Informado em Outro PER/DCOMP: Esse campo deverá ser assinalado na hipótese de o crédito objeto do PER ou da Dcomp já ter sido parcial ou totalmente pleiteado em PER ou parcialmente utilizado em Dcomp transmitido(a) à RFB via Internet, ainda que elaborado(a) mediante versão anterior do Programa PER/DCOMP.
Exemplo 1: O contribuinte apresentou em 5 de outubro de 2003 um Pedido Eletrônico de Ressarcimento de um crédito de Ressarcimento de IPI de R$1.000,00, gerado pelo Programa PER/DCOMP 1.1, referente ao 3º trimestre de 2003, que ainda hoje se encontra pendente de pagamento. Caso o contribuinte deseje hoje apresentar uma Declaração de Compensação utilizando parte ou a totalidade de referido crédito, deverá assinalar o campo Informado em Outro PER/DCOMP.
Exemplo 2: O contribuinte apurou um saldo negativo de IRPJ de R$1.000,00, referente ao 1º trimestre de 2004, e apresentou à SRF, em agosto de 2004, uma Declaração de Compensação do crédito com débito da Contribuição para o PIS/Pasep de R$500,00 relativo a junho de 2004, gerada pelo Programa PER/DCOMP 1.4. Hoje, ao apresentar Pedido Eletrônico de Restituição ou Declaração de Compensação da parcela remanescente do crédito, o contribuinte deverá assinalar o campo Informado em Outro PER/DCOMP.
Atenção! O campo Informado em Outro PER/DCOMP deverá ser assinalado mesmo que o campo Crédito de Sucedida seja marcado, caso o crédito tenha sido objeto de um pedido ou declaração transmitido(a) à RFB pela sucedida, previamente à sucessão, via Internet, ainda que elaborado(a) mediante versão anterior do Programa PER/DCOMP.