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Contrato prazo determinado

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:06

Bom dia

Estou com uma duvida referente a contrato de trabalho por prazo determinado.

Estou fazendo o contrato e estou na parte da Jornada de trabalho, os funcionarios irão trabalhar direto inclusive nos domingos , como devo colocar no contrato ?

Desde já Agradeço

Atenciosamente
Natany Campos
Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:53

Bom dia Natany Campos de Castro.

Você deve especifcar o horario de trabalho que será realizado, conforme o pelos empregados respeito a carga horario da legislação vigente, que pode ser de 44 horais semanais e 220 horas mensais ou ainda 36 horas semanais ou 180 horas mensais.
Esse carga caso seja ultrapassada, as horas exedentes serão pagas como extras com o acrcimo no valor da hora no percentual minimo de 50%.

Segue abaixo um lick falando a respeito do assunto para que você de uma olhada.

jornadadetrabalho.com.br

Tenha um bom dia e espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:02

Natany, não existem, basicamente, diferenças no tratamento dado ao contrato por prazo indeterminado e o determinado, exceto que este último tem fim certo.

Contudo, recomendo que consulte o site de seu Sindicato e verifique se eles dispõe de ofertas de modelos de contratos, ou ainda o site do CRC de seu Estado, ou ainda, peça ao Contador de sua empresa um modelo pronto, pois conforme a Lei que regerá essa contratação algumas obsevações serão importantes em ressaltar.

Abraços!!!

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 10:45

Por favor, pode me ajudar neste caso abaixo:

A funcionária entrou para trabalhar dia 05/10/2012 e o contrato determinado na carteira foi até o dia 10/12/2012 (67 dias), sendo assim:

Preciso dar aviso prévio nestes casos ou somente comunicar a saída?

Preciso gerar o GRRF e pagar multa de 40%?

Gero a rescisão normal e entrego 3 vias para o funcionário?

Aguardo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 20:56

Preciso dar aviso prévio nestes casos ou somente comunicar a saída?Se não houver previsão contratual não se aplica aviso prévio em fim de contrato.

Preciso gerar o GRRF e pagar multa de 40%?
Sim pois será pela GRRF quie se recolherá o FGTS do mês rescisório (o último mês trabalhado), mas como se trata de fim de contrato não existe multa sobre o saldo.

Gero a rescisão normal e entrego 3 vias para o funcionário?
Sim, a rotina é igual a qualquer outra rescisão como a prazo indeterminado, só não tem obrigação de homologar. Vc deve tmb fornecer o formulário de seguro-desemprego e verifique a validade do exame médico para eventual necessidade do exame demissional.

Espero ter ajudado.

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 16:53

Kennya, boa tarde
Neste caso ---------Preciso dar aviso prévio nestes casos ou somente comunicar a saída? Se não houver previsão contratual não se aplica aviso prévio em fim de contrato.

Pergunto:
- Somente faço a dispensa e gero o fgts do mês(sem a multa de 40%) para a funcionária sacar no banco?

- Posso deixar o campo 25 da rescisão onde consta a data de aviso prévio em branco devido Ausência/Dispensa do mesmo?

aguardo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 22:01

Os contratos a prazo certo (fim previsto e acertado) podem constar, em caso de rescisão antecipada imotivada, uma das duas modalidades abaixo:

a) A rescisão deverá observar os termos dos arts. 479 e 480, da CLT, sendo a rescisão antecipada sendo por elas regido. Recomenda-se que se insira no contrato cláusula prevendo que "em caso de rescisão antecipada sem justa causa do contrato por qualquer das partes, o procedimento será regido de acordo com os arts. 479 e 480, da CLT" ;

b) Se optar por incluir no contrato a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Neste caso, se a rescisão antecipada ocorrer por iniciativa de qualquer das partes o contrato estará sujeito aos princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (art. 481, da CLT) que equivale a imposição do cumprimento do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).


Quanto ao Campo 25 do TRCT (ou THRCT)
- Sendo por término de contrato, o campo 25 realmente não precisa ser apreciado ;

- Sendo antecipada a rescisão sem justa causa, e não havendo a tal cláusula asecuratória de direito de rescisão reciproca, o mesmo se dá: ignore o campo 25 ;

- Somente se contiver a referida cláusula asecuratória de direito de rescisão reciproca é que será preenchida o dito campo 25.



Quanto ao FGTS na rescisão:
- Sendo por término de contrato vc recolhe o FGTS do último mês trabalhado na GRRF, pois este FGTS representa o mês rescisório do Contrato ;

- Sendo antecipada a rescisão sem justa causa, independente de haver ou não a tal cláusula asecuratória de direito de rescisão reciproca, terá de emitir a GRRF e recolher a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.



Espero ter conseguido elucidar sua dúvida, amigo Kael.

Abraços! E meu sincero desejo de um Natal cheio de Paz!!!

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