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Escrituração Venda Veiculo Usado

Rogerio de Oliveira Rosa

Rogerio de Oliveira Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 19:15

No estado de São Paulo os Venda de Veiculos Usados, tem sua base de calculo será a diferença entre o valor de alienação, constante na nota fiscal de venda, e o custo de aquisição do veículo, constante da nota fiscal de entrada.
Minha pergunta como escriturar o livro de entrada e saida e seus codigos

grato

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 20:41

Rogerio, a operação nestes termos, tem redução da base de cálculo de 95% conforme o RICMS/SP ou seja 5% sobre o valor da venda.
Exemplo:
Valor da venda: R$ 20.000,00;
Base de cálculo do ICMS: R$ 1000,00;
Alíquota interna: 18%
ICMS devido: R$ 180,00.

CFOP 5.102/6.102

A nota fiscal deverá conter, no quadro "Dados Adicionais", no campo "Informações Complementares", a expressão "Base de cálculo reduzida em 95% nos termos do art. 11 do Anexo II do RICMS-SP/2000".

O benefício fica condicionado a operação da qual tiver decorrido a entrada Não tenha crédito de ICMS na aquisição do veículo.
Aconselho checar estas informações.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 09:34

Exemplo de escrituração da NF de Venda de veiculos usados no Livro Registro de Saidas do ICMS:

No Valor Contabil= R$ 20.000,00
CFOP= 5.102/6.102
Base de Cálculo= R$ 1.000,00
Alíquota=5%
Imposto Debitado= R$ 180,00
Observações= "Operação com veiculos usados"

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 20:33

Boa Noite Luiz José

A despeito dos CFOP que você informou:-
5.102 - O mesmo é utilizado para (revenda), ou seja:- Vendas de mercadorias aquiridas e/ou recebidas para comercialização para este estado;

6.102 - O mesmo é utilizado para (revenda), ou seja:- Vendas de mercadorias aquiridas e/ou recebidas para comercialização para outros estados.

Ditos CFOP estão corretos se a atividade do Rogério for a de comércio de veículos, porém se atividade for diversa dessa, o mesmo estará efetuando uma venda de ativo, ai o CFOP correto é:-

5.551 - Venda de ativo para esse estado e
6.551 - Venda de ativo para outro estado


Ok. Obrigado

Aparecido J. Rossi

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 09:06

Luiz José

Bom dia,

Vendo a sua explicação estou com uma dúvida, quando o cliente deixa o carro em CONSIGNAÇÃO PARA VENDA, no estacionamento tenho que fazer uma NOTA FISCAL DE ENTRADA, pergunto:

qual é o CFOP desta e como preencher esta Nota de Consignação ?


qual é o CFOP e como preencher a nota fiscal da venda deste veículo que foi deixado em consignação para venda ?

OBS: Estacionamento localizado no Estado de São Paulo.

Aguardo seu retorno,

MARCOS MARTINS JUNIOR

SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 10:35

Luiz José e Demais colegas bom dia!

Estou com uma dúvida sobre uma compra e venda de veiculos usados.

Luiz respondeu em 13/09/2007: "O benefício fica condicionado a operação da qual tiver decorrido a entrada Não tenha crédito de ICMS na aquisição do veículo.Aconselho checar estas informações".

Aí me surgiu uma dúvida: quando uma empresa compra um veículo de Pessoa Jurídica certamente que virá destacado o ICMS.
Se essa empresa emitir nota de Saída e utilizar a Base reduzida ela não poderá creditar o ICMS da entrada?
Se creditar o ICMS da entrada terá que tributar integralmente na saída?
Por favor se alguém puder me ajudar eu agradeço.

"Só sei que nada sei". Sócrates.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 17:46

Boa tarde, Pessoal

Pergunto: O veiculo novo tem icms-st ou seja na venda do veiculo NOVO é recolhido o ICMS referente a toda a cadeia.

Então porque na revenda de veiculos há incidencia de ICMS?

Outro detalhe no referido art. 11 (MÁQUINAS, APARELHOS E VEÍCULOS USADOS) - Na saída de máquinas, aparelhos ou veículos usados a base de cálculo do imposto fica reduzida em um dos seguintes percentuais (Convênio ICM-15/81, cláusulas primeira e § 1°, segunda e terceira, ICMS-50/90, ICMS-33/93 e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, "j"):

NOTA - V. Decisão Normativa CAT - 02/06, de 10/10/2006 - ICMS-Incidência-Venda de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras de veículos-Considerações.

I - veículos - 95%;

II - máquinas ou aparelhos:

Pessoal a venda de uma empresa LOCADORA, não cita Revendedor de Veiculos.

Errei ou não....?

No meu entendimento, NÃO HÁ INCIDENCIA DE ICMS na revenda de veiculos, para empresas de 'estacionamento" (Revendedor de veiculos)

M G CARDOSO

M G Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 00:03

como fazer a apuração de veiculos usados numa empresa do simples, e como registrar sua entrada e saida na empresa se foi comprado a uma pessoa fisica, só registra no livro de veiculos? ou temos que emitir uma nota de entrada para essa pf e saida, como calcular o imposto? sera nos 5% que esta em vigor na legislaçao RICMS e os 95 % onde eu os informo e os cfop de saida?

M G CARDOSO

M G Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:00

obrigado! mas então como diz na lc de 2006, a puração é feita sobre o faturamento do produto nesse caso o veiculo, como fica essa apuração? ex:?

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