Boa tarde Jean
Segundo a previdência o prazo para entrega da 1a Sefip é até 30 dias após a data de constituição da empresa. Após esta data seria cobrada multa de R$ 500 reais pela omissão da sefip, mas tenho colegas que nunca cumprem este prazo para envio da primeira sefip e ainda receberam multa por atraso. Então recomendo enviar a sefip com a maior brevidade possível e tomar cuidado para não acontecer novamente para não correr risco de receber a multa, alguns fiscais da previdência me disseram que a partir de 2010 essa multa iria ser efetivamente cobrada.
Roberio Santos
No seu caso devem ser enfiadas as seguintes sefip's, 11/2005, 01/2006, 01/2007, 01/2008, 01,2009, 01/2010, pelo que diz no manual da sefip só a primeira competencia sem movimento é que deveria ser enviada, mas para efeitos de certidão de negativa é pedido que envie a sefip mês 1 de cada ano calendario que tenha ficado sem movimento. Acredito que esse procedimento basta para que saia certidão do INSS, o passo seguinte é fazer o levantamento de pendências junto a Receita, divida ativa e secretaria da fazenda estadual e municipal, saindo todas estas certidões e a empresa não tendo dividas pode ser feito o pedido de baixa.