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Desconto danos/multas causados pelo empregado

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:21


Tarde.

Gostaria de verificar no caso de Danos/Prejuízos causado pelo empregado quanto a sua responsabilidade com o trabalho.
O empregado sendo responsável pela entrega de documentos Delarações fedarais e fiscais, conhecedor das datas estabelicidas, ocorre que não declarou em tempo hábil, ultrapassando o prazo. Automaticamente acarreta multa à empresa.
Quero saber se podemos descontar deste funcionário o valor da multa ocorrida pela imprudencia/negligencia do mesmo, em folha de pagamento. Qual é fundamentação legal para o caso em questão, e caso o valor seja muito superior ao salario do empregado, qual é o limite permitido para fazer esse desconto. E se fizer o acordo parcelado e no decurso ocorre uma rescisão em seu contrato, Podemos abater o total faltante em sua rescisão? E essa negligencia caracteriza demissão por justa causa? Qual a documentação exigida caso caiba uma justa causa.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 17:25

Fabiana,

Pode haver o desconto, desde que haja previsão no contrato de trabalho.
Deve haver uma apuração do caso para que seja levantada e provada a negligencia do empregado. Ele deve assinar um "vale" onde reconhece o débito e o ajuste da forma de pagamento.
O desconto deve ser em um montante razoavel, que não impeça o funcionário de sobreviver, um valor bem comum é entre 20 e 30% do valor da remuneração. O restante pode ser descontado em rescisão, no limite do valor de um mês de salário da pessoa.

Cabe demissão por justa causa? Depende. Se o funcionário aceita ressarcir a empresa pelo prejuizo e se, mesmo não aceitando, o valor não é muito grande, EU não vejo como aplicar uma justa causa.

Agora, se for um valor razoável e ele não reconhecer a burrada e não quiser pagar o que deve, mesmo parcelado, facilitado, entendo cabível sim a aplicação da penalidade.

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