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ADE de exclusão Simples Nacional 2012

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:25

Boa tarde, Pelo que entendi , neste tópico, é possível parcelar débitos previdenciários - parte que foi retida dos segurados. Estou fazendo um levantamento de débito de duas empresas. Uma é optante pelo simples e a outra não. Depois de tanta discursão, é realmente possível parcelar débitos retidos ??


obrigada

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:29

Danielle Alvarenga,
Bom dia!

Conforme você pode observar e acompanhar a discussão nesta Sala do Forum, verá que sim, é possível parcelas Débitos Previdenciários dos Segurados.

Para maiores detalhes, recomendo a leitura das postagens anteriores.

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 16:35

boa tarde,

Pessoal vou no e-cac, e a empresa ta com restrição, ela tinha um parcelamento do simples nacional 2007. Emito o DARf pelo proprio e-cac, e no banco nao aceita. Eles estao cobrando os percentuais o numero 06, Valor da Receita ?Bruta 05. nernhum banco esta aceitando. Isso hj é novo para mim.
Quem souber como eu resolvewr, agradeço!

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:27

Bom dia, Paulo,

Obrigada.... acho ficaram esclarecidas minhas dúvidas...

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:04

"a coordenação-geral de arrecadação e cobrança – codac, desta secretaria da receita federal do brasil – rfb,
comunica que foram identificados casos de listagem indevida de débitos de contribuições previdenciárias como
motivadores para a exclusão do regime do simples nacional, para contribuintes que receberam os atos declaratórios
executivos (ade) emitidos em 03/09/2012 e 10/09/2012 e que já haviam parcelado ou quitado, até 21/08/2012, os
saldos inadimplentes decorrentes de valores declarados em guia de recolhimento do fgts e informações à
previdência social – gfip.
em razão do problema ocorrido, informamos que os débitos de contribuições previdenciárias serão desconsiderados
da relação de pendências que motivariam a exclusão dos contribuintes inadimplentes do regime do simples nacional.

quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do simples nacional neste
momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante outros procedimentos de iniciativa desta codac,e, caso
permaneçam inadimplidos, serão motivo para exclusãodo contribuinte do regime do simples nacional no
processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014."

fui à arf hoje e a funcionária do inss me informou exatamente que é preciso aguardar um novo ade a partir do dia 29, conforme está na nota supracitada (íntegra consta no site da rfb).

todavia, o principal, conforme eu entendi, é que os "débitos previdenciários "não motivarão exclusões, a não ser em 2013 com referência de efeitos a partir de 2014, mas sim, é preciso a regularização o quanto antes, claro.

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:40

Boa tarde, Jalline! Se há dúvidas quanto aos débitos lançados no ADE, a princípio é aguardar até o dia 29/10 para verificar as informações atualizadas, caso a(s) empresa(as) esteja(m)no prazo legal de cumprimento da regularização dos débitos, para evitar a exclusão. Isso, claro, se o ADE foi emitido em 03/09 e 10/09 ou os débitos tenham sido quitados até 21/08, conforme expressa o exposto acima.

Para atendimento presencial, selecione as opções PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO ADMINISTRATIVO PJ - NEGOCIAÇÃO ou COBRANÇA PJ REGULARIZAÇÃO CCPJ.

Mesmo que o cliente não tenha certificado digital mas seja optante pelo simples nacional, você pode fazer o agendamento pelo e-cac, através do código de acesso.

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 18:09

Boa tarde

A empresa recebeu o ADE emitido em 03/09, constando débitos previdenciários, débitos da PGFN e débitos do Simples:

1 - Débitos Previdenciários - Pelo que entendi posso desconsiderá-los.

2 - Débitos da PGFN - Foram parcelados no inicio de setembro, quando ainda nem sabiamos da existencia do ADE, inclusive quando esse foi entregue, a empresa ja havia pago a primeira parcela. Nesse caso, creio que posso desconsiderar tambem.

3 - Débitos do Simples - Foi pedido o parcelamento em maio e até agora, não recebemos nada tambem. Acontece que o recbibo de entrega foi extraviado. Posso desconsiderar esses débitos tambem, ou acham melhor eu fazer novo pedido de parcelamento, justamente por não ter como comprovar o parcelamento pedido em maio?

Estou correto quanto ao meu entendimento nos itens 1 e 2?

Desde já agradeço

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 09:05

Bom dia André,

Você esta correto no entendimento dos itens 1 e 2.

Com relação ao itemn 3, como você não tem como provar o Pedido de Parcelamento, mesmo que esta condição apareça no eCAC quando vizualiza a situação fiscal da empresa, entendo ser prudente solicitar novamente, tendo em vista que ultimamente o eCAC esta meio inconsistente nas informações e a solicitação impressa provará a solicitação.

Abs.

Karina da Silva Aoki

Karina da Silva Aoki

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:58

Boa tarde

Sou leiga no assunto de simples nacional. Gostaria de expor meu caso aqui para obter algum tipo de ajuda ou esclarecimento.
Tenho uma empresa que esta discutindo judicialmente (Execução Fiscal) sobre débitos do simples nacional desde 2010.
Agora recebí uma carta notificando para resolver as pendências sob pena de ser excluída do simples nacional em janeiro de 2013.
O que faço para me assegurar no simples se meu débito ainda esta em fase de discussão judicial?

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 09:19

Bom dia, Karina!

Bem, primeiramente, se os débitos "executados" são inferiores a R$ 20.000,00, não haverá execução por parte da Procuradoria, embora a dívida permanecerá inscrita, até que a União estabeleça outra maneira de recuperar o valor do débito.

Se os débitos relacionados no ADE estão sub judice, a meu ver, devem estar com a exigibilidade suspensa caso tenha sido requerido o parcelamento. E se porventura há discordância quanto aos débitos cobrados, deve-se entrar com uma solicitação de impugnação do ADE e solicitação de revisão dos débitos cobrados. O principal no meu modo de entender é entrar com o pedido de impugnação do ADE, se os mesmos estão na esfera jurídica.

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 09:41

Pessoal,

O site ref. “Pendências do ADE 2012 – Exclusão do S.Nacional” já foi regularizado pela RFB.

Ao verificar nova consulta do ADE, já não consta mais os Débitos do

Previdenciário, para a Exclusão do Simples Nacional em 2013.

Portanto, continuam em Débitos na “Situação Previdenciária”.

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:34

Bom dia,

O darf de parcelamento de um cliente (impresso direto no site da Receita) saiu sem os valores de Receita Bruta e percentual, ela foi pagar e não conseguiu pois os campos são obrigatórios...alguem passou por isso, como resolveram?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Janete do Prado

Janete do Prado

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:58

Pessoal, antes ao consultar o ADE de exclusão do simples nacional, aparecia pendencias com a previdencia social referente ao ano de 2011, agora depois do dia 29/10/2012 a mensagem que aparece é "não existe registro no Sivex-NS para este cnpj" e os débitos do simples nacional na consulta da situação fiscal da empresa esta com "exigibilidade suspensa", então devo entender que o pedido de parcelamento já solicitado está valendo e que esta mensagem quer dizer que não existe mais ADE de exclusão para esta empresa?

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 12:09

Exatamente, Janete! Agora, a meu ver, é aguardar quando o parcelamento dos débitos do Simples Nacional regulamentados pela Resolução nª 94 do CGSN será efetivamente aberto para a complementação das informações e consequente consolidação. Fiquemos de olhos abertos, a postos.

Janete do Prado

Janete do Prado

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:36

Rafael, obrigada pela resposta

Agora fico mais tranquila, e com certeza devemos ficar atentos para enfim dar continuidade no pedido de parcelamento assim que a RFB disponibilizar, tenha uma boa tarde

Janete

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:39

Boa tarde Marcelo,

Desculpe responder só agora, mas hj etá bem corrido aqui viu...na verdade é que uma das empresas que estou pedindo parcelato do SN, ao fazer a pesquisa de sit fiscal apareceu 2 processos que estavam em aberto e o fiscal da Receita disse para pagar um dos darfs pois o mesmo era inferior a 500,00 e não dava para parcelar, gerei o darf pelo e-cac mas tinha q informar o vr receita e percentual, consegui os dados pelo IRPJ da época agora a pouco.
Obrigada pela atenção.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Andreia Vanni

Andreia Vanni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:31

Olá bom dia !!! Levei a autorização de debito automático no Itau, do parcelamento do INSS, mas eles não sabem de nada, tenho que levar assinado na receita ??? alguém pode me ajudar ??? oBRIGADA

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:38

Bom dia Andreia,

Conforme a legislação o contribuinte não precisa levar na RFB. A Autorização de Débito deve ser entregue ao banco, que tomará as devidas providências. Agora se o banco não sabe de nada fica complinado. Fale para o gerente procurar se informar quais os procedimentos que o banco deve tomar.

Abs.

VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 12:09

Aconteceu com um cliente, tive que levar a Lei impressa pro gerente dele, pra ele tentar fazer algo. Como disse a amiga acima, eles nunca sabem de nada. E por sinal foi Banco Publico, pior ainda.

Andreia Vanni

Andreia Vanni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 15:26

Oi Vinicius, pior que to passando por mal informada, o gerente do banco não quer fazer de jeito nenhum, disse que não são eles que fazem e sim a receita, acho que vou fazer o mesmo, levar a lei lá....tem tem o link da lei ai facil ???

Andreia Vanni

Andreia Vanni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:06

Oi Vinicius, olha o email da gerente
"Este documento não podemos colocar em debito automático direto pelo Banco, você precisa preencher, assinar e trazer na agencia para abonar a assinatura e entregar na Receita Federal e a Receita federal ira enviar aviso de debito automático para o banco

Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:23

Boa tarde!

Essa tarde optei no E-cac pelo parcelamento do debitos do SN de um cliente. Pelo que entendi devo aguardar a consolidação para geração das darfs para pagamento, tal resposta será dada via Caixa Postal? Tambem optei pelo parcelamento de debitos previdenciarios. Será da mesma forma que os debitos referente ao Simples, digo em relação da espera por parte do Fisco?

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
Andreia Vanni

Andreia Vanni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 12:11

Bom dia Jalline, os débitos do simples ainda não foram consolidados, mas o previdenciário normalmente sai na mesma hora que vc faz a opção. Comigo aconteceu o seguinte, fiz o pedido e o sistema manda aguardar 1 dia útil, passaram 3 dias e nada, como estava com urgência peguei uma senha e fui ate a RF, a fiscal disse que havia informação cadastral faltando, pois bem, ela arrumou e o sistema na mesma hora liberou o parcelamento.

ELIZABETE B. SILVA

Elizabete B. Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 13:50

Boa tarde a todos.

Recebi esse comunicado do responsável pela agência da RFB da minha região, serviu bastente espero que ajude.


Caros Profissionais da Contabilidade,

Acerca dos Atos Declaratórios Executivos que estão sendo expedidos contra as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional em virtude de débitos em aberto, esclareço que não deve ser formalizada impugnação caso a empresa regularize a totalidade dos débitos em cobrança.

A regularização de TODOS os débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE torna sem efeito a exclusão.

Estejam atentos à relação dos débitos das empresas, que pode ser consultada no endereço eletrônico informado no corpo do ADE.

Os débitos poderão ser de natureza previdenciária e não previdenciária, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (em cobrança na PGFN). Todos os débitos relacionados ao ADE devem ser regularizados. A consulta deve ser feita no site da RFB, pelo seguinte caminho: "EMPRESA", "Simples Nacional", "Exclusão 2012", "ADE de Exclusão 2012 - Consulta Débitos", conforme descrito no corpo do ADE.

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Tenho verificado muitas dúvidas em relação ao Parcelamento do Simples Nacional, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21/12/2011. Esse parcelamento pode ser solicitado por todos os contribuintes que tenham débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). É indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional.

Estejam atentos, pois não poderão ser incluídos nesta modalidade de parcelamento débitos:

• com exigibilidade suspensa;
• inscritos em dívida ativa da União;
• relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória;
• de ICMS e ISS remetidos para inscrição em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm convênio com a PGFN - conforme relação disponível na tela anterior deste acesso. Nesse caso, o parcelamento do ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto àqueles entes;
• lançados de ofício antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc).
• de Contribuição Patronal Previdenciária de empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da LC 123/2006 até 31/12/2008 e no Anexo IV a partir de 01/01/2009;
• aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos na LC 123/2006, art. 13, § 1º, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação


Atenção: É vedado o parcelamento de que trata esta Instrução Normativa:

I - para os sujeitos passivos com falência decretada; e

II - enquanto não integralmente pago parcelamento anterior.


No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.

As orientações podem ser obtidas com mais detalhes a partir do link abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br

Arquivem o RECIBO da solicitação. Ele é o comprovante de que a operação foi realizada com sucesso.

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ATENÇÃO: O PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL É APENAS PARA OS DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL. TODOS OS DEMAIS DÉBITOS DEVERÃO SER TAMBÉM REGULARIZADOS. NA ÁREA DE CONSULTA DOS DÉBITOS DA EMPRESA A INFORMAÇÃO DETALHADAS DE COMO REGULARIZAR CADA DÉBITO.


Em caso de dúvidas, não deixe de se reportar a uma unidade de atendimento, pois eventuais falhas poderão resultar na exclusão da empresa do SIMPLES NACIONAL.

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