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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rosa Maria Soares Barros

Rosa Maria Soares Barros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 08:46

Thiago Moura

Bom dia,

Li as mensagens e gostaria de saber se você poderia me ajudar me enviando a planilha também, estou lutando a meses para entender esse procedimento.
Uma coisa que questino e fico impressionada é que de acordo com informações de auditores da SEFAZ-BA, o ICMS pago quase 30 por cento do valor do produto na minha nota de importação, não é considerado como Substituição, ou seja, a empresa está no Simples Nacional e paga normalmente o ICMS na Nota Fiscal de Vendas destes produtos. Eles me disseram que este ICMS é apenas para nacionalizar o produto, o mesmo nacionalizado, entra para o calculo do ICMS normal, eu estou fazendo de acordo com a orientação, mas não concordo com isso, vejo na verdade um bitributação pesada.
Manda a planilha para meu email por favor:
@Oculto

Desde já agradeço.

Abraços

Thiago Moura

Thiago Moura

Bronze DIVISÃO 2, Controller
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 13:06

Rosa, boa tarde!

Voce so percebeu o ICMS ? ja parou para pensar no PIS e Cofins ? rsrsrs

Essa é a minha mesma revolta como L.P .... ja tentei até recorrer a venda de precatórios rsrsrs

mas segue por e-mail a mesma...

Thiago

Rosa Maria Soares Barros

Rosa Maria Soares Barros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 13:16

Oi Thiago, muuuuito obrigada.

Moço... já pensei sim... é revoltante isso, só que dei mais sorte que vc, pois quanto ao PIS e Cofins esses produtos tem isenção rsrsrsrs.
Olha, diante das obrigações que estão surgindo em relação às declarações, arquivos digitais, etc, etc, etc....não vai demorar muito e todas as empresas vão querer ser Lucro Real, assim poderemos nos creditar desses valores, muitas vezes compensa, pode ter uma escrituração mais complicada, mas em alguns casos reduz bastante a carga tributária.

Mais uma vez muito obrigada e fica com Deus.

Abraços

Rosa

Alexandre Almeida Mainieri

Alexandre Almeida Mainieri

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 15:29

Tenho duas duvidas:
Sendo empresa optante pelo simples nacional que nas vendas não destaca os impostos, no caso de nota de entrada por importação CFOP 3102 é obrigado a destacar os impostos nos campos devidos ou pode mencionar na area de informações complementares ?

A outra duvida seria, preciso emitir uma nota complementar mesmo que a empresa que cuidou do desembaraço aduaneiro já emitiu a meu favor ?

grato

Alexandre

Gladis Cristina Ahlert

Gladis Cristina Ahlert

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 22:58

Olá!

Preciso que alguém me ajude. Qual será o valor dos impostos pago na importação de produtos? Onde posso pesquisar? A tabela de tributação é por país?
No meu caso, uma pessoa jurídica quer registrar uma empresa para fazer importação de pneus do Uruguai. Quais os impostos incidentes nesta importação?

Desde já agradeço,

Gládis.

Thiago Moreira Facciolli

Thiago Moreira Facciolli

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Importação Exportação
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 21:31

Boa Noite pessoal, tudo bem? Espero que ainda tenha alguém visualizando este fórum, muito bom.
Na empresa onde trabalho a pessoa que se cuidava da emissão de Nota complementar de Importação saiu e essa bucha sobrou pra mim. Sei emitir Danes numa boa, só não entendi muito o conceito ainda para esta NF complementar.
Tenho alguns exemplos destas NF's emitidas na empresa mas quando pego o processo todo pra analisar, não consigo chegar nos valores emitidos nesta nota.

Quando ao assunto anterior, nosso caro amigo Thiago, caso possua esta planilha onde nos disse ser muito útil, por favor, envie para meu e-mail @Oculto

Conto com a ajuda de vocês. Já recebi 3 processos finalizados sendo 02 pelo meu despachante e 01 pela DHL e preciso de emitir para ambos esta NF complementar.

Obrigado e bOa Noite.

Thiago Moreira Facciolli

Thiago Moreira Facciolli

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Importação Exportação
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 15:28

Pessoal Boa tarde:
Para emitir a Danfe de "Custo Complementar - Importação" não tem erro. O critério é o seguinte:
Em um processo de importação temos todos os custos como: O valor do próprio produto, ICMS, IPI, I.I, PIS, COFINS, Taxa Siscomex, Frete Internacional, Seguro Internacional, custos estes que são destacados na Nota Fiscal de entrada (Danfe Importação). O governo quer saber o que mais você gastou para esta importação que seria: O valor do serviço cobrado pelo seu Despachante Aduaneiro, o Frete Rodoviário que seria o frete do Aeroporto ou Porto para sua empresa, despesas de correio, motoboy etc. Em tese funciona assim em uma importação: Seu Despachante pede um numerário (dinheiro) para despachar a mercadoria. Feito isso ele irá no futuro lhe apresentar todas as guias de tudo que foi pago (Darf's, Boletos etc). Você vai precisar somar todos os custos daquilo que não aparece na Nota tais como "valor do serviço cobrado pelo despachante, frete rodoviário o que mais vir a ser comprovado por ele que foi pago, conforme instruções acima.
A soma destes valores é o valor a ser destacado como Custo Complementar na Nota. O grande "X" da questão é o seguinte. Na Danfe de entrada você já destacou o Frete Internacional, porém você precisa ver na guia quanto foi realmente pago pois sempre tem uma diferença já que na D.I este frete foi calculado em cima de uma taxa de câmbio e como bem sabemos existe a flutuação. Feito isso é só somar esta diferença com os demais custos que o seu Despachante comprovou e emitir a Nota.

Qualquer dúvida estamos aí!

Abraços.

Telmo souza

Telmo Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Terça-Feira | 25 dezembro 2012 | 13:53

Olá amigos, boa tarde;

Tenho uma transportadora, minhas descrições são: 4930201 e 4930202, optante pelo simples.
Mas agora preciso prestar serviço em uma empresa com serviço terceirizado de capatazia.
Minha dúvidas: Qual inscrição preciso para tal? Posso usar meu conhecimento de transporte, para receber da empresa negociada? Qual a porcentagem de imposto?

Desde já, grato.

Alisson

Alisson

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:21

Boa tarde Galera!

Estou com uma dúvida referente a contabilização do documento da INFRAERO!

Recebi a pouco tal documento e peço a ajuda de vocês para contabiliza-lo de maneira correta!

OBS: INFRAERO
DAI - Documento de Arrecadação de Importação

O valor que é pago, posso lançar como despesa?
Caso seja uma despesa, como criar no balanço essa nomenclatura?
Seria: Despesas com INFRAERO?

Me ajudem!
Desde já agradeço!

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 22:31

Senhores tenho duvidas quanto a uma empresa de porte ME tributada pelo simples nacional. .. quanto a importação de produtos de japão...como devo proceder? quais são os impostos ...alem das que ja estão inclusas no simples nacional..por favor se puderem me esclarecer agradeço, talvez até a mesma duvida da colega Ana Luíza Chaves.

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 23:12

Alisson, boa noite

Comecei a contabilizar importação agora, portanto não tenho muita experiência, mas essas taxas da Infraero eu lanço como despesa, numa conta de nome "Despesas Alfandegárias"

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