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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:40

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Debora Aparecida dos Santos

Debora Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:10

Bom dia

Preciso abrir uma empresa onde ela vai confeccionar cintos femininos e masculinos vocês podem me dizer qual o CNAE devo usar e se vai ser como fabricação ou como confecção pois os equipamentos de uso é maquina de costura, balancin e cola. Vou precisar de cetesb?
aguardo

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:15

1821 -0/00 Fabricação de Acessórios do Vestuário.

Esta subclasse compreende:

A fabricaçao de gravatas e lenços para todos os usos
A fabricaçao de cintos, suspensórios, luvas (inclusive de couro), etc.
A fabricaçao de leques, xales e echarpes
A preparaçao de peles e a fabricaçao de artigos de peleteria
A fabricaçao de chapéus e suas partes, boinas, bonés, gorros, etc., de qualquer material


Esta subclasse não compreende:

A fabricaçao de acessórios para segurança industrial (1822-8/00)
A fabricaçao de bolsas de qualquer material (1921-6/00)
A fabricaçao de calçados (19.3)
A fabricaçao de capacetes de amianto para segurança industrial (2699-9/00)
A fabricaçao de luvas e capacetes de couro para praticar esportes (3693-5/00)

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:30

Empreendimentos/atividades que devem requerer a Licença Prévia
(Anexo 10 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual
nº 8.468 e alterado pelo Decreto 47.397/02)

- Abate de bovinos, suinos, eqüinos, ovinos, caprinos, bubalinos, aves e pequenos animais e preparação de produtos de carne
- Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
- Fabricação de farinhas de carnes, sangue, osso, peixes, penas e vísceras e produção de sebo
- Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
- Produção de sucos de frutas e de legumes
- Produção de óleos vegetais em bruto
- Refino de óleos vegetais
- Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
- Fabricação de produtos do laticínio
- Torrefação e moagem de café
- Fabricação de café solúvel
- Fabricação de malte, cervejas e chopes
- Fabricação de refrigerantes, refrescos, xaropes e pós para refrescos
- Fabricação de produtos do fumo
- Curtimento e outras preparações de couro
- Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
- Fabricação de papel, papelão liso, cartolina e cartão
- Fabricação de resinas
- Fabricação de elastômeros
- Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais e sintéticos
- Fabricação de produtos farmoquímicos
- Fabricação de medicamentos para uso humano
- Fabricação de medicamentos para uso veterinário
- Fabricação de inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros defensivos agrícolas
- Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
- Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
- Fabricação de artigos pirotécnicos
- Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
- Recondicionamento de pneumáticos
- Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
- Fabricação de massa de concreto e argamassa para construção
- Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração)
- Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
- Metalurgia do alumínio e suas ligas
- Produção de peças fundidas de ferro e aço
- Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
- Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins
- Fabricação de obras de caldeiraria pesada
- Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
- Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
- Produção de forjados de aço
- Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
- Produção de artefatos estampados de metal
- Metalurgia do pó
- Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exclusive para aviões e veículos rodoviários
- Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças
- Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
- Fabricação de armas de fogo e munições
- Fabricação de equipamento bélico pesado
- Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
- Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
- Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
- Fabricaçãode automóveis, camionetas e utilitários
- Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
- Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
- Fabricação de caminhões e ônibus
- Fabricação de motores para caminhões e ônibus
- Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
- Fabricação de carrocerias para ônibus
- Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
- Construção e montagem de aeronaves
- Reciclagem de sucatas metálicas e não-metálicas
- Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores - incluindo postos revendedores, postos de abastecimento, transportadores revendedores retalhistas (TRR) e postos flutuantes
- Operação de jateamento de superfícies metálicas ou não metálicas, excluídos os serviços de jateamento de prédios ou similares
- Usinas de produção de concreto pré-misturado
- Usinas de produção de concreto asfáltico
- Hospitais, sanatórios, maternidades e institutos de pesquisas de doenças
- Cemitérios horizontais e verticiais

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:31

Empreendimentos/atividades que terão a Licença Prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação

Segundo o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto
nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades / empreendimentos:

1. Construção, reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição;

2. Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída;

3. Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição.

São consideradas como fontes de poluição as atividades / empreendimentos indicadas no Anexo 5 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto
nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02.

O Licenciamento Prévio pode ser solicitado concomitante ou não à solicitação de LI, dependendo da natureza da atividade / empreendimento. O Anexo 10 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 indica os empreendimentos que serão objeto de Licenciamento Prévio precedente ao Licenciamento de Instalação. As demais atividades terão a licença prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação.

Atenção:
Dependerão de Licenciamento Prévio na CETESB as atividades / empreendimentos que não estejam sujeitas a avaliação de impacto ambiental. Caso as atividades e obras exijam esta avaliação, a LP será emitida apenas no âmbito do DAIA.

Também devem obter Licenciamento junto à CETESB:
• Geradores
• Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis
• Postos de Recebimento e Centrais de Recolhimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos e Afins

Na Região Metropolitana do Estado de São Paulo, existem algumas atividades que não podem ser implantadas, e estas estão previstas pela Lei Estadual nº 1817/78.

Consulte também a Lei 9.825/97 que restringe as atividades industriais nas áreas de drenagem do Rio Piracicaba.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 22:30

Olá Boa noite a todos.
Primeiramente, peço desculpas caso este não seja o local certo para postar essa reunião de dúvidas que tenho, desde já solicitando aos moderadores sua devida alocação.

Gostaria de saber o seguinte:

Posso incluir uma empresa de Venda de produtos e serviços na área de Informática no Simples? Se sim, em qual anexo?

Será uma empresa que presta serviços de manutenção em softwares e hardwares, bem como irá vender produtos de informática... será de um dono só... futuramente... a pessoa pretende fazer convênios com as grandes marcas (HP, xerox... entre outros... para prestar serviço como autorizada... mais isso é projeto mais pro futuro... )desde ja obrigado.

Pamella Janete Schons

Pamella Janete Schons

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 12:24

Bom dia , encaminhei um regin para a cidade de São José/SC, a empresa trabalha com representação da marca Komeko de Ar condicionado, e na perguntas me pediram Código de Publicidade, como quando registrei empresas em São Miguel do Oeste/SC não me pediram nada disso, alguém poderia me explicar ao que se refere? Para qual empresas tenho que usar? E onde posso encontrar essa tabela?

Regina Teixeira de Carvalho

Regina Teixeira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 12:46

OLA BOA TARDE

Vou abrir uma empresa com sociedade simples para um cliente de desenhos técnico em arquitetura e engenharia 7119-7/03 e os socios nao teem nenhuma formaçao, mas entendem sobre desenhos de auto cad, querem fazer projetos e ai contratam um tecnico em engenharia para poder assinar os projetos feitos, gostaria de saber se posso abrir em nome das pessoas q não teem foramçaõa?

e tenho uma outra empresa que minha cliente quer abrir uma empresa no nome dela de consultoria ambiental e contratar o engenheiro pra assinar os projetos e quer abrir um viveiro de mudas nativas, mas tudo vai funcionar pela intrnet, tanto os projetos de engenharia como o viveiro

obrigado espero ter sido clara
se alguem puder me ajudar eu agradeço.

Antonio Jose Soares de Sousa

Antonio Jose Soares de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 22:12

Ola pessoal,

Necessito abrir uma empresa de prestação de serviços de consultoria a empresas no área de Assistência Social.

A Consultora é Assistente Social com Registro no Conselho.

Qual seria o CNAE? Poderia ser uma EI? Pode entrar no SIMPLES NACIONAL?

Onde consigo um passo a passo para abrir a empresa e os Documentos necessários para a abertura da empresa?

ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 11:29

Por favor...
Estou abrindo uma empresa com atividade preponderante industria.
Minha dúvida é a seguinte...
toda indústria é obrigatório ter a atividade de comércio também?
porque se a empresa industrializa ela vende também, porque os produtos não podem ficar parados no estoque, estou certa?

"Deus é fiel."
lune jose de carvalho

Lune Jose de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 10:04

Bom dia amigos,

Estou em dúvida, uma empresa de prestação de serviços ( Serviços de Contabilidade) , foi aberta em 13/12/2012, mas esta sem movimento, ate que data tenho que enviar a gfip sem movimento para nao causar nenhum transtorno, ou ja era para ter enviado e quais as consequencias (multas, etc)e quais as outras obrigações que tenho que fazer ou ja deveria ter feito para essa empresa?
Obs: estou imprimindo o Certificado de Regularidade do FGTS normalmente nesse mes.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 20:25

Lune o correto é enviar uma GFIP competência 12/2012 e 01/2013, mas tive vários problemas com a CEF, pois as pendências não baixavam. Apartir daí eu comecei a fazer, também as competências 13. De forma que eu enviaria a comp 12/2012, 13/2012 e 01/2013. Com relação a outras obrigações, tem a declaração do imposto de renda inativa, se não tiver inscrição estadual, creio não ter outra obrigação tributária.

Skype termy.ferreira
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 20:53

Boa noite Roberta.

Não necessariamente.

Agora se ele for revender seus produtos a PF seria interessante um CNAE de comércio, mas não é obrigatório.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 21:01

Roberta Santiago Santos
Realmente você não é obrigada a colocar a atividade de comércio. mas tratando-se de indústria e com nossa legislação estadual burocrática e morosa, Particularmente eu colocaria sim na atividade secundaria o comércio... já com o intuito de evitar futura alteração contratual.

Sucesso

Raony de Sousa regis

Raony de Sousa Regis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 17:33

Boa Tarde!
Estou abrindo uma filial em Brasilia em um escritorio virtual, e a Administraçao Regional não liberou a viabilidade locacional alegando que a atividade de Comercio Varejista não pode ser liberada para escritorio, so para lojas. O Atendente me sugerio que substituise Comercio Varejista por Compra e Venda, isso e permitido?
visto que nao tem CNAE para compra e venda!

- COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA

- COMPRA E VENDA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA SEM ESTOQUE NO LOCAL

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 17:56

Boa Tarde Raony de Sousa Regis,


Você esta "abrindo" uma e-commerce?

Se estiver abrindo o CNAE seria: 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

Ou você esta abrindo uma prestadora de serviços virtual?

www.fazenda.df.gov.br

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Raony de Sousa regis

Raony de Sousa Regis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 08:21

Bom dia!
Genivaldo,

Entao, a atividade seria esta mesmo 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, porem a Administraçao Regional só libera a viabilidade locacional para o endereço que solicitei se não tiver o termo Comercio Varejista, o atendente me sugeriu que substituise para Compra e Venda, a duvida e se posso fazer essa substituiçao?

- COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA

- COMPRA E VENDA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA SEM ESTOQUE NO LOCAL

Na verdade seria uma filial em um escritorio virtual para que o cliente faça as vendas e emita NFe aqui de Brasilia.

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 08:38

Bom dia Raony de Sousa Regis,

Você pode estar colocando como atividade principal então
o CNAE 4751-2/00 ACESSORIA EM INFORMÁTICA ASSOCIADO À VENDA DE COMPUTADORES E PERIFÉRICOS, o qual não possui o termo de comércio varejista, atendendo o quisito tendo o alvará de funcionamento em mãos, depois você inclui o CNAE 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática


Espero ter ajudado
Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Maicon Luis de Oliveira

Maicon Luis de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 10:44

Bom dia Pessoal!

Um colega de trabalho está pensando em abrir uma empresa do MEI com as seguintes atividades: "fabricação de almofadas, capas para almofadas, mantas, cobertores e xales" e "comércio varejista de produtos artesanais em madeira (abajures, etc.)".

Vocês poderiam me ajudar com os CNAEs que ele poderá usar para ser um MEI?

Muito obrigado e ótimo dia a todos!

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 10:57

Bom dia Maicon Luis de Oliveira,

Você pode estar acessando http://www.cnae.ibge.gov.br

Lá você consegue pesquisar todos os CNAEs, no próprio site da junta comercial de santa catarina lá em utilidades você acessa esse mesmo link, onde você pode pesquisar os CNAEs.

Espero ter contribuído de alguma forma.

Bons trabalhos
Att,
Genivaldo


Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 11:19

Bom dia,
Muito Bom Juliana Marra de Abreu,

Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
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