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Problemas na Receita Federal (partícula ME/EPP)

Rodrigo Elidio

Rodrigo Elidio

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:55

Bom Dia!

Gostaria de saber se alguém percebeu que a Receita Federal está alterando (erroneamente) a partícula ME/EPP na Razão Social das empresas.

Percebi isto depois que foi liberado o programa CNPJ 3.5 e resolvi consultar o cartão CNPJ de todos os meus clientes. Vi que muitos foram alterados (uns 30 +/-). Tipo, tem umas empresas que nunca foram ME/EPP (sempre foram "Empresas Normais") e a RFB incluiu o ME/EPP na Razão Social, já outras empresas sempre foram ME/EPP e a RFB excluíu o ME/EPP da Razão Social.

OBS: Eu não alterei nada nestas empresas, foi a RFB que alterou (sem nenhum aviso) e ainda alterou errado.

Alguém está passando por este problema? Sugiro que consultem o CNPJ de seus clientes.

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 10:35

Bom dia Rogerio, estou com o mesmo problema por aqui, gostaria de saber se vamos ter que pedir alteração ou se eles mesmo vão alterar por conta de acordo com o faturamento anual da empresa.

Fátima Montagner
MONICA FAVERO

Monica Favero

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 10:39

bom dia
estou com esse problema tb, as alterações que estou fazendo esta sendo incluso a particula ME em ampresas que nunca estiveram enquadradas como ME. dei uma pesquisada e achei o seguinte:

2.4. Reenquadramento ou Desenquadramento (empresa existente) - evento 222
2.4.1) Para alteração de porte, a empresa deverá solicitar o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa".

2.4.2) A partir do dia 30/08/2012, o sistema CNPJ passará a agregar, automaticamente, a partícula ME ou a partícula EPP ao nome empresarial, de acordo com o porte constante da base CNPJ.

2.4.3) A empresa cujo porte no sistema CNPJ estiver incompatível com a sua condição deverá transmitir o evento 222 - "Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de Porte de Empresa", utilizando como data de evento a de registro da declaração de enquadramento/desenquadramento no respectivo órgão de registro.





MONICA FAVERO

Monica Favero

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:03

Claudinei, esse seria o correto, mas no meu caso as empresas que vieram com essa particula tem faturamento muito acima do limite de ME.

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:10

Bom dia Monica Favero, pode me informar a fonte desta orientação?
A Receita Federal já fez um procedimento parecido a algum tempo atraz com os CNAE´s e quem teve que arcar com as alterações/correções foram os contadores e alguns clientes não arcaram com as despesas já que não foi um serviço solicitado por eles. Será que mais uma vez a Receita vai nos obrigar a trabalhar de graça por conta da falta de responsabilidade deles? diante de tanta burocracia vamos ter que parar para dar atenção ao sistema falho da Receita?.
Gostaria que o Sescom e o Fenacon intervisse, pois se é para enquadrar de acordo com o faturamento anual, o mesmo não foi analizado.
Grata pela atenção.

Fátima Montagner
MONICA FAVERO

Monica Favero

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:17

Fatima não sei se vc vai conseguir visualizar o conteudo pois é só para assinante, mas realmente no CNPJ tem esse evento 222 que para mim é novidade, não lembro desse evento nas outras versões.

Rodrigo Elidio

Rodrigo Elidio

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 12:47

Acredito que teremos que corrigir o porte destas empresas na Receita Federal. Quanto as empresas que são ME/EPP e a RFB excluiu a partícula da Razão Social, será "fácil" pois é só fazer o DBE de alteração do porte p/ ME/EPP e anexar a declaração de enquadramento, o problema é quanto as empresas que são "normais" e a RFB enquadrou para ME/EPP, pois vou solicitar a alteração do porte para "Normal" aí eu pergunto... qual documento vou anexar ao DBE???? Pois não estou desenquadrando a empresa de ME/EPP e passando para "normal", estou apenas corrigindo um erro da RFB.... Fica aqui a minha indignação com algumas atitudes destes órgõas, que a cada dia complicam mais e mais as nossas vidas. O problema é explicar isso para os nossos clientes, que também não tem nenhuma culpa, assim como nós também não temos...=/
Fora as despesas e custos para corrigir.....

Rodrigo Nogueira

Rodrigo Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:59

Ola amigos
Estou com esse problema também, varias empresas que tem faturamento de EPP, a receita alterou para ME, fiz o evento 222 enviei a Declaração de enquadramento de EPP
Não aceitaram, pediram um comprovante de porte atual, o que fazer? por exemplo se o enquadramento foi feito em 2005 não tem como enquadrar novamente na Jucesp como EPP em 2012

Esta complicado isso!

"Nesses mais de 25 anos atuando na área contábil o que mais aprendi foi ter que "reaprender".
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 17:19

Favor ler isto :
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Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 17:15

Pessoal,

Gostaria de saber se vocês estão conseguindo regularizar este erro ridículo da RFB.

Tenho clientes que estão no simples nacional e não possuem enquadramento na JUCESP, e a RFB incluiu a partícula ME.

Nesse caso eu preciso informar o evento 222 para EXCLUIR, porém estou com receito de informar o porte da empresa como "DEMAIS (acima de R$ 3.600.000,00) e a RFB/SEFAZ considerar a empresa como RPA...

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 09:14

Cesar Camargo

Se a empresa tem faturamento acima de 3.600.000,00 ela é DEMAIS, e tem que ser feita a alteração de qualquer modo, ela não irá considerar nada, somente o que é informado no DIPJ.

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Tiago  Vecchi

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 17:33

Estou com problemas para encerrar o MEI, o MEI fala para enviar o PGD e o PGD manda para o MEI.

Alguém já teve esse mesmo problema?

Cordialmente

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 10:32

Tiago Vecchi

Você dá baixa pelo portal do micro empreendedor.

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ROSANA SCARCHOFOLI DE SOUZA RONDEL

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 11:12

Bom Dia

Tenho algumas empresas que a particula ME/EPP foi alterada na Receita Federal indevidamente , exemplo : Empresa EPP passou a ser ME , estou tentando alterar novamente para EPP , envio o Enquadramento de EPP que ja estava registrado alterando o porte da empresa e razão social e a receita processa alegando que não alterou o nome e o porte da empresa por existir informações com data posterior .
Alguem já passou por esta situação? quando faco o DBE coloco a data do registro do Enquadramento EPP na JUCESP, muitos casos é a data da abertura da empresa .

Obrigado
Rosana

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 11:38

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Tente fazer o pedido por oficio ao invés de usar o DBE.

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Aline Cristina

Aline Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 13:33

Olá amigos boa tarde!
Preciso da ajuda de voces!
Estou fazenda a alteração de uma empresa no site da receita, somente para alterar a atividade economica principal e secundaria, só que qndo eu gero o DBE apareceu a seguinte resposta:


ÓRGÃO


MOTIVO


SEFAZ-MG


Alteração cadastral permitida somente p/ contribuinte c/ situação ativa.
Qual evento que eue coloco para poder arrumar isso, sendo que a empresa está ATIVA no cartao CNPJ. Por favor me AJUDEM!
OBRIGADA!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 15:56

Amiga a pendÊncia se refere ao estado e não ao CNPJ (federal).

Verifique o estado da empresa no sintegra :

http://www.sintegra.gov.br/

Provavelmente ela está cancelada.

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