão continuar querendo que façamos as coisas do jeito que eles querem. ou seja, vamos ter que nos virar como sempre.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 13:03

Izabel,

O e-Social (SPED da Folha) começa em JAN/2014 inicialmente com as empresas do Lucro Real, e depois entrarão Lucro presumido, mas precisamente em JUL/2014, e em JAN/2015 Micro e Pequenas empresas no SIMPLES NACIONAL como vastamente já falamos nas mensagens acima.

Entretanto é válido salientar que o e-Social abrangerá todas as empresas, até mesmo as IMUNES e ISENTAS (Igrejas, conventos, associações e etc), pois o que está em pauta é o processamento dos diretos trabalhistas dos profissionais, independente do tipo jurídico da empresa.

Quanto ao PRO-LABORE, é um tipo de remuneração integrante da folha, logo, mesmo não tendo empregado haverá necessidade de operacionalizar parte das ações pelo e-SOCIAL, assim como hoje ocorre com o SEFIP, o qual os sócios são arrolados, mesmo que não tem FGTS, mas tem INSS e etc.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Valquiria Pereira da Silva

Valquiria Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 17:14

Olá, Pessoal

E-social ( folha ) com mudanças:

RFB disponibiliza cronograma do eSocial

O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP comunica o novo cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. O projeto disponibilizado pela Receita Federal do Brasil visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.

O eSocial terá o primeiro módulo dedicado ao trabalho doméstico. Quando estiver em pleno funcionamento, o canal abrangerá todos os tipos de relações trabalhistas, permitindo, por exemplo, o registro de trabalhadores da agricultura e de micro e pequenas empresas.

De acordo com o órgão federal, o aplicativo já disponibilizou, em setembro, a qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas, além da consulta do CPF, PIS/NIT e data de nascimento na base do sistema CNIS.

Em outubro de 2013, o empregador já poderá consultar o manual de especificação técnica do XML e conexão webservice.

O ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para a conexão webservice e XML estará disponível a partir de novembro de 2013.

A Receita Federal informou que 120 dias após a publicação da regulamentação da EC nº 72/2013 começará a obrigatoriedade da prestação de informação via eSocial – módulo empregador doméstico.

Já a implantação do Sistema com o recolhimento unificado para Micro Empreendedor Individual - MEI e Pequeno Produtor Rural passará a vigorar no final do primeiro semestre de 2014, assim como a liberação do ambiente de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com conexão webservice e XML (pré-produção).

Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas

A obrigatoriedade para as empresas do Lucro Real terá inicio até 30 de abril de 2014. O empregador deve ficar atento ao período de cadastramento inicial, que se encerrará em 30 de maio de 2014. O envio dos eventos mensais deve ser feitos a partir da competência de julho de 2014, substituindo a Gfip.

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas

As empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional se adequar ao e-Social até 30 de setembro de 2014. O cadastramento inicial será feito até 30 de outubro do mesmo ano, sendo que o envio dos eventos deverá ser mensal, a partir da competência de novembro de 2014, substituindo a Gfip.

No caso de substituição da Dirf, Rais, Caged e outras informações acessórias, o empregador poderá fazer a partir de janeiro de 2015. A entrada do módulo da reclamatória trabalhista iniciará no mesmo mês.

Conheça e curta a página do Sindcont-SP no Facebook.



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