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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 15:40

Alguém teve caso parecido?
Empresa enquadrada no SImples Nacional tinha débito de 2010 e 2011. Em março de 2012 pediu parcelamento e até o presente momento está aguardando a consolidação por parte da Receita. Ocorre que em 2012 deixou de pagar 6 meses do Simples. Embora o parcelamento solicitado em março/2012 não tenha sido consolidado, pode pedir inclusão, através de novo parcelamento, da dívida referente a 2012 ?


Estou com a mesma duvida que você Edegar, alguem sabe informar se podemos pedir a inclusão de débitos de 2012 ou esperamos a consolidação do primeiro parcelamento?

FERNANDO MARTINS FROTA

Fernando Martins Frota

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 16:01

boa tarde

um cliente meu recebeu um ato declaratório executivo(ade)sobre debitos que consta em aberto no simples nacional, tenho um parcelamento mais ainda não foi consolidado pela receita federal.
estive na receita federal, eles deram uma solução que devo fazer uma impugnção dirigida ao delegado da receita federal do brasil de julgamento,protocolada nas unidades da secretaria da receita federal do brasil e sua jirisdição.conforme o disposto no art. 39 da lei complementar n° 123 de 2006 e nos termos do drcreto n° 70.235 de 6 de março 1972- processo administrativo fiscal(paf).
e está previsto sai as parcelas aparti de dezembro/2012, é para ficar acompanhando pelo e-cac na caixa de mensagem.

FERNANDO MARTINS
PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:59

Bom dia
Maria Ap. B. da Silveira Brichi

Consultei o sitio e sala que a senhora informou, realmente fico com a mesma duvida, pois abaixo segue um trecho da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94 de 29/11/2011:

Subseção II

Dos Débitos Objeto do Parcelamento

Art. 45. O parcelamento dos tributos apurados no Simples Nacional não se aplica:

I - às multas por descumprimento de obrigação acessória; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15; art. 41, § 5º, inciso IV)

II - à CPP para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, VI)

a) nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, até 31 de dezembro de 2008;

b) no anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;

III - aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)


Como podemos observar o item III, deixa claro a parte de desconto de terceiros,como não objeto de parcelamento...

No meu entendimento não são todos os debitos previdenciarios objeto de parcelamento.

Att
Pavan

PAVAN
PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 12:24

Pessoal

Outra duvida:

Não está estranho a Receita (Previdencia), autorizar o parcelamento?

Teve cliente que veio com essa informação da propria Receita Federal...

Não sei o que fazer, pois se eu faço parcelamento de tributos Previdenciarios, onde na Lei diz que não é objeto de parcelamento, ainda mais no caso de empresas no SIMPLES NACIONAL, que não tem a parte empresa (Exceto o anexo IV), será que poderá ocorrer alguma penalidade ao meu cliente que fizer esse parcelamento?

Att
Pavan

PAVAN
David  Santana

David Santana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 13:36

OLa por acaso , alguem tem alguma resposta desse parcelamento , demora assim mesmo pra sair essa consolidação ? e a receita federal nao fala nada no site , só falar de exclusao e parcelamento , mas nao fala de quando irá começar a emitir as parcela. si alguem tiver algo novo pra me ajudar.

grato


David

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 13:44

Boa tarde a todos!

Até o momento nenhum pronunciamento sobre a Consolidação dos Débitos do Parcelamento do Simples Nacional, tão logo, tal notícia seja veiculada, certamente será motivo de inúmeras postagens aqui no Forum Contábeis.


Pedimos a todos os usuários do Forum que evitem postagem, perguntando se já houve a consolidação, pois a mesma, apenas acarretará em volume de postagem e não em conhecimento.

Agradeço a compreensão de todos os usuários do Forum Contábeis.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 14:14

"Em momento futuro, a RFB divulgará informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento."

Alguém sabe se será divulgado empresa por empresa, ou será da mesma forma da 11.941.

Anderson

twitter @afontineli
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