1ª Tenho um cliente que abriu a empresa MEI em outubro de 2012 por conta própria, e não fez a declaração anual, como devo proceder?
R - Deverá fazer a declaração de 2012 pelo sistema, o que gerará uma multa de R$ 100,00 e se pagar a vista fica R$ 50,00.
2ª No mês 08/2013 ele ultrapassou os 20% permitido sobre o faturamento, não fez o pagamento do DAS em nenhum mês de 2013, até o momento não foi feito a declaração do ano de 2013, como devo proceder?
R - Deverá efetuar a declaração de 2013 em primeiro lugar e colocar o excedente de 20%, com isso gerará boletos do ano de 2013 corrigidos com multas e juros para pagamento até o dia 31/01, gerará um boleto referente ao excedente dos 20% (calcula sobre 4% na maioria dos casos sobre a receita) com pagamento até fevereiro e a empresa será desenquadrada passando a partir de fevereiro a recolher os impostos sobre a receita e tendo de ter uma escrituração ativa de notas fiscais de entrada e saida.
Quais são os passos para tentar regularizar a situação e enquadrar a empresa no ME?
R - Deverá recolher todas guias em aberto, ao declarar o excedente geralmente ele desenquadra automaticamente, caso não ocorra solicite pelo portal do Simples. Na JUCESP será necessário fazer um processo com evento de "alteração de dados e de nome empresarial" ao qual irá atualizar o nome da empresa, capital social e demais para desvincular-se do MEI, mesmo procedimento passará via DBE para Receita Federal, depois SEFAZ e Prefeitura.
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