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Remessa para demonstração

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 21:41

Caro Carlos,

Quando a empresa remete ou recebe de outra empresa bens para demonstração deverá registrar contabilmente esta operação. Os registros contábeis serão efetuados em contas de compensação, que são contas apenas de controle conforme mencionado pelo colega acima.

A contabilização de tal evento é a seguinte:
A) Na empresa que envia os bens para demonstração:

Na remessa das mercadorias:

D – Bens remetidos p/ demonstração (Compensação ativa)
C – Demonstração de bens em poder de terceiros (Compensação passiva)

CFOP: 5.912 (SP) OU 6.912 (fora SP) - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

No retorno das mercadorias:

D – Demonstração de bens em poder de terceiro (Compensação passiva)
C – Bens remetidos p/ dmeonstração (Compensação ativa)

B) Na empresa que recebe os bens para demonstração:

No recebimento das mercadorias:

D – Bens recebidos p/ demonstração (Compensação ativa)
C – Demonstração de bens de terceiros(Compensação passiva)

No retorno das mercadorias ao cliente:

D – Demonstração de bens de terceiros (Compensação passiva)
C – Bens recebidos p/ demonstração (Compensação ativa)

CFOP: 5.913 (SP) ou 5.913 (fora de SP) - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração

Espero que isso te ajude.

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 14:08


Cara Ana Paula,

As contas de compensação são contas apenas para controle à parte das contas patrimoniais. Constitui, conforme a NBC T 2.5, um sistema próprio em que registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.

Desta forma, as contas de compensação não compõem as contas patrimoniais, trata-se de um conjunto de contas de uso facultativo cuja finalidade é transmitir informações de controles.

Caso seja seu interesse utilizá-las deve incluí-las em seu plano de contas como um novo grupo. Sugiro verificar o plano de contas apresentado pelo Cosif - Plano de Contas.

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
Clayton da Rocha

Clayton da Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 11:47

Bom dia,
Quando a Nota é para dentro do estado de São Paulo tem isenção do Icms (estando dentro das normas impostas para esse direito). Minha duvida e o caso qual tenho no momento trata-se de remessa para demonstração fora do estado, como fica a contabilização do Icms? Sei que no retorno dessa remessa para demonstração vou lançar:

D - Icms s/ remessa para demonstração (AC)

C - Icms a recolher (PC)

Porém não sei qual lançamento de Crédito fazer na saida.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:18

Boa tarde, Clayton da Rocha


trata-se de remessa para demonstração fora do estado, como fica a contabilização do Icms? Sei que no retorno dessa remessa para demonstração vou lançar:

D - Icms s/ remessa para demonstração (AC)

C - Icms a recolher (PC)

Porém não sei qual lançamento de Crédito fazer na saida.

Suas palavras estão todas invertidas: em seu lançamento exposto como "retorno" é o da saída, ao passo em que uma saída não gera crédito (direito de compensar) e sim débito (obrigação de pagar); nada a ver com débitos e créditos contábeis.

Portanto, na remessa (saída) para demonstração em outro Estado, fato em que o destaque de ICMS é obrigatório, como este tributo é de período de apuração mensal o lançamento que está em sua postagem só pode ser utilizado se tiver certeza de que o retorno será no mesmo mês de saída:

D - Icms s/ remessa para demonstração (AC)
C - Icms a recolher (PC)


Sendo assim, quando a mercadoria retornar para o estabelecimento, e dentro do mesmo mês de saída, o lançamento será o inverso:

D - Icms a recolher (PC)
C - Icms s/ remessa para demonstração (AC)


Porém, se houver indícios confiáveis de que a nota de envio retornará somente após o fechamento do período de apuração do ICMS, os lançamentos podem ser da seguinte maneira:

No envio:
D) ICMS s/ remessas (CR - Despesas Comerciais)
C) ICMS a Pagar

No retorno:
D) ICMS a Compensar (AC)
C) ICMS s/ remessas (CR - Despesas Comerciais)

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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