Fabio Silveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá.
Paguei o INSS de um cliente meu a maior. Codigo 2003.
O valor correto era 59,95 e paguei 593,95.
Como que restituo este valor ?
Paguei na conta do escritório e não pela conta dele.
Obrigado
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Fabio Silveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá.
Paguei o INSS de um cliente meu a maior. Codigo 2003.
O valor correto era 59,95 e paguei 593,95.
Como que restituo este valor ?
Paguei na conta do escritório e não pela conta dele.
Obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Fabio, podes fazer a compensação do valor pago mensalmente, na GFIP, respeitando o limite de 30% do valor a pagar. O "problema" da restituição é a demora para a Previdência devolver o valor ...
Fabio Silveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Poise, o valor pago a maior foi de R$ 534,00. Vai dá para compensar bantante competências. Os 30% ainda vai ser maior que o valor do inss.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) É verdade, Fabio, se o valor a pagar, no mês, é baixo, essa compensação vai abranger vários meses.
Se optares pela restituição, podes dar uma olhada nesse link:
clique aqui
Fabio Silveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigado
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalNão existe mais limite de 30%, pode compensar total, comexceção de outras entidades ou fundos, se fosse o caso.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Beleza, então ficou mais fácil pro Fabio compensar. Interessante que na GFIP continua abrindo uma tela de alerta, quando se tenta compensar mais de 30%. Mas isso é até normal, já que esse programa tem várias "falhas".
Fabio Silveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigado pela ajuda pessoal. !
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa noite;
Não sabia que tinham acabado com o limite de compensação de 30%;
Leandro Ghislandi, por favor, você poderia me passar essa alteração na lei.
Obrigada.
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Danielle
Art. 69 inciso I da MP 449/2008 convertida na lei 11.941/2009 que revogou o § 3º do art. 89 da lei 8212/91 que determinava o limite de 30%
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia , Leandro
Vou dá uma olhadinha.... obrigada
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Minha dúvida é porque eu sei que esse limite de compensação de 30% não se aplica aos valores a serem compensados referentes a salario familia, maternidade e sobras de retenção.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Danielle, a mudança aconteceu em 2009 e o site da Previdência continua informando o limite de 30%, para os casos de pagamentos indevidos ou a maior, bem como o programa da GFIP continua alertando sobre o limite, excentuando os casos que citastes, que são os casos que tenho normalmente. A informação do Leandro está perfeita, mas fica a "impressão" de que a Receita está, deliberadamente, a omitindo ...
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalEntão , é exatamente isso Marcio, me pareceu realmente que a RFB não deixou bem clara esta informação; Muito obrigada pela atenção.
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