Bom dia Nicelio!
conforme citação de nosso amigo Edemir Alberto
vc quer saber oque pagar pra ele isso:?
bom sendo horista ou mensalista os proventos e descontos sao quase os mesmos!!
1º Saldo de salario.. vc vai apurar as horas trabalhadas até a data da rescisao..
13º proporcional.. aplica-se a regra igual a do mensalista (trabalhado fração igual ou superior a 15 dias no mes tem direito a 1/12 avos) no casso de Janeiro até mes 10!.. = 10/12 avos
férias Vencidas ( no caso dele nao ter tirado
férias ainda.. lembrando que tem q cuidar as Faltas tambem .. pois elas reduzem os dias de Direito as férias!!)
de 15/09/08 a 14/09/09 = 1 férias vencidas!!
Férias Proporcionais de 15/09/09 a 03/11/2009
vai dar + 1/12 avos !!
e a
Base de calculo para voçê Apurar os AVos.. vc vai tirar do Salario Hora + RSR( repouso)
assim que procedo por aki!!
abraço
"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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