Áurea Fronza
Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade Alguém pode me tirar uma dúvida:
Sei que podemos nos creditar de ICMS de empresas enquadradas no Simples Nacional, desde que esteja destacado a alíquota correspondente ao crédito em observações da nf.
No caso da empresa fornecedora, ser enquadrada no Simples e comercializar produtos com Substituição Tributária, eu também posso me creditar ou não?
Essa é uma dúvida que já perguntei para várias pessoas e ninguém sabe me responder, hj eu não me credito, mas preciso ter certeza do procedimento correto.
Att.
Áurea Fronza