A entrega do Sintegra é obrigação atribuída aos contribuintes usuários do sistema eletrônico de processamento de dados, estabelecida pela cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/1995.
Deve ser apresentado aos Estados com os quais a empresa operou, relacionando-se todas as operações de entradas e de saídas interestaduais e de prestações de serviços interestaduais.
A Portaria CAT nº 32/1996, determinou em seu art. 10, a entrega dos arquivos magnéticos com registro fiscal das operações e prestações interestaduais até o dia 15 do mês posterior ao da ocorrência dessas operações.
Os contribuintes notificados pela Secretaria da Fazenda deverão suspender a entrega desses arquivos, gerar e apresentar ao Fisco paulista apenas um arquivo magnético, com todas as operações e prestações realizadas com todas as Unidades da Federação, para que a Secretaria se encarregue da distribuição dos dados aos demais Estados.
(Portaria CAT nº 32/1996, art. 10; Portaria CAT nº 62/2005)