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Desoneração da folha de pgto na Sefip

Tatiane Cardoso

Tatiane Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 08:43

Pessoal me ajudem por favor. Estou com dúvida nesse desoneração da folha de pagamento. Tenho a seguinte situação: ( empresa confecção roupas)
5.711,43 ( Inss empregado + inss pro labore )
10.087,44 ( 20% )
1.089,44 ( Rat + 2% Acid.)
2.162,64 ( 20% pro labore)
2.168,80 ( terceiros)
____________
21.219,75
- 243,82 ( Salario família/ maternidade )
____________
20.975,93
- 12.250,08 (Compensação 20%)Tenho que lançar esse valor na Sefip?
____________
8.725,85 ___ Esse vai ser o valor do INSS á recolher?

Sobre esse valor tenho que acrescentar mais alguma coisa?

O Faturamento é R$ 100.000,00. Sobre esse faturamento recolho um DARF
de 1% com o código 2991 ?

É só isso????

Tatiane Cardoso

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